Portaria 152
PORTARIA Nº 152/2026
Dispõe sobre a Concessão de Licença para Tratamento de Interesse Particular ao Servidor Público.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando o Processo de Oficio nº 447/2026 – HMJ/SMS de 18 de março de 2026 protocolado sob o processo SAD nº 8.422/2026;
Considerando, o disposto na Lei Complementar nº 028/2007, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Juara, em especial o Artigo 125 e Parágrafos, que prevê concessão ao servidor estável, Licença para Tratar de Interesse Particular, sem remuneração;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Licença para Tratar de Interesse Particular ao servidor Público Municipal Glalber Candido de Almeida, matrícula nº 4352, ocupante do cargo de Especialista Saúde/Farmacêutico, junto a Secretaria Municipal de Saúde/Departamento Hospitalar.
Art. 2º A Licença para Tratar de Interesse Particular concedido ao servidor acima identificado, é de 02 (dois) anos, pelo período de 16/03/2026 a 16/03/2028.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 18 de março de 2026.
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Valdinei Holanda Moraes Prefeito do Município |
Michelle D’Mont Leite Secretária Municipal de Administração |