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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

DECRETO Nº 62, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026

Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO a Lei nº 1.972, de 18 de março de 2026.

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO SUPLEMENTAR, na dotação abaixo discriminada, no valor de até R$ 395.108,07 (Trezentos e noventa e cinco mil, cento e oito reais e sete centavos).

Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Local: 010703 FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUC. BASICA - FUDEB

Programática: 12.361.0009.2097.0000

Projeto de Atividade: 2097 - MANTER OS ENCARGOS COM O FUNDEB 70% - FUNDAMENTAL

Ficha: 695

Valor: R$ 395.108,07

Fonte de Recursos: 2.540

Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, I, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Superavit Financeiro.

Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta/MT, 18 de março de 2026.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal