LEI COMPLEMENTAR Nº 155, DE 18 DE MARÇO DE 2.026
Projeto de Lei Complementar nº 004/2026 de 09/03/2026
Autoria do Poder Executivo
Dispõe sobre alterações na Lei Complementar Municipal de nº 049/2010 – Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos do Município de Guiratinga, transformando o cargo efetivo de Agente de Campo Santo no cargo efetivo de Coveiro, alterando o Anexo I – Lotacionograma Geral e o Lotacionograma da Secretaria Municipal de Obras, constante na Lei Complementar Municipal de nº 052/2011 de 05-04-2011 do Município de Guiratinga-MT, e dá outras providência.
WALDECI BARGA ROSA, Prefeito Municipal de Guiratinga, Estado de mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transformar na nova nomenclatura o cargo efetivo de Agente de Campo Santo, constante no Lotacionograma da Secretaria Municipal de Obras, parte integrante da Lei Complementar Municipal de nº 052/2011 de 05-04-2011.
Artigo 2º - O cargo efetivo de Agente de Campo Santo, fica transformado a partir da presente data no cargo efetivo de Coveiro, permanecendo inalterados a sua lotação, os vencimentos, os demais critérios e requisitos constantes para a Categoria Funcional I, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 049/2010, constantes nos Anexos I parte integrante desta Lei.
Artigo 3º - O número de vagas criadas para o cargo efetivo que será transformado citado no artigo 1º desta Lei Complementar, permanece inalterada, nos termos do Anexo I da Lei Complementar Municipal de nº 051/2011 de 05-04-2011, conforme discriminação abaixo:
TABELA DO CARGO EFETIVO A SER TRANSFORMADO
|
Itens |
Nomenclatura do Cargo Anterior |
Quantidade de Vagas Estabelecidas na Lei Complementar Municipal de nº 051/2011 |
Nomenclatura do Cargo Efetivo Atual |
Quantidade de Vagas Estabelecidas na LC 052/2011 |
Número de Vagas Livres em 03/2026 |
|
01 |
Agente de Campo Santo |
02 |
Coveiro |
02 |
00 |
Artigo 4º - O provimento para o cargo efetivo de Coveiro terá como exigência os requisitos citado na Lei Complementar Municipal de nº 049/2010.
Artigo 5º - Ficam extinto após a aprovação desta Lei Complementar a nomenclatura do cargo efetivo de Agente de Campo Santo.
Artigo 6º - Fica a Secretaria Municipal de Administração e o Departamento de Recursos Humanos autorizados a promoverem os procedimentos administrativos necessários para atendimento desta Lei Complementar a partir da data de sua publicação
Artigo 7º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Guiratinga – MT, 18 de março de 2.026
WALDECI BARGA ROSA
Prefeito do Município de Guiratinga-MT
ANEXO I
Cargo Anterior : AGENTE DE CAMPO SANTO Cargo Transformado para : COVEIRO
Categoria Funcional - I: NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
Vencimento Padrão Atual : R$ 1.621,00
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Nível Fundamental Incompleto.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal: 30 horas.
b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual, efetuar trabalhos fora do perímetro urbano e executar tarefas em fins de semana e feriados.
Atribuições:
- Manter a limpeza do cemitério;
- Abrir e fechar covas ou gavetas nos sepultamentos.
- Executar serviços internos e externos de limpeza e conservação de vias, logradouros e prédios municipais.
- Abrir sepulturas e jazigos para enterramentos;
- Realizar sepultamentos e exumações (devidamente autorizado);
- Auxiliar nas necropsias;
- Controlar sepultamentos e preenchimento da autorização para abertura de sepulturas.
- Fazer reparos em túmulos e dependências;
- Providenciar e executar a capina e limpeza do local de trabalho;
- Orientar e atender a população, divulgando o que as famílias e responsáveis devem fazer para zelar de suas sepulturas;
- Zelar pelos equipamentos que lhe é confiado;
- Requisitar material para suas atividades;
- Abrir e fechar os portões dos cemitérios;
- Fazer transferência de ossadas para outros túmulos (devidamente autorizado);
- Preparar o cemitério para o dia de finados;
- Informar ocorrências no serviço de sua competência ao superior imediato;
- Preparar a sepultura, escavando a terra e escorando as paredes da abertura ou retirando a lápide e limpando o interior das covas ou túmulos já existentes, para permitir o sepultamento;
- Colocar o caixão na sepultura, manipulando as cordas de sustentação, para facilitar seu posicionamento na mesma.
- Efetuar o fechamento da sepultura, recobrindo-a com terra e cal ou fixando uma laje, para assegurar a inviolabilidade do túmulo;
- Executar tarefas de capinação, varrição, remoção de lixo, colaborando para a manutenção da ordem e limpeza do cemitério;
- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior imediato.
WALDECI BARGA ROSA
Prefeito do Município de Guiratinga-MT
ANEXO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 052/2011
LOTACIONOGRAMA DA SECRETARIA DE OBRAS
|
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS |
COMISSIONADOS |
||||||||
|
NOMENCLATURA DO CARGO |
Nº DE VAGAS CONF. PCCS |
OCUPADOS |
CONTRAT. |
TOTAL SERVID. |
CARGOS VAGOS |
NOMENCLATURA DO CARGO |
Nº DE VAGAS CONF. PCCS |
CARGOS OCUPADOS |
CARGOS VAGOS |
|
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS |
10 |
5 |
0 |
5 |
5 |
DAS 2 - Secretário de Obras e Serviços Urbanos |
1 |
1 |
0 |
|
AUX. DE SERVIÇOS GERAIS |
49 |
14 |
0 |
14 |
35 |
DAS 3 - Diretor Geral de Obras |
1 |
0 |
1 |
|
AGENTE ADMINISTRATIVO |
6 |
1 |
0 |
1 |
5 |
DAS 3 - Diretor do Departamento de Engenharia |
1 |
0 |
1 |
|
TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
2 |
2 |
0 |
2 |
0 |
DAS 3 - DIRETOR DO DEP. DE MANUTENÇÃO DAS FROTAS DE MÁQUINAS E VEÍCULOS (AC) |
1 |
0 |
1 |
|
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO |
5 |
0 |
0 |
0 |
5 |
DAS 5 - Encarregado de Obras e Serviços Públicos |
1 |
0 |
1 |
|
COZINHEIRA |
2 |
0 |
0 |
0 |
2 |
DAS 6 - Chefe de Limpeza Publica |
2 |
0 |
2 |
|
GUARDA |
8 |
8 |
0 |
8 |
0 |
DAS 6 - Chefe de Seção de Serviços Gerais |
1 |
0 |
1 |
|
LUBRIFICADOR |
2 |
1 |
0 |
1 |
1 |
DAS 7 - COORDENADOR INTERMEDIÁRIO DE SEÇÃO |
3 (NR) |
2 |
1 |
|
MOTORISTA |
13 |
7 |
0 |
7 |
6 |
||||
|
OPERADOR DE MAQ. PESADAS |
11 |
5 |
0 |
5 |
6 |
||||
|
PEDREIRO |
2 |
1 |
0 |
1 |
1 |
||||
|
MENSAGEIRO |
1 |
0 |
0 |
0 |
1 |
||||
|
AGENTE DE CAMPO SANTO |
2 |
2 |
0 |
2 |
0 |
||||
|
DESENHISTA |
1 |
1 |
0 |
1 |
0 |
||||
|
GARI |
12 (NR) |
0 |
0 |
0 |
12 (NR) |
||||
|
ELETRICISTA PREDIAL |
1 |
0 |
0 |
0 |
1 |
||||
|
TOTAL |
127 |
45 |
0 |
45 |
82 |
11 |
3 |
8 |
|
|
TOTAL GERAL DA SECRETARIA |
46 |
||||||||
|
* Gari = (nº de vagas alterado de 10 para 12 pela LC 057/2012) * Diretor do Dep. de Manutenção das Frotas de Máquinas e Veículos = (acrescentado pela LC 077/2015) * Coordenador Intermediário de Seção = (nº de vagas alterado de 01 para 03 pela LC 112/2022) |
|||||||||
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