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Prefeitura Municipal de Nova Nazaré

TERMO DE CONVÊNIO 02/2026

TERMO DE CONVÊNIO 02/2026

“TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ/MT, E ENSINO SUPERIOR UNIMT – FACULDADES INTEGRADAS, PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Município de Nova Nazaré - MT, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Jorge Amado nº. 901 centro, doravante denominado simplesmente Município, inscrito no CNPJ sob n. 04.202.280/0001-71, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Reginaldo Martins Del Colle, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 2219064 SSP/GO e CPF n° 645.061.931-72, domiciliado à AV. Jorge Amado s/nº, Centro, CEP: 78.638-000, designado neste ato como sendo CONCEDENTE, e de outro lado UNIMT – Faculdades Integradas, CNPJ: 35.170.333/0001-43, com sede na Av. Planalto, na cidade Água Boa-MT, neste ato representada pela Sr. José Alexandre Monteiro, brasileiro, divorciado, portador da Carteira de Identidade RG nº 15.312.403-9 inscrito no CPF sob o nº 056.744.528-30, residente e domiciliado na Rua 3, centro, Água Boa – MT, CEP: 78.635-000, na cidade de Água Boa-MT, denominado como CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo de convênio de Cooperação Técnica e Financeira mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

Cláusula primeira

Do Objeto

O presente convênio tem por objeto o repasse financeiro mensal pelo Município a UNIMT – Faculdades Integradas, a título de Cooperação Técnica-Financeira entre participes, consistindo no repasse de recursos financeiros por parte da concedente, para custeio de 10 (dez) bolsas 100% no valor de R$ 1.000,00 (um mil Reais) e 30 (trinta) bolsas 80%, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).

Cláusula Segunda

Dos Valores Globais

O valor global do presente convênio perfaz um montante de R$ 34.000 (trinta e quatro mil reais mensais)

I - Valor global do presente convenio é de R$ 408.000,00 (quatrocentos e oito mil reais)

que será diluído em parcelas mensais

Cláusula terceira

Da Dotação Orçamentária

Os recursos necessários à execução de presente convênio correrão a conta da seguinte dotação orçamentária própria:

ÓRGÃO: 05 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

UNIDADE: 001 – Departamento de Ensino

PROJETO: 1.010 Apoio aos Estudantes do Ensino Superior

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00. 1.500.10010001 R$ 408.000,00

I – Os repasses dos recursos provenientes da fonte citada serão efetuados pelo tesouro municipal diretamente a conveniada na Operação 1292 conta corrente nº 574702838-0 Agencia 3867 – CAIXA ECONOMICA FEDERALPIX: 35.170.333/0001-43.

Cláusula quarta

Do Fundamento Legal

Vincula-se o presente convênio as disposições contidas na Legislação Federal competente que regem os contratos administrativos em especial a Lei nº 13.019/2014, com alterações posteriores, e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal em seu Art. 105, Lei Municipal nº 844/2026 e demais Legislações aplicáveis subsidiariamente

Cláusula quinta

Das Obrigações Contratuais:

I – Do Município:

a) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do presente convênio;

b) Efetuar os repasses dos recursos para o conveniado, nos prazos estipulados na Cláusula segunda;

c) Indicar para Conevente os alunos comtemplados com as bolsas.

d) Adotar e garantir as medidas necessárias a efetiva execução deste convênio;

II – Da Conveniada:

a) Manter a conta bancária acima identificada em perfeito estado de uso, para o referido depósito;

b) Conceder as bolsas, manter regularidade junto ao MEC e fornecer relatórios acadêmicos;

c) Manter regularmente as aulas no Município;

d) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas que decorrerem com a contratação do pessoal para execução do objeto;

e) Fornecer 10 bolsas integrais para todo o curso;

Cláusula sexta

Da Sustação dos Repasses:

I – O Município poderá sustar os repasses nos seguintes casos:

a) Por inadimplência da conveniada em qualquer das cláusulas deste convênio.

b) Razões de interesse público.

Cláusula Sétima

Do Prazo

O prazo de validade do presente convênio será de 60 meses, retroagindo a 01de janeiro de 2026 e termino em 30 do 12 de 2030.

Cláusula oitava

Das Dúvidas e dos casos omissos

As dúvidas e os casos omissos que se originarem durante a execução do presente convênio serão dirimidas pelas partes, significativas, podendo constituir termo aditivo a este convênio.

Cláusula nona

Da Rescisão Contratual

No caso de o conveniado não cumprir com as obrigações assumidas no presente convênio, serão consideradas inadimplente e implicará na suspensão imediata deste, ficando o município desobrigado de qualquer compromisso assumido pelo mesmo, sendo providenciado imediato bloqueio dos recursos, consequente anulação deste, e impedimento para assinatura de qualquer outro convênio com recursos do município até integral cumprimento das obrigações aqui pactuadas.

I – Em caso de rescisão unilateral, será devido, o equivalente a 20% do valor global do convenio.

Cláusula Décima

Da Reversão

No caso de rescisão ou denúncia do presente convênio, depois de liquidados os débitos provenientes de encargos assumidos, havendo saldo em dinheiro será revertido ao município.

Cláusula Décima primeira

Do foro

Fica eleito o foro da comarca de Água Boa - MT, a que está vinculada o município, para dirimir as dúvidas oriundas do presente convênio, que não forem solucionados amigável e administrativamente, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e acordados assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e valor e para todos os efeitos legais.

Nova Nazaré/MT, 19 de março de 2026.

Reginaldo Martins Del Colle José Alexandre Monteiro

Prefeito Municipal Diretor Faculdade

Testemunhas:

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