LEI COMPLEMENTAR Nº 157, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Projeto de Lei Complementar nº 006/2026, de 09/03/2026
Autoria do Poder Executivo
“Dispõe sobre a criação do cargo efetivo de Procurador Jurídico do Município de Guiratinga-MT, e modifica o Lotacionograma constante da Lei Complementar nº 052/2011 na forma especifica, e dá outras providências”.
WALDECI BARGA ROSA, Prefeito do Município de Guiratinga-MT, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guiratinga-MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º - Fica criado no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Guiratinga, o cargo efetivo de Procurador Jurídico do Município de Guiratinga, com carga horária de 40 horas semanais, com graduação em nível superior no curso Direito, para atuar na Procuradoria Jurídica do Município subordinado diretamente no âmbito do Gabinete do Prefeito.
Parágrafo Único - Os requisitos, as atribuições, a carga horária, o número de vagas, a lotação, a remuneração, o nível de escolaridade e os demais critérios para a investidura do cargo efetivo criado por esta Lei Complementar, estão relacionados no Anexo I, parte integrante desta Lei.
Parágrafo único
Artigo 2º - Os ocupantes do cargo efetivo de Procurador Jurídico do Município serão lotados no Gabinete do Prefeito.
Artigo 3º - Os ocupantes do cargo efetivo criado por esta Lei Complementar, serão regidos pela Lei Complementar Municipal nº 001/1990 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guiratinga e enquadrados na Lei Complementar Municipal de nº 049/2010 de 09-06-2010 - PCCS – Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos demais Servidores do Município de Guiratinga.
Artigo 4º - O cargo efetivo criado por esta Lei Complementar serão agrupados na Tabela de Vencimentos da Categoria Funcional VIII – Contador – Auditor Público Interno – Procurador Jurídico, conforme o Anexo I que é parte integrante da Lei Complementar nº 049/2010 de 09-06-2010.
Artigo 5º - Fica a Secretaria Municipal de Administração e o Departamento de Recursos Humanos autorizados a promoverem os procedimentos administrativos necessários para o atendimento desta Lei Complementar.
Artigo 6º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Guiratinga(MT), 18 de março de 2.026
WALDECI BARGA ROSA
Prefeito Municipal
ANEXO I
REQUISITOS NECESSÁRIOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO EFETIVO
|
Cargo Nomenclatura |
Vínculo |
Tabela Salarial |
Salário Inicial |
Vaga a ser Criada |
Vagas Ocupadas |
Total de Vagas |
|
Procurador Jurídico |
Efetivo |
Categoria Funcional VIII |
9.578,01 |
01 |
00 |
01 |
CARGO EFETIVO DE: PROCURADOR JURÍDICO DO MUNICÍPIO
Requisitos necessários para ocupar o cargo efetivo:
O cargo de Procurador Municipal é de provimento em caráter efetivo, exigindo-se, dentre outros requisitos legais:
- O ingresso no cargo efetivo de Procurador Jurídico do Município far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.
- São requisitos para a inscrição no concurso:
I – Ser brasileiro;
II – Possuir diploma de Bacharel em Direito, emitido por instituição de ensino superior, reconhecida na forma da legislação pertinente;
III – Possuir registro ativo na Ordem dos Advogados do Brasil;
IV – Não possuir condenação criminal transitada em julgada, em crimes contra a Administração Pública e o Patrimônio;
V – Comprovar o efetivo exercício da advocacia por pelo menos (03) três anos;
VI – Estar em gozo pleno de direitos civis e políticos e, em se tratando de candidato do sexo masculino, estar em dia com suas obrigações militares.
Outros Requisitos necessários:
- Idade: Mínima de 22 anos;
- Prévia aprovação em concurso público de provas e títulos com registro ativo na Ordem dos Advogados do Brasil;
- Lotação : Gabinete do Prefeito;
- Tabela Salarial : Categoria Funcional VIII
- Remuneração: 9.578,01
- Carga Horária: 40 (quarenta) Horas Semanais;
- Formação em Nível Superior no curso de Direito e ter o competente Registro ativo na OAB – Ordem dos Advogados do Brasil;
- Obrigatório a apresentação anualmente da Certidão de Regularidade Profissional.
Descrição Sintética:
- Desenvolver e executar todas as atividades de elaboração, execução e avaliação dos trabalhos da Procuradoria Jurídica do Município de Guiratinga a serem desenvolvidos no âmbito de sua atuação;
- Administrativamente exerce as atividades de consultoria e assessoramento jurídico, emitindo pareceres meramente consultivos, sem poderes para proceder a decisão Judicial e Extrajudicialmente;
- Representar o Município, nas ações em que for autor, réu ou interessado, acompanhando o andamento do processo, prestando assistência jurídica, apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo a audiência e outros atos, para defender direitos ou interesses do Município.
Descrição Analítica: São atribuições do cargo de Procurador Jurídico do Município:
I - representar o Município em juízo, ativa e passivamente, e promover sua defesa em todas e quaisquer ações, independente de instrumento de mandado;
II - propor ações civis públicas e de reparação de danos em nome do Município;
III - elaborar informações a serem prestadas pelas autoridades do Poder Executivo em mandados de segurança ou mandados de injunção;
IV - emitir parecer por escrito sobre matérias relacionadas com processos judiciais em que o Município tenha interesse;
V - Acompanhar processos administrativos e judiciais de interesse da municipalidade, tomando as providências necessárias para bem curar os interesses da Administração Pública;
VI - propor ações de interesse municipal, desistir, transigir, acordar, confessar, compromissar, receber e dar quitação, quando expressamente autorizado;
VII - promover a defesa judicial do Município, propondo os recursos pertinentes;
VIII - manter o fiel controle e observância de todos os prazos processuais;
IX - examinar as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimento dependa da autorização do Prefeito ou de outra autoridade do Município;
X - propor ao Prefeito, projetos e alterações de atos legislativos, revogação ou declaração de nulidade de atos administrativos;
XI - apreciar previamente os processos de licitação, as minutas de contratos, convênios, acordos e demais atos relativos a obrigações assumidas pelos órgãos da administração direta do Poder Executivo;
XII - apreciar todo e qualquer ato que implique alienação do patrimônio imobiliário municipal, bem como autorização, permissão e concessão de uso;
XIII - promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa e dos demais créditos do Município;
XIV - emitir parecer por escrito sobre matérias relacionadas à Administração Municipal, sempre que for solicitado;
XV - subsidiar os setores de arrecadação e tributação em assuntos jurídicos;
XVI - delegar aos Assistentes Jurídicos tarefas necessárias ao bom desempenho de suas atividades;
XVII - sugerir ao Prefeito do Município providências necessárias visando ao aumento da produtividade da Procuradoria, desempenho funcional e melhoria do ambiente de trabalho;
XVIII - requisitar a qualquer Secretaria Municipal ou entidade da Administração Indireta, certidões, cópias, exames, diligências, perícias, informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades;
XIX - apontar ao Prefeito do Município as necessidades de pessoal ou material, nos serviços afetos a Procuradoria Jurídica do Município;
XX - elaborar, redigir, estudar e examinar projetos de lei, decretos e regulamentos, assim como elaborar minutas de contratos, escrituras, convênios e de quaisquer outros atos jurídicos;
XXI - observar as normas de organização e ordens expedidas pelo Prefeito do Município;
XXII - Estudar a matéria jurídica e de outra natureza, consultando códigos, leis, jurisprudências e outros documentos, para adequar os fatos à legislação aplicável.
WALDECI BARGA ROSA
Prefeito Municipal
ANEXO I
TABELA PADRÃO DE VENCIMENTOS
CATEGORIA FUNCIONAL VIII
Composta pelos Cargos de Provimento Efetivo
Controlador Interno - Auditor Público Interno – Contador - Procurador Jurídico Municipal
|
Nível II |
Nível III |
Nível IV |
||||||||
|
Nível II = Ensino Superior Completo + Registro Ativo no Conselho Profissional de Classe |
Nível III = Critérios estabelecidos no Nível II + 1 Pós-Graduação de no mínimo 360 horas, reconhecida pelo MEC |
Nível IV = Critérios estabelecidos no Nível III + 2 Pós-Graduação de no mínimo 360 horas cada uma reconhecida pelo MEC e/ou Mestrado ou Doutorado reconhecido pelo MEC |
||||||||
|
Ordem |
Interstício |
Classe |
Coeficiente |
Salário |
Classe |
Coeficiente |
Salário |
Classe |
Coeficiente |
Salário |
|
1 |
0 |
A |
1,00 |
9.578,01 |
A |
1,20 |
11.493,61 |
A |
1,40 |
13.409,21 |
|
2 |
3 |
B |
1,05 |
10.056,91 |
B |
1,25 |
11.972,51 |
B |
1,45 |
13.888,11 |
|
3 |
6 |
C |
1,10 |
10.535,81 |
C |
1,30 |
12.451,41 |
C |
1,50 |
14.367,02 |
|
4 |
9 |
D |
1,15 |
11.014,71 |
D |
1,35 |
12.930,31 |
D |
1,55 |
14.845,92 |
|
5 |
12 |
E |
1,20 |
11.493,61 |
E |
1,40 |
13.409,21 |
E |
1,60 |
15.324,82 |
|
6 |
15 |
F |
1,25 |
11.972,51 |
F |
1,45 |
13.888,11 |
F |
1,65 |
15.803,72 |
|
7 |
18 |
G |
1,30 |
12.451,41 |
G |
1,50 |
14.367,02 |
G |
1,70 |
16.282,62 |
|
8 |
21 |
H |
1,36 |
13.026,09 |
H |
1,56 |
14.941,70 |
H |
1,76 |
16.857,30 |
|
9 |
24 |
I |
1,43 |
13.696,55 |
I |
1,63 |
15.612,16 |
I |
1,83 |
17.527,76 |
|
10 |
27 |
J |
1,50 |
14.367,02 |
J |
1,70 |
16.282,62 |
J |
1,90 |
18.198,22 |
|
11 |
30 |
L |
1,57 |
15.037,48 |
1,77 |
16.953,08 |
1,97 |
18.868,68 |
||
|
12 |
33 |
M |
1,64 |
15.707,94 |
1,84 |
17.623,54 |
2,04 |
19.539,14 |
||
801 = CF VIII – N02 802 = CF VIII – N03 803 = CF VIII – N04