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Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos

RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL – 1° PERÍODO QUADRIMESTRAL Contrato: nº 198/2024

RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL –

1° PERÍODO QUADRIMESTRAL

Período: 16/12/2024 a 15/04/2025

Contrato: nº 198/2024

Processo Licitatório: nº 092/2024

Dispensa de Licitação: nº 036/2024

Contratada: Elizete Reis do Nascimento – CNPJ nº 16.643.993/0001-50

Objeto: Prestação de serviços especializados de engenharia, manutenção e serviços de caráter emergencial em rede elétrica e rede pública, conforme demanda da Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Valor Global Estimado: R$ 72.253,00

Fiscal do Contrato: Daiane Cardoso Aguiar – Portaria nº 338/2024

1.  FINALIDADE DO RELATÓRIO

O presente relatório tem por finalidade apresentar o acompanhamento, fiscalização e controle da execução do Contrato Administrativo nº 198/2024, referente ao período de 16 de dezembro de 2024 a 15 de abril de 2025, em atendimento à legislação vigente e às normas de controle interno aplicáveis à Administração Pública.

2.  DA EXECUÇÃO CONTRATUAL

Durante o período analisado, verificou-se que a execução do objeto contratual ocorreu conforme as solicitações formais expedidas pela Administração, respeitando integralmente as condições estabelecidas no edital, instrumento contratual e proposta apresentada pela contratada.

Os serviços foram prestados de forma parcelada e sob demanda administrativa, conforme a necessidade operacional da Secretaria Municipal de Infraestrutura, atendendo aos requisitos técnicos, operacionais e de segurança exigidos.

Não foram constatadas irregularidades na execução, descumprimento de cláusulas contratuais ou prestação de serviços em desacordo com as especificações pactuadas.

 

3.  DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização foi exercida de maneira contínua e sistemática pela servidora designada, responsável pelo acompanhamento técnico, conferência da execução, verificação de conformidade e ateste das notas fiscais apresentadas.

Foram observados, dentre outros aspectos:

· regularidade na prestação dos serviços;

· compatibilidade entre serviços executados e solicitações emitidas;

· atendimento aos padrões técnicos exigidos;

· cumprimento das obrigações contratuais e legais;

· conformidade documental para fins de liquidação de despesa.

4.  DA REGULARIDADE DOCUMENTAL E FISCAL

A contratada manteve, durante todo o período avaliado:

· regularidade fiscal e trabalhista;

· documentação habilita tória válida;

· cumprimento das obrigações previdenciárias e legais;

· emissão regular de notas fiscais.

Não houve impedimentos administrativos para liquidação de despesas ou realização de pagamentos.

5.  DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO CONTRATO

O contrato possui natureza estimativa, sendo executado conforme demanda administrativa, não obrigando a Administração à utilização integral do valor contratado.

Os pagamentos realizados observaram rigorosamente:

· apresentação de nota fiscal válida;

 

· comprovação da execução dos serviços;

· ateste da fiscalização;

· cumprimento do prazo contratual de pagamento;

· disponibilidade orçamentária prevista na LOA.

Não foram verificadas divergências financeiras, pagamentos indevidos ou inconsistências contábeis.

6.  OCORRÊNCIAS REGISTRADAS

No período analisado:

· não houve aplicação de penalidades contratuais;

· não foram registradas notificações formais à contratada;

· houve a formalização de 03 (três) termos aditivos contratuais, devidamente instruídos, autorizados pela autoridade competente e juntados ao processo administrativo, observando-se os requisitos legais e a manutenção das condições contratuais;

· não foram verificadas ocorrências de danos ao erário ou a terceiros.

7.  OBSERVAÇÃO SOBRE O PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO

Registra-se que o presente contrato foi encaminhado à fiscalização somente após a sua execução inicial, circunstância que restringiu a possibilidade de acompanhamento prévio e contínuo da conformidade técnica, conforme orientam as boas práticas administrativas e as diretrizes estabelecidas na Lei nº 14.133/2021.

Tal situação limitou a atuação do fiscal predominantemente ao controle documental e administrativo, podendo dificultar a adoção tempestiva de medidas preventivas ou corretivas. Recomenda-se, para futuras contratações, que o processo seja encaminhado ao fiscal designado antes do início da execução contratual, possibilitando acompanhamento integral desde a fase inicial.

8.  CONCLUSÃO

 

Após análise documental e acompanhamento técnico-administrativo da execução, conclui-se que o Contrato nº 198/2024 apresentou execução regular no período de 16/12/2024 a 15/04/2025, estando em conformidade com:

· cláusulas contratuais;

· termos do procedimento licitatório;

· legislação vigente;

· princípios que regem a Administração Pública.

Certifica-se, portanto, a regularidade da execução contratual no período avaliado, inexistindo apontamentos que comprometam sua legalidade, legitimidade, economicidade ou eficiência.

Porto dos Gaúchos – MT, 15 de abril de 2025.

DIRCEU FULBER

Secretá´rio de Infráestruturá

DAIANE CARDOSO AGUIAR

Fiscál de Contráto

ROSA MARIA DA SILVA

Suplente do Fiscál