Carregando...
Prefeitura Municipal de Pedra Preta

LEI Nº 1.976, DE 18 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre o aumento do número de vagas de cargo público municipal, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Altera o número de vagas do cargo de Supervisor de Serviços Descentralizados para aumentar em 2 (duas) vagas o quantitativo atualmente existente no lotacionagrama do Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único. As vagas acrescidas ao cargo a que se refere o caput deste artigo serão destinadas à lotação para atuação nos bairros Vila Garça Branca e Jardim Tatuapé.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.

AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2026.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal