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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

PORTARIA Nº 005/2026

Dispõe sobre normas para elaboração, submissão, análise, aprovação e execução de projetos escolares no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Vila Bela da Santíssima Trindade e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VILA Bela da Santíssima

Trindade, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de organizar, padronizar e qualificar a elaboração e execução de projetos pedagógicos nas unidades escolares da rede municipal; CONSIDERANDO a importância do planejamento, da avaliação e do alinhamento dos projetos escolares às diretrizes da legislação educacional vigente, à BNCC e às políticas públicas educacionais do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer normas e procedimentos para a elaboração, submissão, análise, aprovação e execução de projetos escolares no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Vila Bela da Santíssima Trindade.

Art. 2º – Dos Projetos Escolares

I – Consideram-se projetos escolares as ações pedagógicas, culturais, científicas, esportivas, sociais e interdisciplinares desenvolvidas pelas unidades escolares com objetivos educativos definidos.

II – Os projetos deverão estar alinhados: - ao Projeto Político-Pedagógico (PPP) da unidade escolar; - à Base Nacional Comum Curricular (BNCC); - às diretrizes curriculares nacionais, estaduais e municipais; - às políticas públicas educacionais do Município.

Art. 3º – Das Temáticas Centrais

Os projetos escolares deverão priorizar, entre outras, as seguintes temáticas:

I – Alfabetização e letramento;

II – Educação inclusiva e diversidade;

III – Educação ambiental e sustentabilidade;

IV – Educação para as relações étnico-raciais, quilombola, chiquitana e indígena;

V – Cultura, artes e patrimônio histórico-cultural;

VI – Saúde, alimentação e qualidade de vida;

VII – Tecnologias educacionais e inovação pedagógica;

 

VIII – Esporte, lazer e movimento;

IX – Educação cidadã, direitos humanos e participação social;

X – Leitura, escrita e produção do conhecimento.

Art. 4º – Dos Prazos para Submissão

I – Para execução no 1º semestre do ano letivo:

- Data limite para envio do projeto à Secretaria Municipal de Educação: até 31 de março do respectivo ano.

II – Para execução no 2º semestre do ano letivo:

- Data limite para envio do projeto à Secretaria Municipal de Educação: até 14 de agosto do respectivo ano.

Art. 5º – Do envio e da Aprovação

I – Os projetos deverão ser encaminhados a gestão da unidade escolar, e submetidos a apreciação da secretaria de educação conforme prazos estabelecidos nesta portaria.

II-Os projetos escolares somente poderão ser iniciados após análise e aprovação formal da Secretaria Municipal de Educação.

III – Projetos executados sem aprovação prévia não serão reconhecidos para fins pedagógicos, administrativos ou de contagem de pontuação.

Art. 6º – Da Contagem de Pontos para Atribuição de 2027

Para efeito de contagem de pontos no processo de atribuição de aulas e funções do ano de 2027, somente serão considerados válidos os projetos escolares que:

I – tenham sido submetidos dentro do prazo estabelecido nesta Portaria;

II – tenham sido formalmente aprovados pela Secretaria Municipal de Educação;

III – tenham sido executados conforme o plano aprovado;

IV – tenham sido devidamente registrados e avaliados pela unidade escolar; V- tenham sido devidamente executados na unidade de atuação em 2026.

Art. 7º – Do Modelo de Projeto

O modelo padrão para elaboração de projetos escolares consta no Anexo I desta Portaria e deverá ser obrigatoriamente utilizado pelas unidades escolares.

Art. 8º – Das Disposições Finais

I – A Secretaria Municipal de Educação poderá emitir orientações complementares para a execução desta Portaria.

II – Os projetos deverão ser enviados até 31 de março de 2026 (1º semestre) e 14 de Agosto de 2026 (2° semestre) e a Comissão, instituída pela Portaria 004/2026 terá 05 dias para emissão de parecer.

III – Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação.

 

IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vila Bela da Santíssima Trindade, 18 de março de 2026.

REGISTRA-SE PUBLICA-SE

CUMPRA-SE

GEISIELI RAFAELA DA Assinado de forma digital por GEISIELI

RAFAELA DA SILVA:02126331121

 

SILVA:02126331121

 

Dados: 2026.03.18 16:54:14 -04'00'

 

GEISIELI RAFAELA DA SILVA

Secretária Municipal de Educação Portaria 531/2023

 

ANEXO I – MODELO SIMPLIFICADO DE ELABORAÇÃO DE PROJETO ESCOLAR

1. Identificação

· Escola:

· Responsável(is) pelo projeto:

· Função/cargo:

· Período de execução:

· Público-alvo:

2. Título do Projeto

3. Justificativa

(Descrição do problema, contexto e relevância do projeto)

4. Objetivos

4.1 Objetivo Geral

4.2 Objetivos Específicos

5. Fundamentação Legal e Pedagógica

(Referência à BNCC, PPP, diretrizes curriculares, legislação educacional etc.)

6. Metodologia

(Descrição das ações, estratégias, atividades e etapas do projeto)

7. Cronograma

(Período e etapas de execução)

8. Recursos Necessários

· Humanos:

· Materiais:

· Financeiros (se houver):

 

9. Avaliação

(Indicadores, instrumentos e critérios de avaliação do projeto)

10. Resultados Esperados

11. Registro e Socialização

(Formas de registro, divulgação e compartilhamento dos resultados) Assinatura do(a) responsável pelo projeto:

Data:

 

ANEXO II – MODELO SIMPLES DE PARECER DA COMISSÃO 004/2026

PARECER Nº /2026 – SME/VBST

Interessado(a): Escola: Título do Projeto: Período de Execução:

Após análise do projeto apresentado, a Secretaria Municipal de Educação de Vila Bela da Santíssima Trindade manifesta-se nos seguintes termos:

( ) APROVADO ( ) APROVADO COM RESSALVAS ( ) NÃO APROVADO

Síntese da análise:

Recomendações (se houver):

Vila Bela da Santíssima Trindade, de de 2026.