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Prefeitura Municipal de Rondolândia

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (Lei n. 14.133/21, Art. 71 inc. IV)

Processo Adm. n. 079/2026 de 09/03/2026.

Modalidade: Dispensa de Licitação, Lei n. 14.133/21, art. 75, inciso II c/c Decreto Municipal n. 243/2024.

Dispensa de Licitação n. 013/2026.

Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de acolhimento institucional, do tipo Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS.

Em conformidade com o art. 75, inciso II, da Lei n. 14.133/2021, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, confirmo a Dispensa de Licitação n. 013/2026, para prestação de serviços do objeto acima descrito.

Nesses termos, passo a decidir.

O procedimento de Dispensa de Licitação se encontra registrado sob n. 013/2026, regularmente processado e instruído com os documentos necessários ao registro adequado das despesas, cujos atos praticados pela Agente de Contratação, e sua Equipe de Apoio de Contratação Direta revelam condições favoráveis para a sua adjudicação, uma vez que, foram obedecidos os princípios aplicáveis e os ditames da Legislação de Regência sendo, inclusive, analisado pela Procuradoria Jurídica e Controladoria Geral do Município, o qual ambos emitiram parecer opinando pela possibilidade jurídica da contratação direta.

Desta feita, cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em Lei, em conformidade com o art. 71, inciso IV, da Lei Federal n. 14.133/2021, no uso das atribuições, ADJUDICO o objeto em conformidade com os itens descritos e HOMOLOGO o resultado do Processo de Dispensa de Licitação e, em favor da Empresa Casa Assistencial Abrigo Nosso Lar, CNPJ n. **.113.***/0001-**,referente ao item 01, no valor mensal de R$ 3.242,00 (Três mil, duzentos e quarenta e dois reais), totalizando a dispensa o valor global de R$ 38.904,00 (Trinta e oito mil e novecentos e quatro reais), conforme Mapa de Resultado Final.

Encaminhe para a Secretaria de Fazenda para o devido empenho e, ato contínuo, envie para a Procuradoria instrumentalizar o termo de contrato ou documento necessário, ultimando as providências.

a) O empenho será realizado dentro do período de exercício financeiro conforme necessidade da Secretaria solicitante, e em respeito ao Decreto Municipal de n. 319/2024.

Publique para que surta seus efeitos.

Rondolândia - MT, 18 de março de 2026.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal