Carregando...
Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade

1° TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO N. 043/2025.

1° TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO N. 043/2025.

1° TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO N. 043/2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E A EMPRESA FACILITA GESTÃO PUBLICA BRASIL LTDA, NOS TERMOS ABAIXO:

O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado contratante e a empresa FACILITA GESTÃO PUBLICA BRSIL LTDA, doravante denominada contratada, representado por Wisley Rone Clemente, conforme autorização nos atos constitutivos da empresa, considerando o CONTRATO N. 043/2025, celebram o presente TERMO ADITIVO, de comum acordo, com fundamento na Lei n. 14.133/21 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:

1.             CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo de R$ 66.000,00 (Sessenta e Seis Mil Reais), do valor inicial do Contrato n. 043/2025, com fulcro na Lei Federal n.14.133/2021, referente aos quantitativos e valores descritos na tabela abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO

QTD

VALOR UNITARIO

VALOR TOTAL

01

Prestação de Serviços de Consultoria e Assessoria em Saúde Pública com enfoque na Gestão da Atenção Primária à Saúde, Atenção Especializada, Assistência Farmacêutica, Vigilância em Saúde e na Gestão do SUS.

06

R$ 11.000,00

R$ 66.000,00

2. CLAUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO

2.1 Após a implementação dos acréscimos previstos na Clausula Primeira do presente Termo Aditivo, o valor global do Contrato passará a ser de R$ 132.000,00 (Cento e Trinta e Dois Mil Reais).

3.            CLÁUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO

3.1 Após a implementação do presente Termo Aditivo, o Prazo de Vigência será por mais 06 meses, a contar do dia 19 de março de 2026.

4.            CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1      Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

UNIDADE: 08.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CLASSIFICAÇÃO: 10.302.2058.2200 - MANUTENÇÃO DE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.00.00.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS

FICHA: 165/1500

R$ 66.00,00

5.            CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato n. 043/2025.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.

Vila Bela da Santíssima Trindade, 18 de março de 2026.

 

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

FACILITA GESTÃO PÚBLICA BRASIL LTDA

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

­­­­­

NÚBIA FABYANNE B. DA SILVEIRA

ADMINISTRADORA DE LICITAÇOES E CONTRATOS

AIRTON SAUCEDO

GERENTE DE CONTRATOS

PORTARIA 273/2023

PORTARIA 125/2025