PORTARIA Nº. 004, DE 18 DE MARÇO DE 2026
“Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho a servidora Sra. Elizangela Aparecida Martins”
O Prefeito do Município de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no Art. 40, §1º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com art. 12, inciso I e art. 13 da Lei Complementar nº 098 de 27 de novembro de 2013, com redação alterada pela Lei Complementar nº 155/2020, que reestrutura o regime próprio de previdência social do Município de Jauru-MT;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho a Sra. Elizangela Aparecida Martins, brasileira, portadora do RG n.º 17*****-4 SSP/MT e CPF n.º 014.***.***-12, servidora efetiva, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe B, Nível 07, com carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, matrícula nº 385, contando até 04/02/2026 com 21 anos, 10 meses e 15 dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, calculados pela média aritmética simples das 80% maiores remunerações, conforme processo administrativo do PREVI-JAURU, nº. 2026.03.00003P, até posterior deliberação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Jauru-MT, 18 de março de 2026.
RENATA BORGES BATISTA MARTINS
Diretora Executiva da PREV-JAURU
Homologo:
VALDECI JOSE DE SOUZA
Prefeito Municipal