LEI ORDINÁRIA Nº 2.053 DE 19 DE MARÇO DE 2026
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso, APROVOU em Sessão Ordinária realizada no dia 16 de março de 2026, e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 1.459.579,76 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e setenta e nove reais e setenta e seis centavos), destinado à inclusão/reforço das seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 1.459.579,76
02 09 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
455 08.122.0002.2217.0000 PROGRAMA DE FORTALECIMENTO EMERGENCIAL DO CA 48.818,28
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R.: 1 2 660
2 Recursos de Exercícios Anteriores
500 102 PROCAD-SUAS
456 08.122.0002.2217.0000 PROGRAMA DE FORTALECIMENTO EMERGENCIAL DO CA 15.000,00
4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R.: 1 2 660
2 Recursos de Exercícios Anteriores
500 102 PROCAD-SUAS
457 08.122.0002.2078.0000 PROG. DE PROMOÇÃO DO ACESSO AO MUNDO DO TRAB 1.099,82
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R.: 1 2 660
2 Recursos de Exercícios Anteriores
001 001 Recursos Proprios do Municipio
02 09 04 FUNDO DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL
458 16.482.0002.1114.0000 PROGRAMA ESTADUAL DE HABITAÇÃO 1.172.838,05
4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R.: 1 2 701
2 Recursos de Exercícios Anteriores
100 043 Programa de habitação
02 09 03 FUNDO MUN.DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE
454 08.243.0022.2236.0000 GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN 221.823,61
3.3.50.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS F.R.: 1 2 500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
110 000 GERAL
Art. 2º. O Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º será coberto com recursos previstos no art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/1964, provenientes de superávit financeiro, no valor de R$ 1.459.579,76, conforme detalhamento por fonte:
2 500 221.823,61
2 660 64.918,10
2 701 1.172.838,05
Art. 3º. O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 2.018/2025 – Plano Plurianual e na Lei nº 1.983/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentária (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho” em 19 de março de 2026.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito