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Câmara Municipal de General Carneiro

DISPENSA Nº 001/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 001/2026 – ART. Nº 75, INCISO II da Lei
14.133/2021.
A Câmara Municipal de General Carneiro – MT, em conformidade com o disposto
no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público aos interessados
que pretende realizar contratação direta por dispensa de licitação, visando à
seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente dispensa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO E
REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GENERAL CARNEIRO – MT, compreendendo:
1.1.1. Organização, planejamento e execução do concurso público;
1.1.2. Atendimento de todos os artigos do Termo de Referência, Edital e seus
anexos;
2. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
2.1. Os interessados deverão encaminhar proposta de preços no prazo mínimo
de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação deste aviso.
2.2. As propostas deverão ser enviadas para os e-mails:
· secretariacamaramunicipalgc@gmail.com
2.3. Prazo final para envio: até às 11h30 do dia 25 de março de 2026.
3. ACESSO AO TERMO DE REFERÊNCIA
3.1. O Aviso de Dispensa e o Termo de Referência estarão disponíveis no site
oficial da Câmara Municipal de General Carneiro – MT, Diário Oficial e no
https://sisfiorilli.xyz/publicacao/.
3.2. Os documentos também poderão ser solicitados pelos interessados por
meio do endereço eletrônico (e-mail) da Câmara Municipal, o qual também é o
mesmo utilizado para o envio das propostas pelos interessados.
4. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
4.1. Outras informações poderão ser obtidas na Câmara Municipal de General
Carneiro – MT, no Setor de Licitações, no horário das 07h30 às 11h30, de
segunda a sexta-feira.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
5.1.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seus
anexos;
5.1.2. Estrangeiros que não possuam representação legal no Brasil com poderes
expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.1.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre impossibilitada de contratar com
a Administração em razão de sanção que lhe tenha sido aplicada;
5.1.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica,
financeira, trabalhista ou civil com dirigente da Câmara Municipal ou com agente
público que atue na contratação ou fiscalização do contrato, ou que seja cônjuge,
companheiro ou parente até o terceiro grau;
5.1.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº
6.404/1976, concorrendo entre si;
5.1.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação
do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por
exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições
análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados
pela legislação trabalhista.
5.1.7. Aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a
efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou
coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta
da personalidade jurídica do fornecedor;
5.1.8. Sociedades cooperativas.
6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. As propostas deverão conter no mínimo as seguintes informações:
6.1.1. Razão Social, número inscrição CNPJ (ou número de CPF, em caso de
pessoa física), endereço, representante legal e demais dados cadastrais;
6.1.2. Certidões negativas de débito municipal, estadual e federal;
6.1.3. Certidão do FGTS, INSS e demais trabalhistas;
6.1.4. No mínimo 1 Termo de Capacidade Técnica comprovando a realização do
objeto nos últimos 3 anos;
6.1.5. Valor global da proposta;
6.2. Prazo de validade da proposta, que não será inferior a 60 (sessenta) dias, a
contar da data de sua apresentação.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Será desclassificada a proposta que:
7.1.1. Contiver vícios insanáveis;
7.1.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou
em seus anexos;
7.1.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço médio
definido para a contratação;
7.1.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela
Administração;
7.1.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso
ou seus anexos, desde que insanável.
Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de
habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do Termo
de Referência deste aviso, e deverão ser enviados juntamente com a proposta.
8.2. Será inabilitado o fornecedor que:
8.2.1. não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos
documentos exigidos,
8.2.2. apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de
Contratação Direta.
8.3. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação,
o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta
que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
8.4. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será
habilitado.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O procedimento encontra-se divulgado no sítio do portal da transparência
da Câmara Municipal de General Carneiro-MT:
http://remoto.sigaraguaia.com.br:8083/transparencia
9.2. No caso de todos os proponentes restarem desclassificados ou inabilitados
(procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.2.1. Republicar o presente aviso com uma nova data;
9.2.2. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços
que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores
preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação
exigidas.
9.2.3. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora
deste procedimento.
9.2.4. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da
documentação de habilitação, conforme o caso.
9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se
não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados
(procedimento deserto).
9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos
fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá
ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na
respectiva notificação.
9.5. Caberá ao proponente acompanhar as operações, ficando responsável pelo
ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que
impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será
automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo
horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em
contrário.
9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento observarão o
horário local do Município, inclusive para contagem de tempo relativa ao
procedimento.
9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar
erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e
sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e
acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e
classificação.
9.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre
interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde
que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a
finalidade e a segurança da contratação.
9.10. O prestador do serviço assume todos os custos de preparação e
apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, 
responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado
do processo de contratação.
9.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação
Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá
as deste Aviso.
General Carneiro-MT, 19 de março de 2026.

PAULO GABRIEL BUSANELLO MACHADO
Agente de Contratação