TERMO DE REEQUILIBRIO DE VALORES
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 52/2025
PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2025
O Município de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso inscrito no C.N.P.J. sob nº. 01.367.788/0001-31, com sede na Prefeitura Municipal, sito à Av. Mato Grosso, nº. 221, neste ato representada por seu Prefeito, o Excelentíssimo Sr. Jonas Campos Vieira residente a Av. Cáceres, portador da Cédula de Identidade RG nº. 1150597-4 SSP/MT, CPF nº. 842.810.061-68, doravante denominada de "CONTRATANTE"; e de outro lado a empresa: AUTO POSTO BOLA SETE LTDA, CNPJ Nº 15.361.488/0001-50, com sede na Rua Carlos Luz, nº 947, Bairro Centro, Araputanga-MT, Neste ato Representado pelo seu Procurador JOSÉ BATISTA SILVERIO, portador da célula de Identidade RG 841.036 SSP-MT e do CPF 551.490.731-72, doravante denominada "CONTRATADA", resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem;
1. Cláusula Primeira – Do prazo de vigência da ARP
1.1 – O prazo de vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº. 52/2025, previsto em sua cláusula, permanece inalterado.
2. Cláusula segunda – Do Objeto da ARP
2.1 – O objeto da ATA DE REGISTRO DE PREÇO permanece inalterado.
3. Cláusula Terceira – Do valor da ARP
3.1 – Os seguintes itens da ata terão reequilíbrio de valores:
Item 1: de R$ 6,09 para R$ 7,99 (31,20%)
Item 2: R$ 4,34 para R$ 4,46 (2,76%)
Item 3: R$ 6,35 para R$ 6,49 (2,20%)
Item 6: R$ 5,99 para R$ 7,60 (26,90%)
4.0 – Cláusula Quarta – Da Dotação Orçamentária
4.1 – As despesas oriundas deste aditamento contratual serão empenhadas nas dotações a seguir:
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02 - Gabinete do Prefeito 001 - Gabinete do Prefeito |
- 04.122.0002.2003 3.3.90.30 fonte 1.1.500.0 |
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03 – Secretaria Mun. De Adm. e Planejamento 001 - Gabinete do Secretario |
- 04.122.0002.2013 3.3.90.30 fonte 1.1.500.0 |
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04 – Secretaria Mun. De Finanças 001 - Gabinete do Secretario |
- 04.123.0002.2016 3.3.90.30 fonte 1.1.500.0 |
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05 - Secretaria Mun. de Obras 001 - Gabinete do Secretario |
- 04.122.0002.2022 3.3.90.30 fonte 1.1.500.0 - 26.782.0005.2123 3.3.90.30 fonte 1.1.759.700 - 26.782.0005.2123 3.3.90.30 fonte 1.2.759.700 - 26.782.0005.2127 3.3.90.30 fonte 1.1.759.700 |
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05 - Secretaria Mun. de Obras 002 - Departamento de Água e Esgoto |
- 17.512.0010.2067 3.3.90.30 fonte 1.1.500.0 |
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06 - Secretaria Municipal de Educação 001 - Gabinete do Secretario |
- 12.122.0002.2028 3.3.90.30 fonte 1.1.500.1001 |
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06 - Secretaria Municipal de Educação 002 - Departamento de Educação |
- 12.122.0006.2029 3.3.90.30 fonte 1.1.500.1001 - 12.361.0006.2033 3.3.90.30 fonte 1.1.500.1001 - 12.361.0006.2033 3.3.90.30 fonte 1.1.553 - 12.361.0006.2033 3.3.90.30 fonte 1.1.599.0 - 12.361.0006.2033 3.3.90.30 fonte 1.1.759.701 - 12.361.0006.2033 3.3.90.30 fonte 1.2.759.701 - 12.361.0006.2033 3.3.90.30 fonte 1.2.553 - 12.361.0006.2033 3.3.90.30 fonte 1.2.599.0 - 12.365.0008.2032 3.3.90.30 fonte 1.1.550.0 - 12.365.0008.2032 3.3.90.30 fonte 1.2.550.0 - 12.365.0008.2032 3.3.90.30 fonte 1.2.569.0 - 12.365.0008.2043 3.3.90.30 fonte 1.1.500.1001 - 12.365.0008.2121 3.3.90.30 fonte 1.1.599.0 |
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06 - Secretaria Municipal de Educação 003 – FUNDEB |
- 12.361.0006.2047 3.3.90.30 fonte 1.1.540.0 - 12.361.0006.2047 3.3.90.30 fonte 1.2.540.0 - 12.365.0008.2049 3.3.90.30 fonte 1.1.540.0 |
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07 - Secretaria Municipal de Saúde 001 - Gabinete do Secretario |
- 10.122.0009.2050 3.3.90.30 fonte 1.1.500.1002 |
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07 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde |
- 10.301.0009.2055 3.3.90.30 fonte 1.1.500.1002 - 10.301.0015.2057 3.3.90.30 fonte 1.1.600 - 10.301.0015.2057 3.3.90.30 fonte 1.1.621 - 10.301.0015.2059 3.3.90.30 fonte 1.1.600 - 10.301.0015.2059 3.3.90.30 fonte 1.1.600 - 10.301.0015.2059 3.3.90.30 fonte 1.2.600 - 10.301.0015.2059 3.3.90.30 fonte 1.2.621 - 10.304.0021.2064 3.3.90.30 fonte 1.1.600 - 10.305.0021.2066 3.3.90.30 fonte 1.1.500.1002 - 10.305.0021.2066 3.3.90.30 fonte 1.1.600 |
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08 - Secretaria Mun. De Assistência Social 001 - Gabinete do Secretario |
- 08.243.0011.2079 3.3.90.30 fonte 1.1.500.0 - 08.244.0011.2069 3.3.90.30 fonte 1.1.500.0 |
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08 - Secretaria Mun. de Assistência Social 002 - Fundo Municipal de Assistência Social |
- 08.244.0011.2074 3.3.90.30 fonte 1.1.500.0 - 08.244.0011.2094 3.3.90.30 fonte 1.1.500 - 08.244.0011.2094 3.3.90.30 fonte 1.1.660 - 08.244.0011.2094 3.3.90.30 fonte 1.2.660 - 08.244.0011.2101 3.3.90.30 fonte 1.1.500 - 08.244.0011.2101 3.3.90.30 fonte 1.1.660 - 08.244.0011.2101 3.3.90.30 fonte 1.2.660 - 08.244.0011.2101 3.3.90.30 fonte 1.1.660 - 08.244.0022.2070 3.3.90.30 fonte 1.1.500 - 08.244.0022.2070 3.3.90.30 fonte 1.1.660 - 08.244.0022.2070 3.3.90.30 fonte 1.2.660 - 08.244.0022.2100 3.3.90.30 fonte 1.1.500 - 08.244.0022.2100 3.3.90.30 fonte 1.1.660 - 08.244.0022.2120 3.3.90.30 fonte 1.1.661 |
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08 - Secretaria Mun. de Assistência Social 003 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente |
- 08.243.0011.2075 3.3.90.30 fonte 1.1.500.0 |
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09 - Secretaria Mun. de Esporte 001 – Diretoria de Esportes |
- 27.812.0017.2087 3.3.90.30 fonte 1.1.500.0 |
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10 - Secretaria Mun. de Cultura e Lazer 001 – Gabinete do Secretário de Cultura e Lazer |
- 23.695.0013.2080 3.3.90.30 fonte 1.1.500.0 |
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10 - Secretaria Mun. de Cultura e Lazer 002 – Divisão de Cultura |
- 13.302.0016.2084 3.3.90.30 fonte 1.1.500.0 |
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11 - Sec. Mun. de Desenvolvimento e Ambiental 001 - Departamento do Agropecuário |
- 20.606.0014.2083 3.3.90.30 fonte 1.1.500.0 |
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11 - Sec. Mun. de Desenvolvimento e Ambiental 002 – Divisão Ambiental |
- 04.542.0018.2116 3.3.90.30 fonte 1.1.500.0 |
5.0 – Cláusula Quinta – Das disposições Gerais
5.1 – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.
E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento e 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.
Paço Municipal da Prefeitura de Reserva do Cabaçal -MT, em 19 de março de 2025.
CONTRATANTE CONTRATADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇALJONAS CAMPOS VIEIRA Prefeito Municipal |
AUTO POSTO BOLA SETE LTDA, JOSÉ BATISTA SILVERIO Procurador da Empresa. CPF 551.490.731-72 |
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
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