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Prefeitura Municipal de Colíder

PORTARIA Nº 01/2026


DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – COMSEA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COLÍDER – MT.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COLÍDER, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.496/2025, que cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA e dispõe sobre sua composição, organização e funcionamento;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 187/2025, que regulamenta dispositivos relacionados à estrutura e operacionalização das instâncias vinculadas à Política de Segurança Alimentar e Nutricional no Município;

CONSIDERANDO o Edital de Convocação das Entidades da Sociedade Civil interessadas em compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar transparência, regularidade e legitimidade ao processo de habilitação e escolha das entidades representantes da sociedade civil;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Comissão responsável pela condução do processo de recebimento, análise, habilitação e demais atos administrativos decorrentes do Edital de Convocação das Entidades da Sociedade Civil para composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA Do Município de Colíder.

Art. 2º A Comissão será composta pelas seguintes servidoras públicas municipais:

I – Susani Petini, ocupante do cargo de Agente Administrativo;

II – Sandra Cristina Nascimento Souza, ocupante do cargo de Agente Administrativo,

Art. 3º Compete à Comissão: I – Receber e protocolar as inscrições das entidades interessadas; II – Proceder à análise da documentação apresentada, verificando o atendimento aos requisitos previstos no Edital; III – Emitir parecer quanto à habilitação ou inabilitação das entidades; IV – Lavrar atas e relatórios circunstanciados do processo; V – Encaminhar o resultado final para publicação e demais providências administrativas cabíveis.

Art. 4º A atuação da Comissão terá caráter temporário e extinguir-se-á automaticamente após a conclusão e homologação do processo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social, 18 de março de 2026.

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Secretária Municipal de Assistência Social

Município de Colíder – MT