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Prefeitura Municipal de Cláudia

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 005/2026

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 005/2026

Por este instrumento particular de contrato, de um lado, o MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Srº. MARCOS FERNANDO FELDHAUS, brasileiro, agente político, com endereço eletrônico: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br, fone WhatsApp: 66-9.9606-5620, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ROSANGELA OLIVEIRA SILVA ILHA SOLTEIRA-ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o n.º 03.846.006/0001-72, estabelecida na Rua Cassimiro de Abreu, n.º 112, Bairro Residencial Nova Ilha, na cidade de Ilha Solteira/SP, com endereço eletrônico: rosangela.oliveira@unesp.br, com fone whatsapp: 18-9.9127-7777, neste ato representada Pelo Sra. ROSANGELA OLIVEIRA SILVA ILHA SOLTEIRA, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar entre si o presente Contrato, decorrente de processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 004/2026, e em conformidade com as disposições contidas no art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021, e suas respectivas alterações e pelos dispostos nas cláusulas seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O objeto do presente Contrato consiste na CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS ARTÍSTICOS CONSAGRADOS, PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICO-ESPORTIVA DE FUTEBOL FREESTYLE E JOGO DE EXIBIÇÃO, COM A PARTICIPAÇÃO DE EDILSON CAPETINHA, ADONIAS FREESTYLE, MARCIO RODRIGUES (MAGRÃO), DADO FAIGEL E BRABO GORDINHO, NO DIA 20 DE MARÇO DE 2026.

Codigo

Nome

Unidade de Fornecimento

Quantidade

Vlr. Unitário

Total

60723

REALIZAÇÃO DE EVENTO ARTÍSTICO-ESPORTIVO DE FUTEBOL FREESTYLE E JOGO DE EXIBIÇÃO, COM A PRESENÇA DE EX-JOGADORES DE FUTEBOL E FUTSAL E ELENCO DE APOIO COM DURAÇÃO MINIMA DE 2:30 HORAS.

SERVIÇO

1

R$ 250.000,00

R$ 250.000,00

VALOR: R$ 250.000,00

1.2 O objeto será executado mediante realização de evento artístico-esportivo presencial com participação dos artistas contratados.

1.3 A execução compreenderá apresentações de Futebol Freestyle, realização de jogo de exibição e interação com o público.

1.4. O evento terá duração estimada de 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.

1.5. Data: 20 de março de 2026. Local: espaço esportivo disponibilizado pelo Município de Cláudia – MT.

1.6. O Município disponibilizará espaço esportivo, sistema de som ambiente, iluminação básica e apoio logístico.

1.7. A execução será comprovada mediante atesto do Fiscal do Contrato, acompanhado de relatório do evento e registros fotográficos ou audiovisuais.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1 O presente contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias, contados de sua data, vedada a renovação do objeto, admitindo-se prorrogação apenas excepcional para fins de conclusão de obrigações pendentes, mediante justificativa da Administração.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

3.1. O valor global do referido contrato é de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), correspondente à apresentação artística da artista contratada, nos termos definidos no Termo de Referência.

3.2. O pagamento do valor total contratado será efetuado parcelado em duas parcelas, sendo 50% (cinquenta porcento) R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) será pago a título de sinal e garantia da reserva da data e disponibilidade dos artistas, os outros 50% (cinquenta porcento) R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) será pago após a realização do evento e atesto do Fiscal do Contrato.

O pagamento final será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após apresentação da Nota Fiscal e documentação fiscal regular.

3.2.1 A CONTRATADA reconhece, neste ato, que a antecipação do pagamento constitui condição indispensável para a execução do serviço, obrigando-se a restituir integralmente à CONTRATANTE, todo e qualquer valor recebido, caso o evento não se realize por motivo imputável à CONTRATADA ou à artista, acrescido de atualização monetária e juros moratórios, conforme §§ 2º e 3º do art. 145 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;

3.2.2. Como condição para emissão da Nota de Empenho, a contratada deverá apresentar toda a documentação fiscal obrigatória, bem como CNDT negativa ou positiva com efeito de negativa, atualizadas.

3.3. A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição e quantitativo dos serviços, o número e o nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento.

3.4. Caso constatada alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas à contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.

3.5. O pagamento não isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas, nem implicará aceitação definitiva dos serviços prestados, podendo a CONTRATANTE, caso constate falhas, vícios, execução parcial ou em desacordo com o contratado, exigir a complementação da prestação, a aplicação de penalidades, bem como o ressarcimento parcial ou total dos valores pagos, nos termos da legislação vigente e deste contrato.

3.5.1. Em caso de redução injustificada da duração do evento ou de execução parcial dos serviços contratados, a CONTRATANTE poderá exigir a devolução proporcional do valor pago, sem prejuízo da aplicação das demais sanções administrativas cabíveis, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e deste instrumento.

3.6. A Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring.

3.7. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.

3.8. A CONTRATANTE aplicará, quando cabível, as retenções de Imposto de Renda previstas na IN RFB nº 1.234/2012, alterada pela IN RFB nº 2.145/2023, observando-se as hipóteses de não incidência previstas na legislação federal. Caberá à CONTRATADA, quando for o caso, apresentar declaração formal de isenção, imunidade ou de não retenção, conforme modelos constantes dos Anexos II, III e IV da referida Instrução Normativa.

3.9. A CONTRATANTE nos casos que couber, aplicará o disposto na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 2.110/2022 para fins de retenção nos pagamentos efetuados a CONTRATADA, das contribuições sociais destinadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) - Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Bem como aplicará a retenção nos pagamentos efetuados a CONTRATADA, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, nos casos que couber em conformidade com a Lei Complementar n° 23 de 12/12/2014, que institui o Código Tributário Municipal de Cláudia/MT e com a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

CLÁUSULA QUARTA – DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

4.1. A presente contratação prescinde de licitação, haja vista satisfazer o elencado no art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021.

CLÁUSULA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS.

5.1. As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal nº. 14.133/2021 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação;

5.2. Aplica-se ainda, subsidiariamente as normas do Código Civil e leis complementares.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

6.1. Disponibilizar o espaço físico adequado para realização do evento;

6.2. Disponibilizar estrutura básica necessária, como sistema de som ambiente, iluminação e apoio logístico;

6.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de servidor designado como Fiscal do Contrato;

6.4. Comunicar à contratada qualquer irregularidade verificada durante a execução do objeto;

6.5. Efetuar o pagamento à contratada conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência e no contrato;

6.6. Prestar as informações e orientações necessárias para a adequada realização do evento;

6.7 Atestar nas Notas Fiscais/faturas da efetiva prestação do item deste Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. Executar os serviços nas especificações contidas neste Contrato e estritamente de acordo com a proposta apresentada inicialmente;

7.2. Garantir a presença dos artistas Edilson capetinha, Adonias freestyle, Marcio rodrigues (magrão), Dado Faigel e Brabo Gordinho no evento, na data e horário previamente estabelecidos;

7.3. Responsabilizar-se por todos os custos necessários à execução do evento, incluindo cachês artísticos, passagens aéreas, deslocamentos terrestres, hospedagem, alimentação, equipe de apoio e demais despesas logísticas;

7.4. Realizar as apresentações esportivas de Futebol Freestyle, bem como o jogo de exibição e interação com o público, conforme previsto neste Termo de Referência;

7.5. Cumprir rigorosamente os horários e cronograma do evento, previamente ajustados com a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

7.6. Manter durante toda a execução do contrato regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária;

7.7. Responder por quaisquer danos causados à Administração Pública ou a terceiros decorrentes de sua atuação ou de sua equipe;

7.8. Cumprir todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência e no contrato administrativo.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO

8.1. São motivos para a rescisão do presente contrato, no que couber, os enumerados nos artigos 155 e 137 da Lei 14.133/21.

8.2. No caso de rescisão deste contrato, será obedecido ao que estabelecem os artigos 155 e 137 da Lei 14.133/21.

8.3. A contratante, reconhece neste ato todos os direitos previstos em caso de rescisão administrativa conforme lei 14.133/21.

CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES

9.1. Constituem infrações administrativas, nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, as condutas da CONTRATADA que importem em:

a) inexecução parcial das obrigações contratuais, inclusive redução injustificada da duração do evento, atraso na apresentação ou qualquer falha que comprometa a performance artística ou a execução dos serviços pactuados;

b) inexecução parcial que cause grave dano à Administração, ao interesse público, ao evento ou à segurança do público;

c) inexecução total do contrato, inclusive ausência da artista ou da equipe técnica no local e horário ajustados, impossibilidade de realização do espetáculo por culpa da CONTRATADA ou cancelamento injustificado;

d) retardamento da execução dos serviços contratados, sem motivo justificado e aceito formalmente pela CONTRATANTE;

e) prática de atos ilícitos que visem frustrar a execução da contratação direta;

f) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

9.2. A CONTRATADA que incorrer nas infrações acima responderá, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, pelas seguintes penalidades, aplicáveis isolada ou cumulativamente, conforme gravidade da conduta:

a) Advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

b) Multa de 10% (dez por cento dez por cento) sobre o valor total do contrato, aplicada em caso de inexecução total ou parcial, atraso injustificado, descumprimento do tempo mínimo de apresentação ou violação das demais obrigações contratuais;

c) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do Município de Cláudia/MT pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos termos do art. 156, III, da Lei nº 14.133/2021;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;

9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

9.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;

9.3.2. As peculiaridades do caso concreto;

9.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

9.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;

9.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

9.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

9.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

9.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

10.1. Os recursos para o pagamento deste Contrato serão oriundos dos recursos próprios da contratante, e serão empenhados na dotação orçamentária:

(378) 11.002.27.812.0007.2058.3.3.90.00.00.00

R$ 250.000,00

Fonte de Recurso 1.500.0000000

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FISCAL DO CONTRATO

11.1. A fiscalização do presente Contrato será realizada pelos Servidores mencionados em Portarias anexo a este documento, devendo este:

a) Promover a avaliação e fiscalização da prestação dos serviços solicitando à contratada e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato;

b) Atestar as notas fiscais da contratada para efeitos de pagamento;

c) Solicitar ao Prefeito Municipal, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.

11.2. A ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.

11.3. A gestão do contrato será realizada pelo Setor de Contratos a quem competirá controlar.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

12.1. As partes contratantes elegem o foro de Cláudia - MT, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente ajuste, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Fazem parte integrante deste Contrato independente de transcrição: o Edital do INEXIGIBILIDADE Nº. 004/2026, e a proposta da contratada.

13.2. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente Contrato, serão feitas sempre de forma expressa e por escrito, preferencialmente por e-mail oficial indicado na qualificação da Contratante e/ou representante legal da mesma e Contratada ou por seu preposto/representante a ser indicado de forma expressa por escrito.

13.3. Nos casos omissos e não podendo ser por e-mail e/ou pelo aplicativo WhatsApp, será por outro meio legal permitido, podendo ser por A.R (aviso de recebimento) por correio, telegrama, Notificação Extrajudicial feita pelo Registro de Título e Documentos da sede da Contratante ou Contratada, e/ou edital que dê publicidade, ou outro meio legal que certifique a ciência.

13.4. Caso haja alterações nos meios de comunicação oficiais inicialmente informados pela Contratante e pela Contratada, deverão ser imediatamente comunicadas, indicando de forma expressa, com recebido (aceite) da outra parte, o endereço, e-mail e/ou telefone (WhatsApp) atualizados, sob pena de serem considerados citados/intimados dos atos de comunicação/notificação/citação, contagem de prazos, eventuais advertências e/ou outras sanções, nos meios de comunicação anteriormente informados.

13.5. Este contrato se sujeita ainda às Leis municipais inerentes ao assunto.

13.6. E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente contrato que, lido e achado conforme, é assinado, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.

Cláudia - MT, 19 de março de 2026.

MUNICÍPIO DE CLÁUDIA - MT

MARCOS FERNANDO FELDHAUS- Prefeito Municipal

CONTRATANTE

ROSANGELA OLIVEIRA SILVA ILHA SOLTEIRA-ME

ROSANGELA OLIVEIRA SILVA ILHA SOLTEIRA

CONTRATADA

Testemunhas:

Nome: FERNANDA KAEFER

CPF: ....688.189....

Nome: ANA PAULA DA SILVA

CPF: ......435.381.....