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Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes

PORTARIA Nº 088/2026

Dispõe sobre a instituição da Política Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PMPICS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Nova Bandeirantes – MT.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA BANDEIRANTES – MT, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PNPIC) instituída pela Portaria nº 971/2006 do Ministério da Saúde;

Considerando as ampliações da PNPIC estabelecidas pelas Portarias nº 849/2017 e nº 702/2018 do Ministério da Saúde;

Considerando a necessidade de fortalecer as ações de promoção da saúde, prevenção de doenças e cuidado integral à população no âmbito da Atenção Primária à Saúde;

Considerando o princípio da integralidade da atenção à saúde previsto na Constituição Federal e na Lei nº 8.080/1990;

Considerando a importância de estratégias terapêuticas complementares baseadas em evidências científicas e saberes tradicionais, voltadas à humanização do cuidado;

RESOLVE:

Art. 1º

Fica instituída a Política Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PMPICS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de Nova Bandeirantes – MT.

Art. 2º

A Política Municipal de Práticas Integrativas e Complementares tem como objetivo promover, prevenir, recuperar e manter a saúde da população, ampliando o acesso a práticas terapêuticas integrativas que contribuam para o cuidado integral e humanizado.

Art. 3º

São objetivos específicos da PMPICS:

I – ampliar as estratégias de promoção da saúde e prevenção de agravos; II – fortalecer o cuidado integral no âmbito da Atenção Primária à Saúde; III – estimular práticas terapêuticas que promovam equilíbrio físico, mental e social; IV – reduzir o uso excessivo de medicamentos quando houver indicação de práticas complementares seguras; V – ampliar o acesso da população a práticas integrativas no SUS; VI – fomentar ações educativas voltadas ao autocuidado e à qualidade de vida.

Art. 4º

A implementação da Política Municipal de Práticas Integrativas observará as seguintes diretrizes:

I – integração das práticas integrativas à rede de atenção à saúde; II – valorização da abordagem integral do indivíduo; III – atuação multiprofissional e interdisciplinar; IV – respeito às evidências científicas e aos saberes tradicionais; V – fortalecimento das ações de promoção da saúde; VI – incentivo à participação social e comunitária.

Art. 5º

As Práticas Integrativas e Complementares poderão ser ofertadas no âmbito da rede municipal de saúde, prioritariamente na Atenção Primária à Saúde, podendo também ser desenvolvidas em outros pontos da Rede de Atenção à Saúde, conforme organização local.

Parágrafo Único: A Secretaria Municipal de Saúde poderá designar profissional ou equipe de referência para a coordenação, acompanhamento e organização das ações relacionadas às Práticas Integrativas e Complementares em Saúde no município, observada a disponibilidade de recursos humanos e financeiros, estrutura física e capacidade técnica do município.

Art. 6º

Poderão ser ofertadas no município, de acordo com a capacidade técnica e disponibilidade de profissionais capacitados, as seguintes práticas integrativas:

I – acupuntura; II – auriculoterapia; III – aromaterapia; IV – arteterapia; V – meditação; VI – musicoterapia; VII – yoga; VIII – reiki; IX – reflexoterapia; X – fitoterapia e uso de plantas medicinais; XI – práticas corporais e terapias integrativas reconhecidas pela Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares.

Parágrafo único. Outras práticas poderão ser incorporadas conforme regulamentação do Ministério da Saúde e disponibilidade técnica do município.

Art. 7º

As práticas integrativas deverão ser realizadas por profissionais de saúde devidamente capacitados, respeitando as atribuições profissionais e as normativas dos respectivos conselhos de classe.

Art. 8º

Compete à Secretaria Municipal de Saúde:

I – Planejar, coordenar e monitorar a implementação da PMPICS; II – Organizar a oferta das práticas integrativas nos serviços de saúde; III – Promover capacitação e qualificação dos profissionais; IV – Garantir os insumos necessários à execução das práticas; V – Estimular ações educativas voltadas à promoção da saúde e ao autocuidado; VI – Monitorar e avaliar os resultados das práticas implementadas.

Art. 9º

A oferta das práticas integrativas poderá ocorrer de forma individual ou coletiva, incluindo:

I – atendimentos individuais; II – grupos terapêuticos; III – ações de educação em saúde; IV – atividades comunitárias de promoção da saúde.

Art. 10º

A Secretaria Municipal de Saúde poderá estabelecer protocolos, fluxos e instrumentos de registro para acompanhamento das ações de Práticas Integrativas e Complementares no município.

Art. 11

As Práticas Integrativas e Complementares não substituem tratamentos médicos convencionais, devendo ser utilizadas como abordagem complementar no cuidado à saúde.

Art. 12

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Bandeirantes – MT, 16 de março de 2026.

Minéia dos Santos

Secretária Municipal de Saúde Nova Bandeirantes – MT