Portaria 005/2026/SME - Projeto Escolar
PORTARIA Nº 005/2026
Dispõe sobre normas para elaboração, submissão, análise, aprovação e execução de projetos escolares no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Vila Bela da Santíssima Trindade e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VILA Bela da Santíssima
Trindade, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de organizar, padronizar e qualificar a elaboração e execução de projetos pedagógicos nas unidades escolares da rede municipal; CONSIDERANDO a importância do planejamento, da avaliação e do alinhamento dos projetos escolares às diretrizes da legislação educacional vigente, à BNCC e às políticas públicas educacionais do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer normas e procedimentos para a elaboração, submissão, análise, aprovação e execução de projetos escolares no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Vila Bela da Santíssima Trindade.
Art. 2º – Dos Projetos Escolares
I – Consideram-se projetos escolares as ações pedagógicas, culturais, científicas, esportivas, sociais e interdisciplinares desenvolvidas pelas unidades escolares com objetivos educativos definidos.
II – Os projetos deverão estar alinhados: - ao Projeto Político-Pedagógico (PPP) da unidade escolar; - à Base Nacional Comum Curricular (BNCC); - às diretrizes curriculares nacionais, estaduais e municipais; - às políticas públicas educacionais do Município.
Art. 3º – Das Temáticas Centrais
Os projetos escolares deverão priorizar, entre outras, as seguintes temáticas:
I – Alfabetização e letramento;
II – Educação inclusiva e diversidade;
III – Educação ambiental e sustentabilidade;
IV – Educação para as relações étnico-raciais, quilombola, chiquitana e indígena;
V – Cultura, artes e patrimônio histórico-cultural;
VI – Saúde, alimentação e qualidade de vida;
VII – Tecnologias educacionais e inovação pedagógica;
VIII – Esporte, lazer e movimento;
IX – Educação cidadã, direitos humanos e participação social;
X – Leitura, escrita e produção do conhecimento.
Art. 4º – Dos Prazos para Submissão
I – Para execução no 1º semestre do ano letivo:
- Data limite para envio do projeto à Secretaria Municipal de Educação: até 31 de março do respectivo ano.
II – Para execução no 2º semestre do ano letivo:
- Data limite para envio do projeto à Secretaria Municipal de Educação: até 14 de agosto do respectivo ano.
Art. 5º – Do envio e da Aprovação
I – Os projetos deverão ser encaminhados a gestão da unidade escolar, e submetidos a apreciação da secretaria de educação conforme prazos estabelecidos nesta portaria.
II-Os projetos escolares somente poderão ser iniciados após análise e aprovação formal da Secretaria Municipal de Educação.
III – Projetos executados sem aprovação prévia não serão reconhecidos para fins pedagógicos, administrativos ou de contagem de pontuação.
Art. 6º – Da Contagem de Pontos para Atribuição de 2027
Para efeito de contagem de pontos no processo de atribuição de aulas e funções do ano de 2027, somente serão considerados válidos os projetos escolares que:
I – tenham sido submetidos dentro do prazo estabelecido nesta Portaria;
II – tenham sido formalmente aprovados pela Secretaria Municipal de Educação;
III – tenham sido executados conforme o plano aprovado;
IV – tenham sido devidamente registrados e avaliados pela unidade escolar; V- tenham sido devidamente executados na unidade de atuação em 2026.
Art. 7º – Do Modelo de Projeto
O modelo padrão para elaboração de projetos escolares consta no Anexo I desta Portaria e deverá ser obrigatoriamente utilizado pelas unidades escolares.
Art. 8º – Das Disposições Finais
I – A Secretaria Municipal de Educação poderá emitir orientações complementares para a execução desta Portaria.
II – Os projetos deverão ser enviados até 31 de março de 2026 (1º semestre) e 14 de Agosto de 2026 (2° semestre) e a Comissão, instituída pela Portaria 004/2026 terá 05 dias para emissão de parecer.
III – Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação.
IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Bela da Santíssima Trindade, 18 de março de 2026.
REGISTRA-SE PUBLICA-SE
CUMPRA-SE
GEISIELI RAFAELA DA Assinado de forma digital por GEISIELI
RAFAELA DA SILVA:02126331121
SILVA:02126331121
Dados: 2026.03.18 16:54:14 -04'00'
GEISIELI RAFAELA DA SILVA
Secretária Municipal de Educação Portaria 531/2023
ANEXO I – MODELO SIMPLIFICADO DE ELABORAÇÃO DE PROJETO ESCOLAR
1. Identificação
· Escola:
· Responsável(is) pelo projeto:
· Função/cargo:
· Período de execução:
· Público-alvo:
2. Título do Projeto
3. Justificativa
(Descrição do problema, contexto e relevância do projeto)
4. Objetivos
4.1 Objetivo Geral
4.2 Objetivos Específicos
5. Fundamentação Legal e Pedagógica
(Referência à BNCC, PPP, diretrizes curriculares, legislação educacional etc.)
6. Metodologia
(Descrição das ações, estratégias, atividades e etapas do projeto)
7. Cronograma
(Período e etapas de execução)
8. Recursos Necessários
· Humanos:
· Materiais:
· Financeiros (se houver):
9. Avaliação
(Indicadores, instrumentos e critérios de avaliação do projeto)
10. Resultados Esperados
11. Registro e Socialização
(Formas de registro, divulgação e compartilhamento dos resultados) Assinatura do(a) responsável pelo projeto:
Data:
ANEXO II – MODELO SIMPLES DE PARECER DA COMISSÃO 004/2026
PARECER Nº /2026 – SME/VBST
Interessado(a): Escola: Título do Projeto: Período de Execução:
Após análise do projeto apresentado, a Secretaria Municipal de Educação de Vila Bela da Santíssima Trindade manifesta-se nos seguintes termos:
( ) APROVADO ( ) APROVADO COM RESSALVAS ( ) NÃO APROVADO
Síntese da análise:
Recomendações (se houver):
Vila Bela da Santíssima Trindade, de de 2026.