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Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste

DECRETO Nº 011/2026

DECRETO Nº 011/2026

DE: 18 DE MARÇO DE 2026

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE – MT AFETADAS POR EVENTO ADVERSO PROVOCADO POR FORTES CHUVAS, OCASIONANDO COLAPSO ESTRUTURAL EM POÇO ARTESIANO, COMPROMETENDO O ABASTECIMENTO DE ÁGUA, CODIFICADO PELO COBRADE – Nº 2.4.1.0.0, CONFORME PORTARIA MDR Nº 260, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Sr. MIGUEL JOSÉ BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO as fortes chuvas ocorridas no território do Município, ocasionando elevado índice pluviométrico e causando danos à infraestrutura pública;

CONSIDERANDO que o poço artesiano anteriormente existente na localidade Assentamento Matrinchã sofreu colapso estrutural decorrente de obstrução interna severa, com desmoronamento das paredes do furo, assoreamento do revestimento e comprometimento irreversível do sistema de bombeamento, ocasionando a interrupção total da captação subterrânea e inviabilizando tecnicamente sua recuperação;

CONSIDERANDO que a interrupção do fornecimento de água potável expôs a população residente à situação de escassez hídrica, risco sanitário iminente e comprometimento das condições mínimas de higiene, consumo humano e preparo de alimentos;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, art. 8º, inciso VI, e a Lei Estadual nº 10.670, de 16 de janeiro de 2018, art. 20, que atribuem aos Municípios a competência para declarar situação de emergência ou estado de calamidade pública;

CONSIDERANDO o parecer da COMPDEC – Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência do desastre e sendo favorável à declaração de situação de emergência, classificado pelo COBRADE como EVENTO ADVERSO, CODIFICADO PELO COBRADE – Nº 2.4.1.0.0, conforme Portaria MDR nº 260, de 02 de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO que a situação exige do Poder Público a adoção de medidas urgentes para restabelecimento do abastecimento de água e garantia das condições mínimas de saúde e segurança da população;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência no Município de Santo Antônio do Leste/MT, especialmente na zona rural, na localidade Assentamento Matrinchã, em razão de evento adverso provocado por fortes chuvas que ocasionaram o colapso estrutural de poço artesiano, comprometendo o sistema de abastecimento de água, classificado e codificado pelo COBRADE Nº 2.4.1.0.0, conforme Portaria MDR nº 260, de 02 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da COMPDEC – Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para auxiliar nas ações de assistência à população afetada.

Art. 4º Nos termos dos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal, ficam autorizadas as autoridades administrativas e agentes da defesa civil, em caso de risco iminente, a:

I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º. Com base no Inciso VIII do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 01 (um) ano, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

Art. 6º Este Decreto vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado na forma da legislação vigente.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário, especialmente o decreto nº008/2026.

Santo Antônio do Leste - MT, 18 de março de 2026.

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA

PREFEITO MUNICIPAL