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Prefeitura Municipal de Guiratinga

LEI COMPLEMENTAR Nº 154, DE 18 DE MARÇO DE 2.026

Projeto de Lei Complementar nº 003/2026, de 09/03/2026

Autoria do Poder Executivo

Dispõe sobre alteração no § 04º do artigo 07º e o § 02º do artigo 08º, no tocante as Classes representadas pelas letras alfabéticas de A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, L e M verticalmente representando as Classes, ficando suprimido das Tabelas, dos Níveis e das Classes a letra K para as Categorias Funcionais I, II, III, parte integrante da Lei Complementar Municipal de nº 048/2009 de 16-12-2009 – Plano Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais do Ensino Público do Município de Guiratinga-MT, e dá outras providências.

WALDECI BARGA ROSA, Prefeito Municipal de Guiratinga Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 01º - Altera o § 4º do artigo 07º da Lei Complementar Municipal de nº 048/2009, referente a representação das Classes das Tabelas Salariais das Categorias Funcionais I, II e III, que passa a ter a seguinte redação:

§ 4º - As classes estão designadas por letras maiúsculas em ordem alfabética de "A" a "J", que constituem a linha vertical de progresso

Categoria I – Professor:

NÍVEL I

NÍVEL II

NÍVEL III

NÍVEL IV

CLASSE

INDICE

CLASSE

INDICE

CLASSE

INDICE

CLASSE

INDICE

A

1,00

A

1,50

A

1,70

A

1,90

B

1,05

B

1,55

B

1,75

B

1,95

C

1,10

C

1,60

C

1,80

C

2,00

D

1,15

D

1,65

D

1,85

D

2,05

E

1,20

E

1,70

E

1,90

E

2,10

F

1,25

F

1,75

F

1,95

F

2,15

G

1,30

G

1,80

G

2,00

G

2,20

H

1,36

H

1,86

H

2,06

H

2,26

I

1,43

I

1,93

I

2,13

I

2,33

J

1,50

J

2,00

J

2,20

J

2,40

Categoria II - Apoio Administrativo – Profuncionário – Proinfantil – Magistério:

NÍVEL I

NÍVEL II

NÍVEL III

NÍVEL IV

CLASSE

INDICE

CLASSE

INDICE

CLASSE

INDICE

CLASSE

INDICE

A

1,00

A

1,50

A

1,70

A

1,85

B

1,05

B

1,55

B

1,75

B

1,90

C

1,10

C

1,60

C

1,80

C

1,95

D

1,15

D

1,65

D

1,85

D

2,00

E

1,20

E

1,70

E

1,90

E

2,05

F

1,25

F

1,75

F

1,95

F

2,10

G

1,30

G

1,80

G

2,00

G

2,15

H

1,36

H

1,86

H

2,06

H

2,21

I

1,43

I

1,93

I

2,13

I

2,28

J

1,50

J

2,00

J

2,20

J

2,35

Categoria II - Apoio Administrativo:

NÍVEL I

NÍVEL II

NÍVEL III

NÍVEL IV

CLASSE

INDICE

CLASSE

INDICE

CLASSE

INDICE

CLASSE

INDICE

A

1,00

A

1,50

A

1,70

A

1,85

B

1,05

B

1,55

B

1,75

B

1,90

C

1,10

C

1,60

C

1,80

C

1,95

D

1,15

D

1,65

D

1,85

D

2,00

E

1,20

E

1,70

E

1,90

E

2,05

F

1,25

F

1,75

F

1,95

F

2,10

G

1,30

G

1,80

G

2,00

G

2,15

H

1,36

H

1,86

H

2,06

H

2,21

I

1,43

I

1,93

I

2,13

I

2,28

J

1,50

J

2,00

J

2,20

J

2,35

§ 4º - As Classes estão designadas por letras maiúsculas em ordem alfabética de “A” a “M”, que constituem a linha vertical de progressão funcional de uma Classe para outra, ficando suprimido das Tabelas, das Classes e dos Níveis a letra “K”, nas Categorias Funcionais I, II e III, conforme discriminação abaixo.

Categoria I - Professor:

NÍVEL I

NÍVEL II

NÍVEL III

NÍVEL IV

CLASSE

INDICE

CLASSE

INDICE

CLASSE

INDICE

CLASSE

INDICE

A

1,00

A

1,50

A

1,70

A

1,90

B

1,05

B

1,55

B

1,75

B

1,95

C

1,10

C

1,60

C

1,80

C

2,00

D

1,15

D

1,65

D

1,85

D

2,05

E

1,20

E

1,70

E

1,90

E

2,10

F

1,25

F

1,75

F

1,95

F

2,15

G

1,30

G

1,80

G

2,00

G

2,20

H

1,36

H

1,86

H

2,06

H

2,26

I

1,43

I

1,93

I

2,13

I

2,33

J

1,50

J

2,00

J

2,20

J

2,40

L

1,57

L

2,07

L

2,27

L

2,47

M

1,64

M

2,14

M

2,34

M

2,54

Categoria II - Apoio Administrativo – Profuncionário – Proinfantil – Magistério

NÍVEL I

NÍVEL II

NÍVEL III

NÍVEL IV

CLASSE

INDICE

CLASSE

INDICE

CLASSE

INDICE

CLASSE

INDICE

A

1,00

A

1,50

A

1,70

A

1,85

B

1,05

B

1,55

B

1,75

B

1,90

C

1,10

C

1,60

C

1,80

C

1,95

D

1,15

D

1,65

D

1,85

D

2,00

E

1,20

E

1,70

E

1,90

E

2,05

F

1,25

F

1,75

F

1,95

F

2,10

G

1,30

G

1,80

G

2,00

G

2,15

H

1,36

H

1,86

H

2,06

H

2,21

I

1,43

I

1,93

I

2,13

I

2,28

J

1,50

J

2,00

J

2,20

J

2,35

L

1,57

L

2,07

L

2,27

L

2,42

M

1,64

M

2,14

M

2,34

M

2,49

Categoria II - Apoio Administrativo

NÍVEL I

NÍVEL II

NÍVEL III

NÍVEL IV

CLASSE

INDICE

CLASSE

INDICE

CLASSE

INDICE

CLASSE

INDICE

A

1,00

A

1,50

A

1,70

A

1,85

B

1,05

B

1,55

B

1,75

B

1,90

C

1,10

C

1,60

C

1,80

C

1,95

D

1,15

D

1,65

D

1,85

D

2,00

E

1,20

E

1,70

E

1,90

E

2,05

F

1,25

F

1,75

F

1,95

F

2,10

G

1,30

G

1,80

G

2,00

G

2,15

H

1,36

H

1,86

H

2,06

H

2,21

I

1,43

I

1,93

I

2,13

I

2,28

J

1,50

J

2,00

J

2,20

J

2,35

L

1,57

L

2,07

L

2,27

L

2,42

M

1,64

M

2,14

M

2,34

M

2,49

Artigo 01º - Altera o § 02º do artigo 08º da Lei Complementar Municipal de nº 048/2009, referente a representação dos Níveis das Tabelas Salariais das Categorias Funcionais I, II e III, que passa a ter a seguinte redação:

§ 2º - Cada nível desdobra-se em classes indicados por letras de “A” a “J” que constituem a linha vertical de progressão

§ 02º - Cada Nível desdobra-se em Classes indicados por letras de “A” a “M” que constituem a linha vertical de progressão funcional de uma Classe para outra, ficando suprimido das Tabelas e dos Níveis a letra “K”, nas Categorias Funcionais I, II e III, conforme discriminação abaixo.

Categoria I - Professor:

NÍVEL I

NÍVEL II

NÍVEL III

NÍVEL IV

1,00

1,50

1,70

1,90

Categoria II Apoio Administrativo

Categoria II - Apoio Administrativo – Profuncionário – Proinfantil – Magistério

NÍVEL I

NÍVEL II

NÍVEL III

NÍVEL IV

1,00

1,50

1,70

1,85

Artigo 03º - As Tabelas Salariais dos cargos de provimento efetivo da Secretaria Municipal de Educação do Município de Guiratinga-MT, que incluem as Categorias Funcionais I, II e III, é parte integrante desta Lei.

Artigo 03º - Fica a Secretaria Municipal de Administração e o Departamento de Recursos Humanos autorizada a promover os procedimentos administrativos necessários para o cumprimento desta Lei.

Artigo 04º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Guiratinga – MT, 18 de março de 2.026

WALDECI BARGA ROSA

Prefeito do Município de Guiratinga-MT