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Prefeitura Municipal de Juara

Portaria 152

PORTARIA Nº 152/2026

Dispõe sobre a Concessão de Licença para Tratamento de Interesse Particular ao Servidor Público.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando o Processo de Oficio nº 447/2026 – HMJ/SMS de 18 de março de 2026 protocolado sob o processo SAD nº 8.422/2026;

Considerando, o disposto na Lei Complementar nº 028/2007, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Juara, em especial o Artigo 125 e Parágrafos, que prevê concessão ao servidor estável, Licença para Tratar de Interesse Particular, sem remuneração;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Licença para Tratar de Interesse Particular ao servidor Público Municipal Glalber Candido de Almeida, matrícula nº 4352, ocupante do cargo de Especialista Saúde/Farmacêutico, junto a Secretaria Municipal de Saúde/Departamento Hospitalar.

Art. 2º A Licença para Tratar de Interesse Particular concedido ao servidor acima identificado, é de 02 (dois) anos, pelo período de 16/03/2026 a 16/03/2028.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 18 de março de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município

Michelle D’Mont Leite

Secretária Municipal de Administração