TERMO DE ADITIVO
I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 26/2025
DISPENSA N°07/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 26/2025– CELEBRADO EM 13 DE MARÇO DE 2025, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO E NILTON SERGIO GONÇALVES LTDA, As partes de comum acordo resolvem alterar o contrato primitivo, conforme PARECER JURIDICO 13/2026/GAB/PGM E as condições abaixo especificadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 26/2025, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de análise físico-química e microbiologia de água para 18 (dezoito) pontos de saída de abastecimento do Município, em conformidade com a Portaria GM/MS nº 888, de 04 de maio de 2021, conforme Termo de Referência anexo ao contrato originário.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 26/2025 por mais 12 (doze) meses, passando o prazo contratual a vigorar de 14 de março de 2026 até 14 de março de 2027, mantidas inalteradas as demais condições do instrumento primitivo.
2.2. A prorrogação ora avençada atende ao interesse público na continuidade ininterrupta do serviço essencial de vigilância e controle da qualidade da água potável, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021, tendo a autoridade competente atestado que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, conforme despacho/despacho constante dos autos.
3. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
3.1. Ficam ratificadas e mantidas integralmente todas as demais cláusulas e condições do Contrato originário nº 26/2025, não modificadas expressamente pelo presente Termo Aditivo, o qual passa a integrar o contrato principal para todos os fins de direito.
4.CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, na classificação abaixo:
02 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO POVO
020501 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
17 SANEAMENTO
17 512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO
17 512 9310 ABASTECIMENTO DE ÁGUA
17 512 9310 2267 0000 MANUTENÇAO DO DEPARTAMENTO DA ÀGUA E ESGOTO
3.3.90.39.00 SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
FICHA:131
5. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
5.1. A publicação resumida deste instrumento será promovida pelo Município, na forma do art. 75, § 4º, da Lei nº 14.133/2021, no Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM/MT) ou outro meio oficial previsto em norma municipal.
6.CLÁUSULA SEXTA – DEMAIS INFORMAÇÕES
6.1 Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançadas pelo presente aditivo, sendo ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito, e, por estarem juntos e contratados, assinam as partes do presente, 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, também signatárias do presente instrumento.
São José do Povo – MT, 13 de março de 2026.