DECRETO N. º 017/2026 - CONSELHO CMDCA
DECRETO N. º 017/2026, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ ANTONIO DOMINGOS CARDOSO, Prefeito Municipal de Nova Brasilândia - MT, nos usos das atribuições que lhe são concedidas nos Artigos Nº13, 14 e 19 e seus incisos da Lei nº 413/2009 de 17 de agosto de 2009 e em conformidade com a legislação em vigor,
DECRETA:
Artigo 1º- Ficam nomeados os Membros indicados pela sua respectiva Secretaria Municipal e escolhidos pelos órgãos Não Governamental e Sociedade Civil para o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Conforme composição abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇAO E DESPORTO
TITULAR: Giselle Mendes Araujo Souza
SUPLENTE: Lyandra Rhaissa Bezerra da Silva
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
TITULAR: Edimar Rodrigues Silva
SUPLENTE: Railene Martins de Gouveia
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Titular: Maria Helena Rodrigues dos Santos
Suplente: Francielly de Almeida Souza
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Titular: Cristóvão Catarino da Costa
Suplente: Giovanna de Souza Faria
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Titular: Bruna Nairana Aparecida da Silva Aoki
Suplente: Amanda Araujo Costa Almeida
ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL E SOCIEDADE CIVIL
REPRESENTANTE DA IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS -MINISTÉRIO MADUREIRA
Titular: Edlaine Silva Ferreira
Suplente: Marquele Hoane Silva Campos
REPRESENTANTE DA IGREJA CATÓLICA Nª SENHORA DAS DORES
Titular: Rosimeire Nascimento Bolandini
Suplente: Tatiana Bitencourt Miranda
REPRESENTANTE DO GRÊMIO ESTUDANTIL
Titular: Marcella Aparecida Silva Pereira
Suplente: Melissa Araújo da Silva de Lara
REPRESENTANTE DE PAIS DE ALUNOS
Titular: Regina Pereira Bezerra
Suplente: Amanda Gomes Belém Marques
REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO DE MULHERES EMPREENDEDORAS DE NOVA BRASILÂNDIA
TITULAR: Alessandra Marques da Silva
Suplente: Sirlei Luciana lemes da Silva
Artigo 2º - O Mandato a que se refere este Conselho será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução;
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, em 18 de março de 2026.
JOSÉ ANTÔNIO DOMINGOS CARDOSO
Prefeito de Nova Brasilândia