TERMO DE SUBSTITUIÇÃO DE MARCA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 253/2025 Pregão Eletrônico c/ SRP nº 077/2025
Pelo presente instrumento, nos termos do art. 26 e 27, do Decreto Municipal nº 052/2023, fica AUTORIZADA A SUBSTITUIÇÃO DE MARCA, requerida pela fornecedora GOLDENPLUS - COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.472.278/0001-64, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA SUBSTITUIÇÃO
1.1. O presente instrumento tem por objeto substituir a marca ofertada para os seguintes itens da Ata de Registro de Preços nº 253/2025, conforme seguem:
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ITEM |
CÓD. MATERIAL |
UNIDADE |
DESCRIÇÃO |
MARCA REGISTRADA |
MARCA SUBSTITUTA |
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90 |
165959 |
UN |
AGULHA HIPODÉRMICA 25 X 08MM. |
Injex |
Solidor |
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100 |
166111 |
UN |
CAIXA COLETORA DE MATERIAL PERFUROCORTANTE DE 20 LITROS. |
Embamedi |
Descarbox |
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155 |
170646 |
UN |
MÁSCARA N95 COM RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR, TIPO PEÇA SEMIFACIAL FILTRANTE PARA PARTÍCULAS, DE TNT, FORMATO DOBRÁVEL, SEM VÁLVULA DE EXALAÇÃO, CLASSE S-PFF 2, CA 45655 COM ANVISA E IMETRO. |
Medix |
Super Safety |
1.2. As presentes substituições ocorrerão em caráter temporário, até que o fornecimento das marcas licitadas possa ser retomado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
2.1. Justifica-se as substituições das marcas pois, a licitante informa que, devido à indisponibilidade de estoque dos produtos licitados no fabricante, não está cumprindo com a entrega destes, pois não possui previsão de entrega pelos fornecedores. Nesse sentido, informa a Secretaria que para cumprir com o fornecimento ao Município de Sapezal e evitar o desabastecimento dos produtos, aceita as substituições de marcas, sendo ratificado pela equipe de fiscalização da ata de registro de preço e Secretário da pasta, de acordo com memorando interno. Conforme informado pela equipe da Secretaria de Saúde, as marcas substitutas atendem a todos os requisitos do edital, possuindo preços equiparados conforme pesquisa de valor realizada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
3.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento originário não alteradas por este termo.
CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
4.1. Para dar eficácia a este Instrumento, o Município de Sapezal providenciará a sua publicação resumida no Diário Oficial do Município.
Sapezal – MT, 18 de março de 2026.
CLAUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal de Sapezal – MT