PORTARIA N.º 43/2026 DE 13 DE MARÇO DE 2026
PORTARIA N.º 43/2026 DE 13 DE MARÇO DE 2026
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AOS SERVIDORES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, exaradas no art. 102 á 112, da Lei Municipal Complementar nº 03 de 15 de Setembro de 2025.
CONSIDERANDO: a conclusão dos respectivos períodos aquisitivos e os requerimentos dos servidores abaixo relacionados;
CONSIDERANDO: a comunicação Interna nº12 de 20 de Fevereiro de 2026, expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
CONSIDERANDO: a comunicação Interna nº56 de 20 de Fevereiro de 2026 expedidas pela Secretaria Municipal de obras e transporte urbano.
CONSIDERANDO: a comunicação Interna nº17 de 23 de Fevereiro de 2026 expedidas pela Secretaria Municipal de Educação
RESOLVE:
Art. 1º. - Conceder férias regulamentares aos servidores municipais abaixo relacionados, com o respectivo período aquisitivo, bem como o período de gozo de férias especificado:
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Nome do Servidor(a) |
Período aquisitivo |
Período de gozo de férias |
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CLAUDIA SIRENY SILVA |
2025/2026 |
02/03/2026 á 31/03/2026 |
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ELICINEYA COSTA VIANA |
2025/2026 |
02/03/2026 á 31/03/2026 |
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ERICA BARBOSA NUNES DOS REIS |
2025/2026 |
02/03/2026 á 31/03/2026 |
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GLEICIANE MOREIRA DE ANDRADE |
2024/2025 |
01/03/2026 á 30/03/2026 |
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IVONEY NOVATO GOMES |
2023/2024 |
02/03/2026 á 31/03/2026 |
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MARILUCIA LIMA RODRIGUES VALES |
2023/2024 |
02/03/2026 á 31/03/2026 |
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PEDRO VIANA NETO |
2024/2025 |
02/03/2026 á 31/03/2026 |
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REGINALDO BENDLER |
2024/2025 |
02/03/2026 á 31/03/2026 |
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RONIEL MARTINS DA SILVA |
2025/2026 |
01/03/2026 á 30/03/2026 |
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THIAGO DE ASSUNÇÃO |
2025/2026 |
02/03/2026 á 31/03/2026 |
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TIAGO CEZAR PEREIRA DUARTE |
2025/2025 |
02/03/2026 á 31/03/2026 |
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VANUZIA PAULA VIANA DA SILVA |
2025/2026 |
02/03/2026 á 31/03/2026 |
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LILIANE CARVALHO VALIM |
2024/2025 |
15/03/2026 á 30/03/2026 (15 dias ) 15/07/2026 á 30/07/2026 |
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ESLIA GUEDES DE OLIVEIRA |
2025/2026 |
05/03/2026 á 03/04/2026 |
Art. 2º - Caberá aos órgãos e unidades competentes do Poder Executivo proceder às anotações/registros pertinentes e, as providências na substituição dos Servidores acima citados, se forem imprescindíveis e inadiáveis bem como efetuar o pagamento devido, na forma da Legislação que disciplina a matéria em vigor, observando o disposto no art. 83 da Lei Municipal n.º 069, de 28 de maio de 1993, como seus parágrafos no que couber.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias no corrente exercício, suplementadas, se necessário, na forma da Legislação específica que rege a matéria em vigor.
Art. 4º - Está portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu - MT, 13 de Março de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA