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Prefeitura Municipal de Guiratinga

LEI MUNICIPAL Nº 1.939, DE 18 DE MARÇO DE 2.026

Projeto de Lei nº 010/2026 de 10/03/2026 – Autoria do Poder Executivo

Súmula: “Extingue vagas e coloca em extinção cargos de não provimento efetivo que não estão ocupados da Estrutura Administrativa do Município de Guiratinga-MT, e dá outras providências”.

WALDECI BARGA ROSA, Prefeito do Município de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guiratinga-MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Artigo 01º - Esta Lei promove modificações na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, extinguindo cargos do quadro de provimento não efetivo da Administração Pública Municipal, extinguindo também, as suas respectivas vagas criadas, no sistema da Folha de Pagamento no Departamento de Recursos Humanos.

Artigo 02º - Ficam extintas as vagas e os cargos não efetivos que não estão sendo ocupados, especificados no Anexo I, que é parte integrante desta Lei.

Artigo 03º - Fica a Secretaria Municipal de Administração e o Departamento de Recursos Humanos, autorizados a promoverem os procedimentos administrativos e necessários para atendimento desta Lei.

Artigo 04º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, em especial aquelas que criaram os cargos ora extinção.

Guiratinga – MT, 18 de março de 2.026

WALDECI BARGA ROSA

Prefeito do Município de Guiratinga-MT

ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS TEMPORÁRIOS SEM SER DE PROVIMENTO EFETIVOS

Ordem

Código do Cargo

Nomenclatura do Cargo sem ser de Provimento Efetivo

Número Vagas Existentes

Número de Vagas Ocupadas

01

88

Digitador do CADSUS

03

00

02

89

Cadastrador do CADSUS

12

00

03

115

Técnico em Higiene Dental – THD/PSF

04

00

04

116

Agente de Saúde Ambiental – ASA - Saúde

10

00

05

118

Professor de Informática

01

00

06

182

Estagiário de Administração

10

00

07

183

Estagiário de Direito

10

00

08

184

Estagiário de Ciências Contábeis

10

00

09

185

Estagiário de Pedagogia

10

00

10

186

Estagiário de Educação Física

10

00

11

187

Estagiário em Engenharia Civil

02

00