DECRETO N°. 5.786/2026
SÚMULA:
“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 181.500,00 (CENTO E OITENTA E UM MIL E QUINHENTOS REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo no Art. 1º da Lei n. 2.925/2025 de 27 de novembro de 2025 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 181.500,00 (cento e oitenta e um mil e quinhentos reais) nos termos do inciso I do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações e fontes de recursos consignadas no Orçamento vigente:
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Quadro Detalhamento Da Despesa |
Fonte |
Valor R$ |
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07.002.12.367.0006.2042 - Manutenção do Aprendizado Aluno PCD |
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3.3.50.41.00 - Contribuições |
1.708.0000000 |
77.000,00 |
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11.001.18.541.0021.2080 - Gestão Administrativa Ambiental |
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4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
1.500.0000000 |
17.000,00 |
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12.001.23.122.0001.2085 - Gestão Administrativa do Turismo, Esporte e Cultura |
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3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.500.0000000 |
20.000,00 |
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12.001.23.695.0023.2027 - Gestão das Ações Turísticas |
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3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica |
1.500.0000000 |
5.500,00 |
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12.002.13.392.0025.2086 - Ações de Fortalecimento da Cultura |
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3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
1.500.0000000 |
40.000,00 |
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3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.500.0000000 |
12.000,00 |
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13.001.04.122.0001.2088 - Gestão e Manutenção do Desenvolvimento da Cidade |
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3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.500.0000000 |
10.000,00 |
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Total |
181.500,00 |
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de anulação de dotação nos termos do Parágrafo único do Art. 1º da Lei n. 2.925/2025 e no inciso III do § 1 do artigo 43 da Lei 4.320/64:
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Quadro Detalhamento Da Despesa |
Fonte |
Valor R$ |
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07.002.12.361.0006.1006 - Implementação do Laboraria de Ciências |
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3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
1.708.0000000 |
30.000,00 |
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07.002.12.361.0006.2025 - Alimentação Escolar - Ens. Fundamental |
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3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
1.708.0000000 |
47.000,00 |
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11.001.18.541.0021.2080 - Gestão Administrativa Ambiental |
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3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
1.500.0000000 |
17.000,00 |
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12.003.27.812.0024.2087 - Gestão das Ações de Esporte e Lazer |
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3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições |
1.500.0000000 |
77.500,00 |
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13.001.04.122.0001.2088 - Gestão e Manutenção do Desenvolvimento da Cidade |
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3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica |
1.500.0000000 |
10.000,00 |
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Total |
181.500,00 |
Art. 3º - Esta Decreto Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 09 dias do mês de março de 2026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
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Registre-se e publique-se ANDREIA PEREIRA DA SILVA |
Secretária Municipal de Finanças