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Prefeitura Municipal de Novo Mundo

TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 17/2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO – MT, inscrita no CNPJ sob nº 01.614.517/0001-33, com sede na Rua Nunes Freire, nº 12, Bairro Alto da Bela Vista, Novo Mundo – MT, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Casciano Martins Reis, brasileiro, Convivente, residente e domiciliado nesta cidade de Novo Mundo – MT, portador da Matrícula Funcional nº 006, com obediência geral a Lei nº 14.133. de 1º de abril de 2021, e a empresa L. DA SILVA ARAUJO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 64.052.198/0001-30, com sede R MONTE CASTELO, Nº 105, INDUSTRIAL, CEP:78.528-000, GUARANTÃ DO NORTE-MT, neste ato representada por seu representante JOSE ILSON SANTANA DE OLIVEIRA, portador(a) do CPF nº ***.688.162-**, resolvem celebrar o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, com fundamento no artigo 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, e nas condições estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 17/2025 e no respectivo Termo de Referência, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas para execução, sob demanda e de forma não exclusiva, de serviços de manutenção predial e civil, manutenção de áreas verdes e apoio técnico-operacional, conforme descrito no Termo de Referência e demais documentos que integram o Chamamento Público.

Grupos solicitados pelo credenciado:

CÓD

DESCRIÇÃO

GRUPO 01 (Sem Material)

SERVIÇO DE MARCENARIA E CARPINTARIA

GRUPO 02 (Sem Material)

SERVIÇO DE MANUTENÇÕES DIVERSAS

GRUPO 04 (Sem Material)

SERVIÇO DE PINTURA E REVESTIMENTOS

GRUPO 5 (Sem Material)

SERVIÇO DE PEDREIRO E SERVENTE POR DIÁRIA

GRUPO 08 (Com Material)

SERVIÇO DE LIMPEZA DE ÁREAS VERDES

GRUPO 09 (Com Material)

SERVIÇO DE LIMPEZA DE VIAS PÚBLICAS

GRUPO 10 (Com Material)

SERVIÇO DE PODA DE ARVORE

GRUPO 11 (Com Material)

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

O presente Termo de Credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, conforme interesse da Administração e nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA

A CREDENCIADA obriga-se a: a) Executar os serviços conforme especificações técnicas e prazos estabelecidos nas Ordens de Serviço; b) Indicar preposto com telefone (WhatsApp) e e-mail para comunicações oficiais; c) Atender às comunicações da Administração dentro dos prazos fixados; d) Observar todas as Normas Regulamentadoras (NRs) aplicáveis, especialmente a NR-35 – Trabalho em Altura, para serviços acima de 2 (dois) metros; e) Responsabilizar-se por quaisquer danos materiais, pessoais ou ambientais decorrentes da execução dos serviços; f) Utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados e garantir a segurança dos trabalhadores.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO

Compete à ADMINISTRAÇÃO: a) Emitir Ordens de Fornecimento e fiscalizar a execução; b) Garantir a isonomia entre os credenciados, observando o regime de rodízio; c) Efetuar o pagamento conforme os serviços efetivamente executados e atestados; d) Manter comunicação oficial por meio de telefone (WhatsApp) e e-mail institucional.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal devidamente conferida e atestada, mediante transferência eletrônica em conta bancária de titularidade da CREDENCIADA.

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

O descumprimento das obrigações assumidas sujeitará a CREDENCIADA às penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021 e no Edital de Credenciamento, incluindo advertência, multa, suspensão temporária de participação e descredenciamento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO

O presente Termo poderá ser rescindido: I – Por interesse público devidamente justificado; II – Por descumprimento das cláusulas avençadas; III – Por solicitação da CREDENCIADA, mediante aviso prévio mínimo de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Guarantã do Norte – MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Termo.

E, por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente Termo de Credenciamento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Novo Mundo – MT, 11 de março de 2026.

 

CASCIANO MARTINS REIS

Prefeito Municipal

JOSE ILSON SANTANA DE OLIVEIRA

L. DA SILVA ARAUJO LTDA

CNPJ: 64.052.198/0001-30