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Câmara Municipal de Canarana

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 12/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 12/2026 – ART. Nº 75, INCISO I da Lei 14.133/2021.

A Câmara Municipal de Canarana – MT, em conformidade com o disposto no art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público aos interessados que pretende realizar contratação direta por dispensa de licitação, visando à seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto da presente dispensa a contratação de profissional ou empresa especializada em engenharia civil para prestação de serviços técnicos, compreendendo:

1.1.1. Execução de furos de sondagem do tipo SPT, com profundidade de até 10,45 metros, incluindo a elaboração do respectivo laudo técnico de sondagem e emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);

1.1.2. Elaboração de projetos de reforma e ampliação da sede da Câmara Municipal, incluindo:

· Projeto arquitetônico;

· Projeto elétrico;

· Projeto hidráulico;

· Projeto sanitário;

· Projeto estrutural;

· Projeto de drenagem pluvial;

· Projeto de estrutura metálica;

1.1.3. Levantamento técnico in loco das condições atuais da edificação e conferência de medidas;

1.1.4. Elaboração de planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, planilha resumo, composições analíticas de serviços, memorial quantitativo e memorial descritivo;

1.1.5. Protocolo dos projetos junto à Prefeitura Municipal, visando à obtenção dos alvarás necessários para regularização, reforma e ampliação;

1.1.6. Auxílio técnico na elaboração do edital e do termo de referência para futura contratação da empresa executora da obra;

1.1.7. Acompanhamento e fiscalização da execução da obra, mediante relatórios periódicos de medição;

1.1.8. Entrega de todos os projetos e documentos em meio digital e uma via física, acompanhados da respectiva ART.

2. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

2.1. Os interessados deverão encaminhar proposta de preços no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação deste aviso.

2.2. As propostas deverão ser enviadas para os e-mails:

· compras@canarana.mt.leg.br

· licitacao@canarana.mt.leg.br

2.3. Prazo final para envio: até às 16h00 do dia 23 de março de 2026.

3. ACESSO AO TERMO DE REFERÊNCIA

3.1. O Aviso de Dispensa e o Termo de Referência estarão disponíveis no site oficial da Câmara Municipal de Canarana – MT.

3.2. Os documentos também poderão ser solicitados pelos interessados por meio do endereço eletrônico (e-mail) da Câmara Municipal, o qual também é o mesmo utilizado para o envio das propostas pelos interessados.

4. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

4.1. Outras informações poderão ser obtidas na Câmara Municipal de Canarana – MT, no Setor de Licitações, no horário das 12h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira.

5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:

5.1.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seus anexos;

5.1.2. Estrangeiros que não possuam representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

5.1.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre impossibilitada de contratar com a Administração em razão de sanção que lhe tenha sido aplicada;

5.1.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da Câmara Municipal ou com agente público que atue na contratação ou fiscalização do contrato, ou que seja cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau;

5.1.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si;

5.1.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.

5.1.7. Aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;

5.1.8. Sociedades cooperativas.

6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

6.1. As propostas deverão conter no mínimo as seguintes informações:

6.1.1. Razão Social, número inscrição CNPJ (ou número de CPF, em caso de pessoa física), endereço, representante legal e demais dados cadastrais;

6.1.2. Número do CREA do Engenheiro Civil responsável;

6.1.3. Número do CREA do CNPJ (em caso de pessoa jurídica);

6.1.4. Descrição dos serviços, conforme especificações do Termo de Referência;

6.1.5. Valor global da proposta;

6.2. Prazo de validade da proposta, que não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

7.1. Será desclassificada a proposta que:

7.1.1. Contiver vícios insanáveis;

7.1.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;

7.1.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço médio definido para a contratação;

7.1.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;

7.1.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.

Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.

8. DA HABILITAÇÃO

8.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do Termo de Referência deste aviso, e deverão ser enviados juntamente com a proposta.

8.2. Será inabilitado o fornecedor que:

8.2.1. não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos,

8.2.2. apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.

8.3. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.

8.4. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O procedimento encontra-se divulgado no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Canarana-MT: https://sic.tce.mt.gov.br/31/assunto/listaSubItem/id_assunto/2616

9.2. No caso de todos os proponentes restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:

9.2.1. Republicar o presente aviso com uma nova data;

9.2.2. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.

9.2.3. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.

9.2.4. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.

9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).

9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.

9.5. Caberá ao proponente acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.

9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.

9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento observarão o horário local do Município, inclusive para contagem de tempo relativa ao procedimento.

9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

9.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

9.10. O prestador do serviço assume todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.

9.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.

Canarana-MT, 17 de março de 2026.

ELISA LAURENT TIGRE

Presidente da Comissão de Licitação