LEI MUNICIPAL Nº 0832, DE 16 DE MARÇO DE 2026
“Dispõe sobre autorização para transpor e remanejar recursos e dá outras providências”.
SIDNEI MARQUES LOPES, Prefeito Municipal de Indiavaí, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a toda população, que a Câmara Municipal aprovou, e o Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados a abrirem Créditos Adicionais Suplementares, e realizar remanejamentos de créditos especiais, através de Decreto, até o Limite de 10% (Dez por Cento) da Despesa Orçada para o corrente Exercício.
Art. 2º - Servirá como recurso para dar cobertura ao Crédito Aberto pelo Artigo Anterior, os recursos definidos pelo Artigo 43, inciso I, II ou III, da Lei Federal 4.320/64, podendo efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite definido no artigo 1º da presente lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, aos 16 dias de março de 2026.
Sidnei Marques Lopes
Prefeito Municipal