SEGUNDA NOTIFICAÇÃO - JLM CLIMATIZAÇÃO LTDA
NOTIFICANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n. 03.648.540/0001-74, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Francisco Ferreira Mendes Junior, Diamantino-MT. Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Bairro Jardim Eldorado.
NOTIFICADA: JLM CLIMATIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 26.782.046/0001-01, com sede na Avenida Rio Grande do Sul, Bairro Menino Deus, Cidade Lucas do Rio Verde/MT, CEP: 78.455-000, E-mail: jetrefrigeracao2018@outlook.com, telefone (65) 99945-2371.
Considerando os termos da Ata de Registro de Preços nº 196/2025, oriunda do Pregão Eletrônico 25/2025, cujo objeto é o registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de podas e cortes de árvores, limpeza de pátio e caixas d'água, desinsetização, desratização, descupinização, controle de aracnídeos, aves e morcegos, para atender a demanda das secretarias;
Considerando a Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que trata das licitações e contratos administrativos;
Considerando que não foi cumprida a solicitação realizada pela Ordem de Compra nº 928/2025, cujo descumprimento já vem ocasionando graves transtornos às Secretarias do Município de Diamantino/MT;
Considerando que, apesar das constantes cobranças para realizar o serviço (via e-mail e ligações), a empresa não está executando como solicitado, prejudicando a essencial e regular prestação dos serviços das unidades básicas de saúde, em claro prejuízo ao interesse público e coletivo;
Considerando que o descumprimento, total ou parcial, do Contrato/ARP acarreta a desclassificação da empresa, com as consequências previstas no edital e na legislação, produzindo efeitos de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas da referida Ata de Registro de Preços, conforme a lei 14.133/21;
Diante do exposto, fica, por meio da presente, NOTIFICADA a empresa JLM CLIMATIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 26.782.046/0001-01, pela segunda vez, para que, no prazo de 07 dias úteis, realize os serviços solicitados pelas autorizações de fornecimento de n.º 439/2026, sob pena de aplicação das sanções legais.
Objetivando assegurar o pleno exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, fica estabelecido o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta Notificação, para que V.Sa. apresente defesa por escrito, expondo suas razões e instruindo-a com as provas necessárias e suficientes à comprovação de suas alegações.
Adverte-se que, em caso de não apresentação da defesa no prazo assinalado, o Município de Diamantino poderá proceder ao CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS do fornecedor, bem como aplicar as sanções previstas na Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços nº 196/2025, em razão dos fatos noticiados.
O presente será publicado na forma da Lei, assegurada a ampla defesa e o contraditório à empresa NOTIFICADA.
Diamantino-MT, 18 de março de 2026.
GILLIAN CÉSAR DE SOUZA ALVES
Gestor de Contratos
Portaria Nº 241/2025