AVALIAÇÃO DAS INSCRIÇÕES – PROCESSO SELETIVO COMSEA 2026-2028
Aos dezoito dias do mês de março de 2026, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social de Colíder/MT, a Secretaria Executiva do COMSEA, no uso de suas atribuições previstas no Art. 13 do Edital de Convocação das Entidades da Sociedade Civil interessadas em compor 2/3 do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, Gestão 2026-2028, procedeu à análise da documentação protocolada pelas entidades interessadas.
1. Fundamentação
• A análise foi realizada com base:
• Lei Municipal nº 3.496/2025;
• Edital de Convocação;
• Critérios de habilitação previstos no Art. 1º do referido Edital.
2. Critérios de Análise
• Ficha de inscrição devidamente preenchida;
• Idade mínima dos representantes (18 anos);
• Ofício ou modelo de requerimento de inscrição de indicação do titular e suplente;
• Documentos comprobatórios de atuação na área de Segurança Alimentar e Nutricional, e/ou conhecimento e interesse pelas questões de segurança alimentar e nutricional.
• CNPJ ou documento comprobatório de existência;
• Comprovante de endereço;
• Cópia de RG e CPF dos representantes;
• Atuação no âmbito municipal de Colíder/MT.
3. Resultado da Análise
Entidades HABILITADAS
1. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Colíder
2. Sindicato Rural de Colíder
3. Associação de Catadores Materiais Recicláveis de Colíder
4. Lar de Idosos Casa do Peregrino
5. Centro de Formação Mirim Cidadão do Futuro Colíder-MT
6. Associação Raízes da Solidariedade
Entidades INABILITADAS (se houver)
1. Não houve
4. Critério de Classificação (caso haja mais de 6 entidades)
Nos termos do Art. 7º do Edital, considerando que o número de entidades habilitadas ultrapassou as 6 (seis) vagas disponíveis, foi aplicado o critério de maior tempo de existência legal e/ou atuação comprovada em Segurança Alimentar e Nutricional.
Restaram como cadastro reserva para composição do COMSEA – Gestão 2026-2028 as seguintes entidades:
1. Informa-se que não houve cadastro de reserva para composição do COMSEA – Gestão 2026-2028.
5. Conclusão
Concluída a análise, a Secretaria Executiva do COMSEA considera regularmente habilitadas as entidades acima descritas, estando o presente resultado apto para publicação no site oficial do Município e no Diário Oficial dos Municípios – AMM, conforme disposto no Edital.
Colíder/MT, 18 de março de 2026.
Comissão de Seleção e Habilitação das Entidades da Sociedade Civil – COMSEA
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Sandra Cristina do Nascimento Souza
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Susani Petini
Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social
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Michele Schenkel