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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis

DECRETO N° 47, DE 13 DE MARÇO DE 2026

Abre no Orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e conforme autorização contida na Lei n° 2.766, de 12 de março de 2026,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 2.764.290,17 (dois milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, duzentos e noventa reais e dezessete centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, nas seguintes classificações orçamentárias:

I - 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

11.004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS

Dotação 1: 004.08.244.0016.20101 GESTÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS

3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

1.500.0000000.000 Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício (setecentos mil reais)............................................................................R$ 700.000,00

Dotação 2: 004.08.244.0016.20102 GESTÃO DO BLOCO DESCENTRALIZADO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA E CADASTRO ÚNICO - IDG PBF

3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

2.660.0000000.002 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - PBF (trinta e cinco mil, trezentos e trinta e seis reais e oitenta centavos)..................................................................................R$ 35.336,80

Dotação 3: 004.08.245.0016.10067 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL

4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas

2.665.3110000.001 Transferências de Convênios - Assistência Social - Exercício - Emenda Parlamentar 202523760005 - Jayme Campos (duzentos e dois mil, cento e sessenta e dois reais e sete centavos)...................................................................................................R$ 202.162,07

Dotação 4: 004.08.245.0016.20104 GESTÃO DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE - CREAS

3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas

2.660.0000000.006 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - Paefi (cinquenta e um mil, novecentos e setenta e dois reais e setenta e nove centavos)..............................................R$ 51.972,79

Dotação 5: 004.08.245.0016.20105 GESTÃO DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - CRAS

3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

2.660.0000000.000 Transferência de Recursos do FNAS - Exercício Anterior (oito mil, oitocentos e noventa e cinco reais e cinco centavos)........................................................................................................R$ 8.895,05

2.660.0000000.001 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - Bloco Básica (noventa e nove mil, duzentos e sessenta reais e cinquenta e nove centavos)................................R$ 99.260,59

2.669.0000000.000 Demais Recursos Vinculados Destinados Assistência Social - Exercício Anterior (dois mil, seiscentos e dez reais e setenta e nove centavos).............................................................................................R$ 2.610,79

Dotação 6: 004.08.245.0016.20106 GESTÃO DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE - INSTITUIÇÕES DE ACOLHIMENTO

3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

2.660.0000000.003 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - Especial (quatro mil, setecentos e cinquenta e três reais e setenta e um centavos)..............................................................R$ 4.753,71

Dotação 7: 004.08.245.0016.20108 GESTÃO DO BLOCO DESCENTRALIZADO DO SUAS - IGD SUAS

3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

2.660.0000000.005 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - IGD SUAS (quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e nove centavos)..........................................................................R$ 596,69

Dotação 8: 004.08.245.0016.20109 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS

3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

2.661.0000000.001 Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social - FEAS (treze mil, novecentos e sessenta e seis reais e oitenta e oito centavos).........................................................................R$ 13.966,88

Dotação 9: 005.08.245.0016.20110 GESTÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL – FUMIS

3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

2.661.0000000.003 Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social - FUPIS (dois mil, oito reais e seis centavos)........................................................................................................R$ 2.008,06

Dotação 10: 006.08.243.0016.20112 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA

3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

2.759.0000000.001 Outros Recursos Vinculados - Fundo Criança e Adolescente (quatrocentos mil reais)............................................R$ 400.000,00

3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

2.759.0000000.001 Outros Recursos Vinculados - Fundo Criança e Adolescente (seiscentos e quarenta e oito mil, oitenta e três reais e noventa e cinco centavos)..................................................................R$ 648.083,95

Dotação 11: 008.08.241.0016.20117 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE APOIO A POLITICA DO IDOSO - FUMAPI

3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

2.759.0000000.005 Outros Recursos Vinculados - Fundo Pessoa Idosa (quinhentos e noventa e quatro mil, seiscentos e quarenta e dois reais e setenta e nove centavos)....................................................................R$ 594.642,79

TOTAL R$ 2.764.290,17

§ 1° Os recursos necessários à execução do crédito suplementar referido no inciso I, dotação 1, deste artigo, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), decorrerão da anulação total da seguinte dotação orçamentária, de acordo com o art. 43, do § 1°, inciso III da Lei Federal n° 4.320, de 1964:

I - 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

11.004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS

Dotação: 004.08.244.0016.20101 GESTÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS

3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

1.500.0000000.000 Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício (setecentos mil reais)............................................................................R$ 700.000,00

§ 2° Os recursos necessários à execução dos créditos suplementares referidos no inciso I, dotação 2 a 11, deste artigo, no valor de R$ 2.064.290,17 (dois milhões, sessenta e quatro mil, duzentos e noventa reais e dezessete centavos), decorrerão de superávit financeiro do exercício anterior, na fonte vinculada, consoante o art. 43, § 1°, inciso I da Lei Federal n° 4.320, de 1964.

Art. 3° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e a Lei Municipal nº 2.745 de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA,  para o exercício financeiro de 2026.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT 13 de março de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO

Secretário Municipal de Administração