DECRETO Nº 058 DE 17 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO E FIXAÇÃO DE DIÁRIA PARA PREFEITO, SECRETÁRIOS, SECRETÁRIO ADJUNTO, SUPERINTENDENTES, DIRETORES, ASSESSORES, GERENTES, COORDENADORES, CHEFES DE DIVISÃO E SERVIDORES MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
D E C R E T A:
ARTIGO 1º - Fica estabelecida a concessão de DIÁRIA para Prefeito, Secretários, Secretários Adjuntos, Superintendentes, Diretores, Assessores, Coordenadores, Gerentes, Chefes de Divisão e Servidores Municipais.
Parágrafo 1º - Fora da circunscrição do município será de R$ 200,00 (duzentos Reais) para uso com pernoite e R$ 100,00(cem reais) sem pernoite.
Parágrafo 2º - Fora da circunscrição do Estado de Mato Grosso será de R$ 700,00 (setecentos Reais).
ARTIGO 2º - A concessão da diária será precedida por uma Comunicação Interna a secretaria responsável do servidor, com a devida justificativa, devendo atender todas as normas estabelecidas na instrução normativa 08/2025 (2ª versão) para a liberação da diária e estritamente, quando o requerente estiver a serviço do município e sendo deferido pela Secretaria de Planejamento e Administração.
ARTIGO 3º - As disposições deste Decreto aplicam-se aos cargos existentes e àqueles que venham a ser criados no âmbito da administração municipal, garantindo aos ocupantes o direito à percepção de diárias nos termos previstos.
ARTIGO 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 041/2018.
Prefeitura Municipal de Poconé, 18 de março de 2026.
JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES
Prefeito Municipal de Poconé