RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL – 1° PERÍODO QUADRIMESTRAL Contrato: nº 198/2024
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL –
1° PERÍODO QUADRIMESTRAL
Período: 16/12/2024 a 15/04/2025
Contrato: nº 198/2024
Processo Licitatório: nº 092/2024
Dispensa de Licitação: nº 036/2024
Contratada: Elizete Reis do Nascimento – CNPJ nº 16.643.993/0001-50
Objeto: Prestação de serviços especializados de engenharia, manutenção e serviços de caráter emergencial em rede elétrica e rede pública, conforme demanda da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Valor Global Estimado: R$ 72.253,00
Fiscal do Contrato: Daiane Cardoso Aguiar – Portaria nº 338/2024
1. FINALIDADE DO RELATÓRIO
O presente relatório tem por finalidade apresentar o acompanhamento, fiscalização e controle da execução do Contrato Administrativo nº 198/2024, referente ao período de 16 de dezembro de 2024 a 15 de abril de 2025, em atendimento à legislação vigente e às normas de controle interno aplicáveis à Administração Pública.
2. DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
Durante o período analisado, verificou-se que a execução do objeto contratual ocorreu conforme as solicitações formais expedidas pela Administração, respeitando integralmente as condições estabelecidas no edital, instrumento contratual e proposta apresentada pela contratada.
Os serviços foram prestados de forma parcelada e sob demanda administrativa, conforme a necessidade operacional da Secretaria Municipal de Infraestrutura, atendendo aos requisitos técnicos, operacionais e de segurança exigidos.
Não foram constatadas irregularidades na execução, descumprimento de cláusulas contratuais ou prestação de serviços em desacordo com as especificações pactuadas.
3. DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização foi exercida de maneira contínua e sistemática pela servidora designada, responsável pelo acompanhamento técnico, conferência da execução, verificação de conformidade e ateste das notas fiscais apresentadas.
Foram observados, dentre outros aspectos:
· regularidade na prestação dos serviços;
· compatibilidade entre serviços executados e solicitações emitidas;
· atendimento aos padrões técnicos exigidos;
· cumprimento das obrigações contratuais e legais;
· conformidade documental para fins de liquidação de despesa.
4. DA REGULARIDADE DOCUMENTAL E FISCAL
A contratada manteve, durante todo o período avaliado:
· regularidade fiscal e trabalhista;
· documentação habilita tória válida;
· cumprimento das obrigações previdenciárias e legais;
· emissão regular de notas fiscais.
Não houve impedimentos administrativos para liquidação de despesas ou realização de pagamentos.
5. DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO CONTRATO
O contrato possui natureza estimativa, sendo executado conforme demanda administrativa, não obrigando a Administração à utilização integral do valor contratado.
Os pagamentos realizados observaram rigorosamente:
· apresentação de nota fiscal válida;
· comprovação da execução dos serviços;
· ateste da fiscalização;
· cumprimento do prazo contratual de pagamento;
· disponibilidade orçamentária prevista na LOA.
Não foram verificadas divergências financeiras, pagamentos indevidos ou inconsistências contábeis.
6. OCORRÊNCIAS REGISTRADAS
No período analisado:
· não houve aplicação de penalidades contratuais;
· não foram registradas notificações formais à contratada;
· houve a formalização de 03 (três) termos aditivos contratuais, devidamente instruídos, autorizados pela autoridade competente e juntados ao processo administrativo, observando-se os requisitos legais e a manutenção das condições contratuais;
· não foram verificadas ocorrências de danos ao erário ou a terceiros.
7. OBSERVAÇÃO SOBRE O PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO
Registra-se que o presente contrato foi encaminhado à fiscalização somente após a sua execução inicial, circunstância que restringiu a possibilidade de acompanhamento prévio e contínuo da conformidade técnica, conforme orientam as boas práticas administrativas e as diretrizes estabelecidas na Lei nº 14.133/2021.
Tal situação limitou a atuação do fiscal predominantemente ao controle documental e administrativo, podendo dificultar a adoção tempestiva de medidas preventivas ou corretivas. Recomenda-se, para futuras contratações, que o processo seja encaminhado ao fiscal designado antes do início da execução contratual, possibilitando acompanhamento integral desde a fase inicial.
8. CONCLUSÃO
Após análise documental e acompanhamento técnico-administrativo da execução, conclui-se que o Contrato nº 198/2024 apresentou execução regular no período de 16/12/2024 a 15/04/2025, estando em conformidade com:
· cláusulas contratuais;
· termos do procedimento licitatório;
· legislação vigente;
· princípios que regem a Administração Pública.
Certifica-se, portanto, a regularidade da execução contratual no período avaliado, inexistindo apontamentos que comprometam sua legalidade, legitimidade, economicidade ou eficiência.
Porto dos Gaúchos – MT, 15 de abril de 2025.
DIRCEU FULBER
Secretá´rio de Infráestruturá
DAIANE CARDOSO AGUIAR
Fiscál de Contráto
ROSA MARIA DA SILVA
Suplente do Fiscál