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Prefeitura Municipal de Colíder

RESOLUÇÃO Nº 003/2026/CMPI “Refúgio da Vida Silvestre"

Dispõe sobre a manifestação favorável do Conselho Gestor da Unidade de Conservação Municipal de Proteção Integral “Refúgio da Vida Silvestre” quanto à autorização para continuidade de processo de licenciamento ambiental (LAC) junto à SEMA/MT pela empresa LOCATIO LOCAÇÕES LTDA.

O CONSELHO GESTOR DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO INTEGRAL “REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE”, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto Municipal nº 027/2019, e:

CONSIDERANDO a criação da Unidade de Conservação Municipal de Proteção Integral “Refúgio da Vida Silvestre” através do Decreto Municipal nº 81-A, publicado em 24 de setembro de 2017 e aprovada através do Parecer Técnico nº 136/CUCO/SUBIO/SAGA/SEMA-MT/2018.

CONSIDERANDO a competência do Conselho Gestor para manifestar-se sobre atividades e empreendimentos localizados no interior ou na zona de amortecimento da Unidade de Conservação;

CONSIDERANDO o Ofício encaminhado pela empresa LOCATIO LOCAÇÕES LTDA ao Conselho Gestor, solicitando manifestação quanto à autorização para continuidade de processo de licenciamento ambiental (LAC) junto à SEMA/MT;

CONSIDERANDO que empresa LOCATIO LOCAÇÕES LTDA não fará o tratamento dos afluentes, mas sim os destinará para a Estação de Tratamento de Esgoto da Concessionária Águas Colíder, e que, não causará impactos ambientais na zona de amortecimento da unidade de conservação;

RESOLVE:

Art. 1º Manifestar-se favoravelmente quanto à autorização para continuidade de processo de licenciamento ambiental (LAC) junto à SEMA/MT pela empresa LOCATIO LOCAÇÕES LTDA, CNPJ nº 50.647.752/0001-17, possibilitando a continuidade da tramitação do processo no Sistema SIGA.

Art. 2º A presente manifestação não substitui licenças, autorizações ou outorgas legais exigidas pelos órgãos ambientais competentes, ficando condicionada ao atendimento integral das exigências técnicas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA/MT.

Art. 3º Esta Resolução poderá ser revista ou revogada a qualquer tempo, mediante decisão fundamentada do Conselho Gestor, caso constatado descumprimento de condicionantes ambientais ou riscos à Unidade de Conservação.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Colíder/MT, 18 de março de 2026.

ELIEL MOTA DE SOUZA Presidente do Conselho Gestor da Unidade de Conservação “Refúgio da Vida Silvestre de Colíder/MT”