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Prefeitura Municipal de Guiratinga

LEI COMPLEMENTAR Nº 155, DE 18 DE MARÇO DE 2.026

Projeto de Lei Complementar nº 004/2026 de 09/03/2026

Autoria do Poder Executivo

Dispõe sobre alterações na Lei Complementar Municipal de nº 049/2010 – Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos do Município de Guiratinga, transformando o cargo efetivo de Agente de Campo Santo no cargo efetivo de Coveiro, alterando o Anexo I – Lotacionograma Geral e o Lotacionograma da Secretaria Municipal de Obras, constante na Lei Complementar Municipal de nº 052/2011 de 05-04-2011 do Município de Guiratinga-MT, e dá outras providência.

WALDECI BARGA ROSA, Prefeito Municipal de Guiratinga, Estado de mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transformar na nova nomenclatura o cargo efetivo de Agente de Campo Santo, constante no Lotacionograma da Secretaria Municipal de Obras, parte integrante da Lei Complementar Municipal de nº 052/2011 de 05-04-2011.

Artigo 2º - O cargo efetivo de Agente de Campo Santo, fica transformado a partir da presente data no cargo efetivo de Coveiro, permanecendo inalterados a sua lotação, os vencimentos, os demais critérios e requisitos constantes para a Categoria Funcional I, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 049/2010, constantes nos Anexos I parte integrante desta Lei.

Artigo 3º - O número de vagas criadas para o cargo efetivo que será transformado citado no artigo 1º desta Lei Complementar, permanece inalterada, nos termos do Anexo I da Lei Complementar Municipal de nº 051/2011 de 05-04-2011, conforme discriminação abaixo:

TABELA DO CARGO EFETIVO A SER TRANSFORMADO

Itens

Nomenclatura do Cargo Anterior

Quantidade de Vagas Estabelecidas na Lei Complementar Municipal de nº 051/2011

Nomenclatura do Cargo Efetivo Atual

Quantidade de Vagas Estabelecidas na LC 052/2011

Número de Vagas Livres em 03/2026

01

Agente de Campo Santo

02

Coveiro

02

00

Artigo 4º - O provimento para o cargo efetivo de Coveiro terá como exigência os requisitos citado na Lei Complementar Municipal de nº 049/2010.

Artigo 5º - Ficam extinto após a aprovação desta Lei Complementar a nomenclatura do cargo efetivo de Agente de Campo Santo.

Artigo 6º - Fica a Secretaria Municipal de Administração e o Departamento de Recursos Humanos autorizados a promoverem os procedimentos administrativos necessários para atendimento desta Lei Complementar a partir da data de sua publicação

Artigo 7º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Guiratinga – MT, 18 de março de 2.026

WALDECI BARGA ROSA

Prefeito do Município de Guiratinga-MT

ANEXO I

Cargo Anterior : AGENTE DE CAMPO SANTO Cargo Transformado para : COVEIRO

Categoria Funcional - I: NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Vencimento Padrão Atual : R$ 1.621,00

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Nível Fundamental Incompleto.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal: 30 horas.

b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual, efetuar trabalhos fora do perímetro urbano e executar tarefas em fins de semana e feriados.

Atribuições:

- Manter a limpeza do cemitério;

- Abrir e fechar covas ou gavetas nos sepultamentos.

- Executar serviços internos e externos de limpeza e conservação de vias, logradouros e prédios municipais.

- Abrir sepulturas e jazigos para enterramentos;

- Realizar sepultamentos e exumações (devidamente autorizado);

- Auxiliar nas necropsias;

- Controlar sepultamentos e preenchimento da autorização para abertura de sepulturas.

- Fazer reparos em túmulos e dependências;

- Providenciar e executar a capina e limpeza do local de trabalho;

- Orientar e atender a população, divulgando o que as famílias e responsáveis devem fazer para zelar de suas sepulturas;

- Zelar pelos equipamentos que lhe é confiado;

- Requisitar material para suas atividades;

- Abrir e fechar os portões dos cemitérios;

- Fazer transferência de ossadas para outros túmulos (devidamente autorizado);

- Preparar o cemitério para o dia de finados;

- Informar ocorrências no serviço de sua competência ao superior imediato;

- Preparar a sepultura, escavando a terra e escorando as paredes da abertura ou retirando a lápide e limpando o interior das covas ou túmulos já existentes, para permitir o sepultamento;

- Colocar o caixão na sepultura, manipulando as cordas de sustentação, para facilitar seu posicionamento na mesma.

- Efetuar o fechamento da sepultura, recobrindo-a com terra e cal ou fixando uma laje, para assegurar a inviolabilidade do túmulo;

- Executar tarefas de capinação, varrição, remoção de lixo, colaborando para a manutenção da ordem e limpeza do cemitério;

- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior imediato.

WALDECI BARGA ROSA

Prefeito do Município de Guiratinga-MT

ANEXO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 052/2011

LOTACIONOGRAMA DA SECRETARIA DE OBRAS

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS

COMISSIONADOS

NOMENCLATURA DO CARGO

Nº DE VAGAS CONF. PCCS

OCUPADOS

CONTRAT.

TOTAL SERVID.

CARGOS VAGOS

NOMENCLATURA DO CARGO

Nº DE VAGAS CONF. PCCS

CARGOS OCUPADOS

CARGOS VAGOS

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

10

5

0

5

5

DAS 2 - Secretário de Obras e Serviços Urbanos

1

1

0

AUX. DE SERVIÇOS GERAIS

49

14

0

14

35

DAS 3 - Diretor Geral de Obras

1

0

1

AGENTE ADMINISTRATIVO

6

1

0

1

5

DAS 3 - Diretor do Departamento de Engenharia

1

0

1

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

2

2

0

2

0

DAS 3 - DIRETOR DO DEP. DE MANUTENÇÃO DAS FROTAS DE MÁQUINAS E VEÍCULOS (AC)

1

0

1

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO

5

0

0

0

5

DAS 5 - Encarregado de Obras e Serviços Públicos

1

0

1

COZINHEIRA

2

0

0

0

2

DAS 6 - Chefe de Limpeza Publica

2

0

2

GUARDA

8

8

0

8

0

DAS 6 - Chefe de Seção de Serviços Gerais

1

0

1

LUBRIFICADOR

2

1

0

1

1

DAS 7 - COORDENADOR INTERMEDIÁRIO DE SEÇÃO

(NR)

2

1

MOTORISTA

13

7

0

7

6

OPERADOR DE MAQ. PESADAS

11

5

0

5

6

PEDREIRO

2

1

0

1

1

MENSAGEIRO

1

0

0

0

1

AGENTE DE CAMPO SANTO

2

2

0

2

0

DESENHISTA

1

1

0

1

0

GARI

12 (NR)

0

0

0

12 (NR)

ELETRICISTA PREDIAL

1

0

0

0

1

TOTAL

127

45

0

45

82

11

3

8

TOTAL GERAL DA SECRETARIA

46

* Gari = (nº de vagas alterado de 10 para 12 pela LC 057/2012) * Diretor do Dep. de Manutenção das Frotas de Máquinas e Veículos = (acrescentado pela LC 077/2015) * Coordenador Intermediário de Seção = (nº de vagas alterado de 01 para 03 pela LC 112/2022)

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