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Prefeitura Municipal de Aripuanã

DECRETO N°. 5.786/2026

SÚMULA:

“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 181.500,00 (CENTO E OITENTA E UM MIL E QUINHENTOS REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo no Art. 1º da Lei n. 2.925/2025 de 27 de novembro de 2025 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 181.500,00 (cento e oitenta e um mil e quinhentos reais) nos termos do inciso I do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações e fontes de recursos consignadas no Orçamento vigente:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

07.002.12.367.0006.2042 - Manutenção do Aprendizado Aluno PCD

3.3.50.41.00 - Contribuições

1.708.0000000

77.000,00

11.001.18.541.0021.2080 - Gestão Administrativa Ambiental

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

1.500.0000000

17.000,00

12.001.23.122.0001.2085 - Gestão Administrativa do Turismo, Esporte e Cultura

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.0000000

20.000,00

12.001.23.695.0023.2027 - Gestão das Ações Turísticas

3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.500.0000000

5.500,00

12.002.13.392.0025.2086 - Ações de Fortalecimento da Cultura

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

1.500.0000000

40.000,00

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.0000000

12.000,00

13.001.04.122.0001.2088 - Gestão e Manutenção do Desenvolvimento da Cidade

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.0000000

10.000,00

Total

181.500,00

Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de anulação de dotação nos termos do Parágrafo único do Art. 1º da Lei n. 2.925/2025 e no inciso III do § 1 do artigo 43 da Lei 4.320/64:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

07.002.12.361.0006.1006 - Implementação do Laboraria de Ciências

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

1.708.0000000

30.000,00

07.002.12.361.0006.2025 - Alimentação Escolar - Ens. Fundamental

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

1.708.0000000

47.000,00

11.001.18.541.0021.2080 - Gestão Administrativa Ambiental

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

1.500.0000000

17.000,00

12.003.27.812.0024.2087 - Gestão das Ações de Esporte e Lazer

3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições

1.500.0000000

77.500,00

13.001.04.122.0001.2088 - Gestão e Manutenção do Desenvolvimento da Cidade

3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.500.0000000

10.000,00

Total

181.500,00

Art. 3º - Esta Decreto Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 09 dias do mês de março de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA PEREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças