LEI Nº 2.119, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O INSTITUTO PANTANAL, MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: VEREADOR SERGIO SILVEIRA LIMA – Republicanos
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT, JAMIS SILVA BOLANDIM, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública Municipal, o Instituto Pantanal, com sede na Rua Minas Gerais, nº 866, Município de São José dos Quatro Marcos/MT, fundada em 26 de Maio de 2014, e inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nº 20.454.332/0001-53.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
São José dos Quatro Marcos/MT, 19 de fevereiro de 2026.
JAMIS SILVA BOLANDIM
Prefeito Municipal