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Prefeitura Municipal de Rondolândia

Ato Administrativo nº 009- 2026- proc. nº00297-2025- AUTORIZA O REINICIO DO EXERCICIO FUNCIONAL DA SERVIDORA ANDREIA MARIA GIURIATTO CARRIÇO

ATO ADMINISTRATIVO Nº009/2026/GAB/PREFEITO

Proc. Administrativo nº 00297/2025

ASSUNTO: Suspende licença para tratar de assuntos particulares da servidora ANDREIA MARIA GIRIATTO CARRIÇO, matricula nº683.

JOSÉ GUEDES DE SOUZA, Prefeito do Município de Rondolândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto no inciso XXVI do Art. 70 da L.O.M., e,

Considerando o requerimento do servidor protocolado no DRH;

DECIDO.

1. Deferir o reinicio do exercício funcional da servidora ANDREIA MARIA GIURIATTO CARRIÇO, PROFESSORA, matricula funcional nº 683, a partir de 09/03/2026.

2. Ao DRH para ciência do servidor e anotações necessárias

Rondolândia-MT, 19 de março de 2026.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal