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Prefeitura Municipal de Marcelândia

PORTARIA GP Nº 228/2026

DATA: 02 de Março de 2026.
SÚMULA: Dispõe sobre Licença para Tratar de Interesses Particulares
de Servidora Pública Municipal, Regime Jurídico Estatutário Efetiva, e
dá outras providências.
O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito do Município de Marcelândia,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são
conferidas por Lei,
R E S O L V E:
ART. 1º A pedido conceder Licença para tratar de interesses
particulares por 36 (trinta e seis) meses, de acordo com artigo 87 da Lei Complementar
004/2005, a partir de 01 de Março de 2026 a 01 de Março de 2029, a Sra. Maria
Conceição Soares Ferreira, servidora efetiva no cargo de Professora, Classe “C”, Nível
“2”, carga horária 30 horas semanais, matrícula nº 3195, lotada na Secretaria Municipal de
Educação.
ART. 2° - No período do afastamento a Servidora não contribuirá com
a Previdência Municipal.
ART. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos na data de 01 de Março de 2026, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Marcelândia, Estado de Mato
Grosso, em 02 de Março de 2026.
Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Igor Belusso Casagrande
Secretário Municipal de Educação
Publique-se, registre-se e cumpra-se.