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Câmara Municipal de Sapezal

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2023

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM E MANUTENÇÃO DO PAISAGISMO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL

Pelo presente instrumento, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecida em Sapezal/MT., na Av. do Jaú, n.º 1.359 SW, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 01.639.708/0001-50, neste ato representado pelo Presidente, Sr. ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 06x.xxx.xxx-0x, residente e domiciliado nesta cidade., de ora em diante denominada CONTRATANTE e de outro lado, a empresa KEUTRIANE GABRIELE PEREIRA DE SOUZA AMARO 01334580243, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 39.944.125/0001-05, situada à Rua 01, nº 915 SW - Bairro Loteamento Jardim Alvorada – CEP.: 78.367-084 – Sapezal (MT), doravante denominada CONTRATADA, resolvem aditar o contrato supra citado, mediante os termos das cláusulas que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo contratual, de acordo com o previsto na CLÁUSULA TERCEIRA do instrumento original, iniciando-se a vigência em 18 de março de 2026 e findando-se em 17 de março de 2027.

CLÁUSULA SEGUNDA: O valor global do presente Termo Aditivo passa a perfazer a importância de R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais). Este montante será pago em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas de R$ 1.150,00 (hum mil, cento e cinquenta reais), mediante a devida apresentação da Nota Fiscal pelos serviços prestados pela CONTRATADA.

CLÁUSULA TERCEIRA: As demais cláusulas e condições do contrato primitivo permanecem inalteradas e ratificadas neste instrumento.

CLÁUSULA QUARTA: A celebração do presente aditivo contratual encontra lastro no permissivo contido no art. 57, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93, por se tratar de serviço de prestação de natureza contínua, cuja prorrogação demonstra ser a condição mais vantajosa para a Administração Pública, visando a continuidade e a eficiência da manutenção do paisagismo e jardinagem da CONTRATANTE.

Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentárias.

Sapezal/MT, 17 de março de 2026.

CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL

Antônio Rodrigues do Nascimento

Presidente

KEUTRIANE GABRIELE PEREIRA

DE SOUZA AMARO 01334580243

CNPJ/MF sob nº 39.944.125/0001-05

Contratada

TESTEMUNHAS:

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Nome: Vagner Santana Nome: Dione Loch