RESOLUÇÃO Nº 006/2026/AMM
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS (AMM), COM A CRIAÇÃO DO CARGO DE ENCARREGADO DOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS NO ANEXO VI DA RESOLUÇÃO Nº 004/2024, A TRANSFORMAÇÃO DO CARGO DE GESTOR DE APOIO AOS MUNICÍPIOS EM GERENTE DE APOIO AOS MUNICÍPIOS NO ANEXO III DA RESOLUÇÃO Nº 004/2024, A ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 016/2022, PARA REAJUSTE DO VALE-ALIMENTAÇÃO, E PROMOVE AJUSTES DE SISTEMATIZAÇÃO TEXTUAL NO REGIMENTO INTERNO DA AMM, INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO Nº 011/2024.”
O Presidente da Associação Mato-Grossense dos Municípios – AMM, Leonardo Tadeu Bortolin, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Estatuto da Associação, e:
CONSIDERANDO a necessidade de constante aprimoramento da estrutura organizacional da Associação Mato-Grossense dos Municípios – AMM, de forma a garantir a adequada prestação dos serviços administrativos e institucionais;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Plano de Cargos e Salários da AMM, instituído pela Resolução nº 004/2024, às demandas atualmente verificadas no âmbito da entidade;
CONSIDERANDO a importância do fortalecimento das atividades de apoio e articulação institucional relacionadas aos consórcios públicos e ao atendimento aos Municípios associados;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do valor do vale-alimentação concedido aos colaboradores da Associação Mato-Grossense dos Municípios – AMM, nos termos da política interna de valorização funcional;
CONSIDERANDO a conveniência de promover ajustes de organização, padronização e sistematização textual no Regimento Interno da AMM, instituído pela Resolução nº 011/2024, sem modificação do conteúdo material das atribuições já estabelecidas;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o acréscimo do cargo de Encarregado dos Consórcios Públicos ao Anexo VI – Encarregância do Plano de Cargos e Salários da Associação Mato-Grossense dos Municípios – AMM, integrante da Resolução nº 004/2024, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, salário no valor de R$ 4.611,45 (quatro mil, seiscentos e onze reais e quarenta e cinco centavos) e gratificação de cargo no valor de R$ 904,22 (novecentos e quatro reais e vinte e dois centavos).
Parágrafo único. As atribuições do cargo de Encarregado dos Consórcios Públicos corresponderão às atividades previstas nos incisos I e V do art. 13 do Regimento Interno da AMM, nos termos da Resolução nº 011/2024.
Art. 2º Fica aprovada, no Anexo III do Plano de Cargos e Salários da Associação Mato-Grossense dos Municípios – AMM, integrante da Resolução nº 004/2024, a transformação do cargo de Gestor de Apoio aos Municípios em Gerente de Apoio aos Municípios, mantidas as atribuições já previstas para o cargo no Regimento Interno da entidade, nos termos da Resolução nº 011/2024.
Parágrafo único. O cargo de Gerente de Apoio aos Municípios passa a ter salário no valor de R$ 8.871,47 (oito mil, oitocentos e setenta e um reais e quarenta e sete centavos) e gratificação de cargo no valor de R$ 6.974,17 (seis mil, novecentos e setenta e quatro reais e dezessete centavos).
Art. 3º Fica alterado o Anexo I da Resolução nº 016/2022, ficando fixado em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) o valor do vale-alimentação concedido aos colaboradores da Associação Mato-Grossense dos Municípios – AMM.
§ 1º O valor previsto no caput aplica-se apenas aos colaboradores que atualmente percebem remuneração base de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
§ 2º O valor previsto no caput produzirá efeitos a partir da competência de março de 2026.
Art. 4º Ficam promovidas, no Regimento Interno da Associação Mato-Grossense dos Municípios – AMM, instituído pela Resolução nº 011/2024, as seguintes alterações de sistematização textual e técnica legislativa:
I – no art. 10, fica ajustada a classificação dos incisos, com reordenação da sequência numérica, a fim de conferir melhor organização ao dispositivo;
II – no art. 11, fica ajustada a classificação dos incisos, inclusive quanto aos incisos XV e XIX, passando o dispositivo a conter 26 (vinte e seis) incisos, em substituição aos 24 (vinte e quatro) constantes da versão publicada;
III – no art. 15, fica ajustada a estruturação dos incisos, passando o dispositivo a conter 13 (treze) incisos, em substituição aos 12 (doze) constantes da versão publicada;
IV – fica aprovada nova redação para o art. 26 do Regimento Interno da AMM, nos seguintes termos:
“Art. 26. A Coordenação Jurídica exercerá suas atividades com autonomia técnica e observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos das atribuições estabelecidas no artigo anterior e das demais normas internas da Associação.”
Parágrafo único. As alterações promovidas por este artigo destinam-se ao aperfeiçoamento redacional, à organização interna do texto normativo e à padronização da técnica legislativa do Regimento Interno da AMM.
Art. 5º Permanecem inalteradas as demais disposições da Resolução nº 004/2024, da Resolução nº 011/2024 e da Resolução nº 016/2022 que não conflitarem com esta Resolução.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cuiabá-MT, 18 de março de 2026.
LEONARDO TADEU BORTOLIN Presidente da AMM