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Prefeitura Municipal de Guiratinga

LEI MUNICIPAL Nº 1.941, DE 18 DE MARÇO DE 2026

Projeto de Lei nº 012/2026 de 12/03/2026 – Autoria do Poder Executivo

Dispõe sobre autorização Legislativa para abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e dá outras providências.

WALDECI BARGA ROSA, prefeito municipal de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atividades legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no Orçamento vigente, abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR até o montante de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), de acordo com os arts. 42 e 43, § 1º, inciso IV da Lei nº 4.320/64, destinados à reforço da dotação orçamentária:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Unidade: 02.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Função – Energia

SubFunção – Energia Elétrica

Programa – Energia Sustentável

Ação – Aquisição de Placas Solares

Funcional - 25.752.0209-1.225 – AQUISIÇÃO/MANUTENÇÃO DE PLACAS SOLARES

4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 1.700.000,00

Fonte 1754 - Recursos de Operações de Crédito

Total da Suplementação R$ 1.700.000,00

Artigo 2º - Constitui recurso ao crédito adicional Especial autorizado no artigo 1º, o produto de operações de crédito autorizado pela lei municipal 1.859 de 26/03/2025, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), conforme a receita 2.1.1.2.53.0.1.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS PARA PROGRAMAS DE MEIO AMBIENTE e Fonte 704 Recursos de Operações de Crédito.

Artigo 3º - Fica autorizado o Poder Executivo alterar o Anexo I da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei 1913/2025 de 22 de dezembro de 2025 e do Anexo I do Plano Plurianual, Lei 1912/2025 de 22 Dezembro de 2025.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guiratinga/MT, 18 de março de 2026.

WALDECI BARGA ROSA

Prefeito Municipal