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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis

DECRETO N° 48, DE 13 de março DE 2026

Abre no Orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e nos termos da Lei n° 2.769, de 12 de março de 2026,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, nas seguintes classificações orçamentárias:

I - 12 SECRETARAIA MUNICIPAL DE TURISMO

12.001 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

Dotação 1: 001.23.695.0019.20121 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

2.500.0000000.000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior (duzentos e vinte mil reais).........................................................................................R$ 220.000,00

Dotação 2: 002.23.695.0019.20125 MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS TURÍSTICOS

3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

2.500.0000000.000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior (trezentos e oitenta mil reais)....................................................................................R$ 380.000,00

TOTAL R$ 600.000,00

Parágrafo único os recursos necessários à execução dos créditos suplementares referidos neste artigo, inciso I, dotações 1 e 2, no valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), decorrerão de superávit financeiro do exercício anterior, na fonte de recursos livres, consoante o art. 43, § 1°, Inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.

Art. 2° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e a Lei Municipal nº 2.745 de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA,  para o exercício financeiro de 2026.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 13 de março de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO

Secretário Municipal de Administração