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Prefeitura Municipal de Nova Nazaré

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 002/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 002/2026

A prefeitura Municipal de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei municipal nº 843/2026 de 20 de Fevereiro de 2026, por meio da Comissão Organizadora nos termos da portaria nº 02/2026 de 12 de Março de 2026, torna público, para conhecimento dos interessados, este edital que estabelece normas e instruções para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 002/2026, destinado aos cargos de INSTRUTORES DE APRENDIZAGEM e ESTAGIÁRIOS para o ano letivo 2026, para contratação IMEDIATA e FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA.

INSCRIÇÕES

PERÍODO – As inscrições poderão ser realizadas de 23/03/2026 iniciando às 08:00 horas até o dia 06/04/2026 às 17:59 horas.

Online no seguinte endereço eletrônico: https://portal.assepublica.selecao.site/edital

1. PRELIMINARES

1.1 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 002/2026 é destinado à seleção de profissionais para CONTRATAÇÃO IMEDIATA e CADASTRO DE RESERVA - CR para atuarem em estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, dos servidores efetivos em decorrência de: férias, da licença para o tratamento de saúde; da licença por motivo de doença em pessoa da família; da Licença à gestante e adotante; da Licença Paternidade; da licença para acompanhar o cônjuge ou companheiro; da licença para atividade política; da licença-prêmio por assiduidade; da licença para tratar de interesse particular; da Licença para o desempenho de mandato classista e do afastamento para Servir em Outro Órgão ou Entidade, suprir vagas específicas para trabalho na Área Urbana do Município e entre outros casos, suprindo as aulas ou cargos vagos existentes nas escolas da Rede Municipal de Ensino, mediante contrato temporário, com fulcro no inciso IX do artigo 37 da CF.

2. ENTIDADE EXECUTORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

2.1. A realização do processo seletivo simplificado é de responsabilidade da E V SOARES ASSESSORIA E INFORMATICA – ME

2.2 O presente Processo Seletivo simplificado será realizado em obediência aos princípios da publicidade, impessoalidade, igualdade e moralidade e demais princípios estabelecidos na Constituição Federal. As informações prestadas pelos candidatos terão caráter confidencial. Cumpre destacar que a constatação de informações inverídicas por parte do candidato o excluirá automaticamente de qualquer fase do processo seletivo.

3. DA SELEÇÃO para CONTRATAÇÃO IMEDIATA e CRIAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA – CR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de candidatos para os cargos que será para provimento de pessoal nas respectivas funções:

3.1. ESTAGIÁRIO;

3.2. INSTRUTOR DE APRENDIZAGEM COM HABILIDADES EM ALGUMA DAS SEGUINTES ÁREAS: ESPORTE, INFORMÁTICA, INGLÊS, MÚSICA E ARTES.

4. O presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 002/2026 consistirá em:

4.1. PROVA OBJETIVA 

DESCRIÇÃO/MODALIDADE

Nº de Questões

Peso

PONTUAÇÃO

LÍNGUA PORTUGUESA

5

2

10,00

RACIOCÍNIO LÓGICO

5

2

10,00

INFORMÁTICA

10

1

10,00

TOTAL GERAL

30 Pontos

Nota de Corte - 30% (Trinta por cento) no geral das provas objetivas.

5. Antes de se inscrever neste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 002/2026, o interessado deverá observar as normas estabelecidas no presente edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para uma vez convocado, realizar o contrato.

5.1. A inscrição e participação do candidato no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 002/2026 não implicará na obrigatoriedade de sua contratação imediata, ficando a cargo das Secretarias a contratação dos candidatos, respeitando a ordem de classificação final, de acordo com a necessidade de cada unidade escolar da Rede Municipal de Ensino, dentro do ano letivo de 2026.

5.2. A carga horária dos ESTAGIÁRIOS E INSTRUTORES DE APRENDIZAGEM para compor o quadro escolar será estabelecida mediante a matriz curricular da Rede Municipal de Ensino.

5.3. O vencimento do profissional com contrato temporário será estabelecido conforme tabela do piso salarial pago aos profissionais da Educação do município de Nova Nazaré- MT, conforme tabela a seguir:

CARGO

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO

ESTAGIÁRIO

20

810,50

INSTRUTOR DE APRENDIZAGEM 

30

2.938,24

5.4. Os cargos estão definidos nos anexos II do presente edital, e a convocação se dará mediante apresentação do quadro de aulas livres ou vagas disponíveis, pelas respectivas escolas.

5.4.1. O presente processo seletivo será estendido a outras vagas que vierem a ser abertas em virtude das necessidades do município nas áreas e cargos que foram estabelecidas, criadas nos termos da legislação em vigor.

6. DOS REQUISITOS:

6.1. Para participar do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 002/2026 o candidato deve ser brasileiro nato ou naturalizado;

6.2. Para o cargo de Estagiário, ter no mínimo 14 (quatorze) anos completos e no máximo 18 (dezoito) anos e estar estudando, no momento da apresentação dos documentos, conforme disposto no item 4 deste edital.

6.3. Para o cargo de Instrutor, ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos e no máximo 69 (sessenta e nove) anos, no momento da apresentação dos documentos, conforme disposto no item 4 deste edital.

7. DO CADASTRO E DAS INSCRIÇÕES 

7.1. AS INSCRIÇÕES SERÃO TODAS ISENTAS DE TAXA DE PAGAMENTO;

7.2. A inscrição implica em conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento;

7.3. Para a seleção dos candidatos ao contrato temporário, foi criada a Comissão Organizadora para desenvolver os trabalhos nos termos da legislação vigente. Os candidatos poderão obter informações sobre as inscrições na secretaria Municipal de Educação e pelos números: (66) 98426-1834, de segunda a sexta no horário comercial.

7.4. É de responsabilidade do candidato o preenchimento das informações pessoais e escolha do cargo na página das inscrições, bem como, anexar os comprovantes de escolaridade, tempo de serviços no espaço reservado para este fim na mesma página.

7.5. O candidato deverá atentar-se ao informar no ato de inscrição quanto ao cargo pretendido, informar somente os dados necessários que atendam os requisitos do cargo que irá concorrer.

7.6. O profissional candidato ao contrato temporário poderá inscrever-se para uma única localidade. Os candidatos classificados poderão optar por prestar serviços em outra localidade desde que naquela localidade não tenha mais classificados.

7.7. Durante o período das inscrições, o candidato que finalizar sua inscrição não poderá incluir ou alterar informações.

7.8. Uma vez encerrado o período das inscrições, não será permitido realizar uma nova inscrição.

7.9. A relação de inscritos será publicada no site da Prefeitura Municipal de Nova Nazaré – MT e no diário oficial dos municípios e na página da empresa.

7.10. É de responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações de todos os atos referentes a este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 002/2026 nos locais de publicação conforme estabelecido no item 7.10.

7.11. Qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, a COMISSÃO ORGANIZADORA poderá cancelar a inscrição ou eliminar candidatos aprovados ou classificados neste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 002/2026, desde que verificada a falsidade em qualquer documento e/ou irregularidade em informações fornecidas pelo candidato. O candidato será responsável pelas informações prestadas na hora de sua inscrição.

7.12. A inscrição será realizada Online no Site https://portal.assepublica.selecao.site/edital nos dias e horários estabelecidos no preâmbulo deste edital.

8. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

8.1 O Processo Seletivo Simplificado será de provas objetivas;

8.1.1 A duração da prova objetiva será de até 03 (três horas), já incluindo o tempo para

preenchimento da folha de respostas.

8.1.2 O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta minutos), munido de um dos seguintes documentos originais: Cédula de identidade – RG: Carteira de Ordem ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado Militar; Carteira Nacional de habilitação, emitida de acordo com a Lei Federal nº 9.503/1997 (com foto); Passaporte

8.1.3 Serão aceitos documentos de identificação pessoal, na modalidade digital (aplicativos de smartphones) acessados no momento da apresentação, ou seja, online, cópias não servem.

8.1.4 Os documentos citados no subitem 8.1.3 e 8.1.4 somente serão aceitos, se neles houver a foto do candidato.

9. DAS PROVAS OBJETIVAS

9.1 A duração da prova objetiva será de até 03h (três horas), sendo que os locais de aplicação serão divulgados na semana que antecede a data da aplicação das provas.

9.2 As provas objetivas desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de

múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada uma (A, B, C e D). Cada questão terá

apenas 01 (uma) alternativa correta. Será atribuída pontuação 0,0 (zero), às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.

9.3 Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos, e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não obtiveram, independentes de recurso.

9.4 Durantes as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos celulares deverão ser desligados na presença de um fiscal de sala, colocados em embalagens; no caso de candidatos (as) que estiverem portando bolsas, estas serão alocadas em local apropriado. A empresa não se responsabiliza pelos pertences do candidato durante a prova.

9.5 O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado utilizando qualquer um dos objetos especificados acima, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

10. DAS VEDAÇÕES:

10.1. Será vedada a contratação pelo PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 002/2026, o candidato que:

10.1.1. Teve o contrato temporário rescindido e foi demitido a bem do serviço público, nos últimos 5 (cinco) anos.

10.1.2. Quem tiver impedimento para assumir cargos e firmar contratos com a administração pública, nos termos da decisão prolatada pelo órgão competente.

11. DA IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO E CONTRATAÇÃO:

11.1. O candidato que se enquadrar nos critérios a seguir, ficará impossibilitado de, participar da atribuição:

11.1.1. Não comparecer à atribuição na unidade escolar de inscrição, ou não manifestar interesse nas aulas e/ou vagas ofertadas na data estabelecida;

11.1.2. Não apresentar os documentos exigidos para atribuição.

11.2. Ficará completamente impedido de atribuição, o candidato que possuir acúmulo ilegal de cargos na forma da Lei.

11.3. O candidato será considerado desistente deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 002/2026 ao assinar Termo de Desistência e/ou quando do não comparecimento à convocação.

12. DA LICENÇA MATERNIDADE DE SERVIDORA DE CONTRATO TEMPORÁRIO:

12.1. Não há impedimento à servidora de contrato temporário que, no decurso do ano letivo vigente, por inaptidão temporária devido a licença maternidade que adentre no ano letivo seguinte possa participar do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 002/2026, ficando afastada de suas funções até o término da referida licença.

12.2. A inaptidão temporária da servidora candidata a contrato temporário, por motivo de licença maternidade, no decurso do ano letivo, será justificada somente com apresentação de atestado médico, ao departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Nova Nazaré.

13. DA SERVIDORA GESTANTE:

13.1. A candidata gestante com contrato temporário na rede municipal de ensino, prorrogado por força de lei até a data do início do processo de atribuição, deverá participar do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 002/2026;

13.2. A candidata em gozo da licença maternidade terá sua estabilidade provisória mantida, sendo que para a atribuição, será observada a ordem de classificação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 002/2026 na unidade escolar para a qual se inscreveu (não haverá prioridade na ordem classificatória para atribuição da gestante);

14. DA SELEÇÃO/CLASSIFICAÇÃO:

14.1. A seleção para o cargo de INSTRUTOR DE APRENDIZAGEM, será feita por CONTAGEM DE TITULOS/PONTOS e obedecerá a classificação por cargos e áreas previstas neste edital. 

15. CRITÉRIOS PARA APLICAÇÃO DA PROVA PRÁTICA:

15.1. Não haverá provas práticas no presente certame.

16. CRITÉRIOS PARA DESCLASSIFICAÇÃO:

16.1. Será desclassificado o candidato que não apresentar os documentos exigidos,

17. DOS REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES DOS CARGOS:

17.1 DOS REQUISITOS DO CARGO DE INSTRUTOR DE APRENDIZAGEM

17.1.1. Para o cargo de instrutor de aprendizagem deve se observar:

17.1.2. Possuir Certificado de Conclusão de Ensino Médio, acrescido de curso técnico ou formação específica na área de atuação;

17.1.3. Possuir disponibilidade para cumprir a carga horária estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação.

17.2. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE INSTRUTOR DE APRENDIZAGEM:

17.2.1.A atribuição e o exercício das funções deverão respeitar o programa de aprendizagem estabelecido, observando-se:

17.2.2. Planejar e ministrar aulas teóricas e práticas, elaborar materiais didáticos, avaliar o desempenho dos aprendizes, realizar o controle de frequência e participar de reuniões de planejamento e formação junto à coordenação.

17.3. DAS FUNÇÕES DO CARGO DE INSTRUTOR DE APRENDIZAGEM

17.3.1. Principais funções/atribuições, conforme segue:

17.3.1.1. Ministrar aulas teóricas e práticas voltadas à formação profissional dos alunos;

17.3.1.2. Elaborar planos de aula e roteiros de atividades práticas que simulem a realidade do mercado de trabalho;

17.3.1.3. Realizar o controle diário de frequência e assiduidade dos alunos;

17.3.1.4. Desenvolver a regência das oficinas ou disciplinas sob sua responsabilidade, garantindo o cumprimento da carga horária;

17.3.1.5. Avaliar o aproveitamento dos alunos por meio de testes, trabalhos práticos e observação de desempenho;

17.3.1.6. Orientar os alunos sobre o uso correto de ferramentas, equipamentos e materiais de consumo, focando na prevenção de acidentes;

17.3.1.7.  Zelar pelo ambiente de aprendizagem, mantendo a disciplina e o respeito mútuo em sala ou oficina;

17.3.1.8. Reportar à coordenação do projeto eventuais dificuldades de aprendizagem ou problemas de conduta dos alunos;

17.3.1.9. Participar de eventos, palestras e atividades extracurriculares promovidas pelo programa de aprendizagem.

17.4. DOS REQUISITOS DO CARGO DE ESTAGIÁRIO:

17.4.1. Para o cargo de estagiário deve-se observar:

17.4.2. Estar regularmente matriculado e com frequência efetiva no Ensino Médio regular, em instituição de ensino público ou privada, e possuir idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos no ato da contratação.

17.5. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ESTAGIÁRIO:

17.5.1. As atribuições e o exercício das funções deverão ocorrer sob supervisão direta, observando-se:

17.5.2. Auxiliar no atendimento ao público e na organização de documentos; prestar apoio nas atividades administrativas e pedagógicas da unidade de lotação; colaborar na preparação de materiais didáticos e apoiar na organização de eventos e rotinas escolares.

17.6. DAS FUNÇÕES DO CARGO DE ESTAGIÁRIO:

17.6.1. São funções principais do estagiário, a serem desenvolvidas sob supervisão:

17.6.2. Prestar suporte nas rotinas administrativas da secretaria; auxiliar os professores e instrutores na organização da sala e materiais; colaborar no acompanhamento dos alunos durante as atividades escolares e recreativas; e realizar o atendimento telefônico ou presencial direcionando as demandas aos responsáveis.

17.6.3. A criação do CADASTRO RESERVA - CR e posterior atribuição dos candidatos (contratos temporários e aulas adicionais), obedecerá rigorosamente a pontuação (após validação dos documentos) obtida na Classificação Final, por ordem decrescente de pontuação, de acordo com a necessidade, conveniência e oportunidade de cada unidade escolar;

18. CRITÉRIOS PARA DESEMPATES, na ocorrência de empate entre os candidatos, a decisão dar-se-á mediante os critérios:

18.1. Maior escolaridade;

18.2. Maior nota por tempo de serviços 

18.3. Maior idade.

19. DA CONTRATAÇÃO

19.1. SÃO REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:

19.1.1. Ter sido classificado neste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 002/2026;

19.1.2. Apresentar a documentação legal comprovando os quesitos registrados na inscrição (item 3) e demais critérios dispostos neste edital;

19.1.3. Apresentar os documentos pessoais exigidos para contratação (cópias) às suas expensas.

19.1.4. Os exames complementares solicitados nos Itens 19.1.4 serão de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma a Prefeitura Municipal de Nova Nazaré se responsabilizará pela execução e pagamento dos mesmos.

19.1.5. A cada 3 (três) convocações de candidatos de ampla concorrência será convocado 1 (um) como pessoa com deficiência.

19.2. O CANDIDATO, APÓS SER CONTRATADO:

19.2.1. Se portador de deficiência (PcD) - não poderá solicitar amparo especial ou intervenção de terceiros para auxiliá-lo no exercício das atribuições inerentes à função a ser exercida, com as quais não poderá alegar incompatibilidade.

19.2.2. O candidato terá a remuneração vinculada à escolaridade exigida para a contratação respectiva ao cargo que exercerá, conforme estabelecido no quadro do item 5.3 do presente edital.

19.2.3. O contrato terá prazo de até um ano.

19.2.4. O contrato temporário deverá ser impresso em 03 (três) vias, assinadas pelas partes interessadas, sendo que a 1ª (primeira) deverá ser entregue ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Nova Nazaré, a 2ª (segunda) fará parte do arquivo da escola e a 3ª (terceira) ficará sob a guarda do contratado.

20. DA NÃO CONTRATAÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL

20.1. Será vedada a contratação ou terá o contrato rescindido, o candidato que:

20.1.1. Não comprove a escolaridade mínima exigida para o cargo de inscrição;

20.1.2. Não comprove a pontuação referente aos cursos de formação/aperfeiçoamento profissional;

20.1.3. Teve seu contrato rescindido após PAD, conforme disposto na legislação local, nos últimos 5 (cinco) anos;

20.1.4. Com acúmulo ilegal de cargo, emprego ou função pública, exceto os casos permitidos pelo art. 37 da Constituição Federal, que deverá ser declarada e justificada em termo próprio;

20.1.5. Que tenha sofrido algum tipo de condenação criminal em qualquer âmbito judicial, com trânsito em julgado, nos últimos 5 anos que o impeça de assumir cargos públicos e contratar com a administração pública;

21.1.6. Demitido ou exonerado do Serviço Público, após Processo Administrativo Disciplinar, na forma da lei, nos últimos 5 (cinco) anos;

20.1.7. Que tenha 70 (setenta) anos completos, de acordo com a Emenda Constitucional nº 20, de 16/12/1998, e Emenda Constitucional nº 41, de 31/12/2003;

20.1.8. Aposentado, na condição de readaptado definitivo ou por invalidez, em cargo ou função equivalente à pretendida;

20.1.9. Que mantenha histórico de constantes afastamentos por motivos de licenças saúdes, faltas injustificadas ou outros que prejudiquem o andamento pedagógico;

20.1.10. Não apresentar a documentação exigida neste edital;

20.1.11. Que esteja respondendo, em qualquer âmbito judicial, processo que tenha por objeto denúncias de prática de pedofilia e/ou processos por improbidade administrativa;

20.1.12. Quando o candidato se recusar ao cumprimento da jornada de trabalho contratada, ou o local para onde foi designado e/ou horário estabelecido.

20.2. A rescisão ou a extinção do vínculo (contrato) - ocorrerá em conformidade com o descrito nas Cláusulas do Contrato de Trabalho.

20.2.1. Quando o serviço do contratado não atender mais às necessidades da unidade, ou deixar de cumprir as atribuições de sua função, evidenciado por relatório da unidade escolar e CDCE, o mesmo poderá ser comunicado com 30 (dias) dias de antecedência, de sua exoneração;

20.2.2. Em caso de suspensão da prestação de serviços objeto do contrato temporário, a remuneração proveniente deste, deverá ser suspensa até a comprovação do exercício do mesmo.

21. DOS RECURSOS:

21.1 Da Inscrição, da contagem de pontos e do resultado da prova prática. O candidato que sentir-se prejudicado quanto a qualquer evento poderá interpor recurso, justificando os motivos da divergência:

21.1.1. Exclusivamente via internet na página onde o servidor fez a inscrição, conforme as datas estabelecidas no ANEXO I deste edital, e a COMISSÃO ORGANIZADORA responderá no prazo estabelecido no mesmo anexo;

22. DO REGIME PREVIDENCIÁRIO E JURÍDICO DISCIPLINAR:

22.1. DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

22.1.1. O (a) servidor (a) temporário (a), na forma da Lei, reger-se-á pelo princípio de Direito Público, aplicando-se, naquilo que for compatível com a transitoriedade de contratação, os direitos e deveres da legislação;

22.1.2. O regime previdenciário aplicável ao contrato temporário é o Regime Geral de Previdência Social, gerido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS;

22.2. DO REGIME JURÍDICO DISCIPLINAR:

22.2.1. A contratação dos candidatos aprovados será feita exclusivamente no Regime Jurídico Contratual Administrativo, sendo vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, observando o disposto na legislação vigente.

22.2.2. As infrações disciplinares atribuídas ao servidor contratado serão apuradas mediante Processo Administrativo Disciplinar, que deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, sendo assegurados a ampla defesa e o contraditório.

23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

23.1. As informações contidas neste edital não serão fornecidas por telefone;

23.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes a este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 002/2026 para contratação imediata e criação de Cadastro Reserva de Estagiários e Instrutores de Aprendizagem;

23.3. É vedado ao servidor contratado, na função de estagiário e instrutor de aprendizagem, após a distribuição das aulas ou vagas, desistir destas para assumir outras durante o ano letivo,

23.4. Comprovada, a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados ou declaração falsa ou inexata, o candidato será excluído deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 002/2026 ou, se contratado, terá seu contrato rescindido, resguardado o direito à ampla defesa e o contraditório, e a ocorrência será comunicada ao Ministério Público;

23.5. As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas e, após o término do processo e, decorridos 05 (cinco) anos, os documentos poderão ser incinerados, conforme estabelecido em legislação que trata da temporalidade dos documentos públicos;

23.6. A sessão pública de atribuição ao ESTAGIÁRIO E INSTRUTOR DE APRENDIZAGEM.

23.7. Para efeito de contrato temporário de estagiário e do instrutor de aprendizagem, será considerado o nível de escolaridade exigida no Anexo II no ato da assinatura do contrato, com a remuneração sendo estabelecida no Anexo II

23.8. Em caso de o instrutor de aprendizagem contratado ter concluído escolaridade de grau diverso do exigido, no decorrer do contrato, isto não acarretará em distrato e novo contrato com nova formação;

23.8.1. No curso do ano letivo, somente serão permitidas alterações no quadro de atribuição em decorrência de:

23.8.2. Substituições aos instrutores de aprendizagem com afastamento legal;

23.8.3. Junção de turmas;

23.8.4. Desmembramento de turmas;

23.8.5. Distrato/cessação;

23.8.6. Posse de servidor mediante concurso público municipal.

23.9. O candidato que no ano letivo anterior ao vigente infringiram, deixou de cumprir com suas atribuições de acordo com as portarias para o ano letivo, tiveram problemas de desempenho profissional ou de relacionamento interpessoal comprovados/registrados pelo CDCE e pela Equipe Pedagógica, estarão impossibilitados de se inscreverem e de atribuírem na mesma unidade escolar.

23.10. Ao instrutor de aprendizagem, será atribuído hora atividade, conforme estabelecido no anexo II do presente edital

23.11. Somente poderá ser efetuado contrato temporário mediante existência do cargo, livre ou quando em substituição mediante afastamento legal do titular;

23.12. O lançamento de contrato temporário deverá obrigatoriamente estar dentro do ciclo da folha de pagamento do mês vigente na data início do contrato, não sendo permitido à unidade escolar a inserção de contratos temporários retroativos;

23.13. O servidor contratado temporariamente quando desejar rescindir seu contrato deverá avisar a unidade escolar de forma expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

23.14. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO ORGANIZADORA do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 002/2026 designada para esse fim através das normativas vigentes;

23.15. Este edital entra em vigor na data de sua publicação, sendo facultado à COMISSÃO ORGANIZADORA as alterações necessárias.

Nova Nazaré - MT, 18de Março de 2026.

KÉTE RITA DE OLIVEIRA

Presidente da Comissão Organizadora

ANEXO I

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

DATA

ATIVIDADE

19/03/2026

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DIÁRIO MUNICIPAL

20/03/2026 A 23/03/2026

RECURSOS AOS TERMOS DO EDITAL DE ABERTURA

23/03/2026 A 06/04/2026

PERÍODO DE INSCRIÇÃO

08/04/2026

DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CANDIDATOS INSCRITOS

10/04/2026 A 13/04/2026

PRAZO PARA INTERPOR RECURSOS CONTRA AS INSCRIÇÕES

14/04/2026

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS CONTRA AS INCRIÇÕES 

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

15/04/2026

DIVULGAÇÃO DO LOCAL DE PROVA 

19/04/2026

PROVAS OBJETIVAS 

20/04/2026

  DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR ÀS 18:00

22/04/2026 A 24/04/2026

RECURSOS CONTRA OS GABARITOS     PRELIMINARES 

27/04/2026

PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS PRELIMINARES  

DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO GERAL 

28/04/2026 A 30/04/2026

RECURSOS CONTRA A CLASSIFICAÇÃO GERAL 

04/05/2026

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO RECURSO CONTRA A CLASSIFICAÇÃO GERAL 

HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 002/2026

 

Anexo II

Cargos e Vagas para o cargo de Estagiário e Instrutor de Aprendizagem.

CARGO

ESCOLARIDADE

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO

VAGA

UNIDADE ESCOLAR

IMEDIATA

RESERVA

PCD

ESTAGIÁRIO

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

20 HS 

810,50

8

0

0

SEDE DO MUNICÍPIO

INSTRUTOR DE APRENDIZAGEM

NÍVEL MÉDIO

30 HS

2.938,24

4

0

0

SEDE DO MUNICÍPIO