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Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade

Portaria 005/2026/SME - Projeto Escolar

PORTARIA Nº 005/2026

Dispõe sobre normas para elaboração, submissão, análise, aprovação e execução de projetos escolares no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Vila Bela da Santíssima Trindade e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VILA Bela da Santíssima

Trindade, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de organizar, padronizar e qualificar a elaboração e execução de projetos pedagógicos nas unidades escolares da rede municipal; CONSIDERANDO a importância do planejamento, da avaliação e do alinhamento dos projetos escolares às diretrizes da legislação educacional vigente, à BNCC e às políticas públicas educacionais do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer normas e procedimentos para a elaboração, submissão, análise, aprovação e execução de projetos escolares no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Vila Bela da Santíssima Trindade.

Art. 2º – Dos Projetos Escolares

I – Consideram-se projetos escolares as ações pedagógicas, culturais, científicas, esportivas, sociais e interdisciplinares desenvolvidas pelas unidades escolares com objetivos educativos definidos.

II – Os projetos deverão estar alinhados: - ao Projeto Político-Pedagógico (PPP) da unidade escolar; - à Base Nacional Comum Curricular (BNCC); - às diretrizes curriculares nacionais, estaduais e municipais; - às políticas públicas educacionais do Município.

Art. Das Temáticas Centrais

Os projetos escolares deverão priorizar, entre outras, as seguintes temáticas:

I Alfabetização e letramento;

II Educação inclusiva e diversidade;

III Educação ambiental e sustentabilidade;

IV Educação para as relações étnico-raciais, quilombola, chiquitana e indígena;

V Cultura, artes e patrimônio histórico-cultural;

VI Saúde, alimentação e qualidade de vida;

VII Tecnologias educacionais e inovação pedagógica;

 

VIII – Esporte, lazer e movimento;

IX Educação cidadã, direitos humanos e participação social;

X Leitura, escrita e produção do conhecimento.

Art. 4º – Dos Prazos para Submissão

I – Para execução no 1º semestre do ano letivo:

- Data limite para envio do projeto à Secretaria Municipal de Educação: até 31 de março do respectivo ano.

II – Para execução no 2º semestre do ano letivo:

- Data limite para envio do projeto à Secretaria Municipal de Educação: até 14 de agosto do respectivo ano.

Art. 5º – Do envio e da Aprovação

I – Os projetos deverão ser encaminhados a gestão da unidade escolar, e submetidos a apreciação da secretaria de educação conforme prazos estabelecidos nesta portaria.

II-Os projetos escolares somente poderão ser iniciados após análise e aprovação formal da Secretaria Municipal de Educação.

III – Projetos executados sem aprovação prévia não serão reconhecidos para fins pedagógicos, administrativos ou de contagem de pontuação.

Art. Da Contagem de Pontos para Atribuição de 2027

Para efeito de contagem de pontos no processo de atribuição de aulas e funções do ano de 2027, somente serão considerados válidos os projetos escolares que:

I tenham sido submetidos dentro do prazo estabelecido nesta Portaria;

II tenham sido formalmente aprovados pela Secretaria Municipal de Educação;

III tenham sido executados conforme o plano aprovado;

IV tenham sido devidamente registrados e avaliados pela unidade escolar; V- tenham sido devidamente executados na unidade de atuação em 2026.

Art. 7º – Do Modelo de Projeto

O modelo padrão para elaboração de projetos escolares consta no Anexo I desta Portaria e deverá ser obrigatoriamente utilizado pelas unidades escolares.

Art. Das Disposições Finais

I A Secretaria Municipal de Educação poderá emitir orientações complementares para a execução desta Portaria.

II – Os projetos deverão ser enviados até 31 de março de 2026 (1º semestre) e 14 de Agosto de 2026 (2° semestre) e a Comissão, instituída pela Portaria 004/2026 terá 05 dias para emissão de parecer.

III Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação.

 

IV Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vila Bela da Santíssima Trindade, 18 de março de 2026.

REGISTRA-SE PUBLICA-SE

CUMPRA-SE

GEISIELI RAFAELA DA Assinado de forma digital por GEISIELI

RAFAELA DA SILVA:02126331121

 

SILVA:02126331121

 

Dados: 2026.03.18 16:54:14 -04'00'

 

GEISIELI RAFAELA DA SILVA

Secretária Municipal de Educação Portaria 531/2023

 

ANEXO I – MODELO SIMPLIFICADO DE ELABORAÇÃO DE PROJETO ESCOLAR

1. Identificação

· Escola:

· Responsável(is) pelo projeto:

· Função/cargo:

· Período de execução:

· Público-alvo:

2. Título do Projeto

3. Justificativa

(Descrição do problema, contexto e relevância do projeto)

4. Objetivos

4.1 Objetivo Geral

4.2 Objetivos Específicos

5. Fundamentação Legal e Pedagógica

(Referência à BNCC, PPP, diretrizes curriculares, legislação educacional etc.)

6. Metodologia

(Descrição das ações, estratégias, atividades e etapas do projeto)

7. Cronograma

(Período e etapas de execução)

8. Recursos Necessários

· Humanos:

· Materiais:

· Financeiros (se houver):

 

9. Avaliação

(Indicadores, instrumentos e critérios de avaliação do projeto)

10. Resultados Esperados

11. Registro e Socialização

(Formas de registro, divulgação e compartilhamento dos resultados) Assinatura do(a) responsável pelo projeto:

Data:

 

ANEXO II – MODELO SIMPLES DE PARECER DA COMISSÃO 004/2026

PARECER Nº /2026 – SME/VBST

Interessado(a): Escola: Título do Projeto: Período de Execução:

Após análise do projeto apresentado, a Secretaria Municipal de Educação de Vila Bela da Santíssima Trindade manifesta-se nos seguintes termos:

( ) APROVADO ( ) APROVADO COM RESSALVAS ( ) NÃO APROVADO

Síntese da análise:

Recomendações (se houver):

Vila Bela da Santíssima Trindade, de de 2026.