5º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 027/2021.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Miraguai nº 228, Centro, Canarana - MT, devidamente inscrita no CNPJ nº. 15.023.922/0001-91, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, doravante denominado de LOCATÁRIO, e o Sr. WERNO GUINTER HASS, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de Identidade RG nº **868* SSP/MT e CPF nº. ***.493.831-** residente e domiciliado à Avenida Paraná nº 91, centro, Canarana-MT, doravante denominada LOCADOR, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO ao contrato nº 027/2021, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E VIGÊNCIA
1.1 - O presente termo aditivo tem por objeto: locação do imóvel urbano, edificação comercial, localizada na Rua Miraguaí, 318, Centro de Canarana-MT, com área total construída de 817,96 m², para o funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde de Canarana.
1.2 - Prorrogação da vigência do contrato por 180 (Cento e oitenta) dias, estendido até 11/09/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1 - O valor mensal do aluguel continuará a ser de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais) a ser pago em parcelas mensais nos termos da cláusula quarta do contrato originário.
2.3 - O valor global do presente termo aditivo é de R$ 108.000,00 (Cento e oito mil reais).
CLAUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1 - A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.
3.2 - O presente aditivo encontra embasamento legal nos artigos 57, II e 65, I, “b” e § 1º da Lei nº 8.666/93, amparados também pelas Cláusulas quinta e sexta do Contrato Originário.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 – As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empenhadas no exercício e orçamento de 2026, e correrão por conta da dotação orçamentária constante no contrato originário.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 - As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas.
5.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Canarana-MT, 10 de Março de 2025.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA VILSON BIGUELINI - Prefeito Municipal LOCATÁRIO |
WERNO GUINTER HASS LOCADOR |
SILVANI MARIA TIRLONI
FISCAL DO CONTRATO
TESTEMUNHAS:
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