1° TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO N. 043/2025.
1° TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO N. 043/2025.
1° TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO N. 043/2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E A EMPRESA FACILITA GESTÃO PUBLICA BRASIL LTDA, NOS TERMOS ABAIXO:
O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado contratante e a empresa FACILITA GESTÃO PUBLICA BRSIL LTDA, doravante denominada contratada, representado por Wisley Rone Clemente, conforme autorização nos atos constitutivos da empresa, considerando o CONTRATO N. 043/2025, celebram o presente TERMO ADITIVO, de comum acordo, com fundamento na Lei n. 14.133/21 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo de R$ 66.000,00 (Sessenta e Seis Mil Reais), do valor inicial do Contrato n. 043/2025, com fulcro na Lei Federal n.14.133/2021, referente aos quantitativos e valores descritos na tabela abaixo:
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
QTD |
VALOR UNITARIO |
VALOR TOTAL |
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01 |
Prestação de Serviços de Consultoria e Assessoria em Saúde Pública com enfoque na Gestão da Atenção Primária à Saúde, Atenção Especializada, Assistência Farmacêutica, Vigilância em Saúde e na Gestão do SUS. |
06 |
R$ 11.000,00 |
R$ 66.000,00 |
2. CLAUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO
2.1 Após a implementação dos acréscimos previstos na Clausula Primeira do presente Termo Aditivo, o valor global do Contrato passará a ser de R$ 132.000,00 (Cento e Trinta e Dois Mil Reais).
3. CLÁUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO
3.1 Após a implementação do presente Termo Aditivo, o Prazo de Vigência será por mais 06 meses, a contar do dia 19 de março de 2026.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE: 08.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CLASSIFICAÇÃO: 10.302.2058.2200 - MANUTENÇÃO DE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.00.00.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
FICHA: 165/1500
R$ 66.00,00
5. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato n. 043/2025.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.
Vila Bela da Santíssima Trindade, 18 de março de 2026.
JACOB ANDRÉ BRINGSKENPREFEITOCONTRATANTE |
FACILITA GESTÃO PÚBLICA BRASIL LTDA CONTRATADO |
TESTEMUNHAS:
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NÚBIA FABYANNE B. DA SILVEIRA ADMINISTRADORA DE LICITAÇOES E CONTRATOS |
AIRTON SAUCEDO GERENTE DE CONTRATOS PORTARIA 273/2023 |
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PORTARIA 125/2025 |