INSTRUÇÃO NORMATIVA SOU Nº 03, DE 19 DE MARÇO DE 2026 – Versão 1
Órgão Central: Unidade de Controle Interno
Unidade responsável: Ouvidoria Legislativa
“Dispõe sobre a concessão excepcional e temporária do regime de teletrabalho ao servidor Jefferson Blun, Ouvidor – Encarregado de Proteção de Dados, e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e:
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, que estabelece os princípios da administração pública, entre eles a eficiência;
CONSIDERANDO art. 27, § 1°, da LC 25/1997, que autoriza a organização do trabalho por meio de regimes especiais, observadas as normas gerais de direito administrativo;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que regulamenta o teletrabalho (art. 75-C da CLT);
CONSIDERANDO a necessidade de modernização e flexibilização das formas de prestação de serviços públicos da Câmara Municipal de Cáceres, sem prejuízo da qualidade e da continuidade do serviço;
RESOLVE:
CAPÍTULO I – DO OBJETO
Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta, em caráter excepcional e temporário, o regime de teletrabalho para o servidor Jefferson Blun, Ouvidor – Encarregado de Proteção de Dados da Câmara Municipal de Cáceres.
Parágrafo único. Entende-se por teletrabalho, para os fins desta Instrução, a modalidade em que o servidor fica dispensado de atividades presenciais, ressalvadas situações excepcionais definidas pela Presidência.
CAPÍTULO II - LIMITES E PROCEDIMENTOS
Art. 2º O teletrabalho excepcional será concedido exclusivamente ao servidor Jefferson Blun.
Art. 3º É vedada a prorrogação automática do regime; eventual extensão dependerá de novo requerimento motivado e autorização expressa do Presidente.
CAPÍTULO III – DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 4º São deveres do servidor em teletrabalho:
I – providenciar a infraestrutura física e tecnológica necessária à realização do teletrabalho, com tráfego seguro de informações;
II – permanecer disponível por todos os meios de comunicação (telefone, aplicativos, e-mail) durante o horário de funcionamento da Câmara;
III – participar de todas as reuniões virtuais para as quais for convocado;
IV – observar o horário de expediente ao demandar orientação ou solicitar apoio;
V – comparecer presencialmente quando convocado ou quando cessar o motivo que justificou o regime
Art. 5º O acesso remoto a sistemas e documentos observará as normas de segurança da informação e proteção de dados.
Art. 6º São direitos do servidor:
I – manutenção integral de vencimentos e benefícios;
II – suporte técnico para acesso aos sistemas internos;
III – inclusão em capacitações remotas quando disponibilizadas.
Art. 7º A concessão dar-se-á mediante assinatura do Termo de Adesão (Anexo I) pelo servidor e pelo Presidente.
CAPÍTULO IV – DA FISCALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO
Art. 8º A produtividade será monitorada por relatórios periódicos, ferramentas de gestão e avaliação da Chefia Imediata (DG e SRH).
Art. 9º O descumprimento das obrigações poderá resultar em suspensão imediata do regime e instauração de procedimento administrativo.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. O teletrabalho não caracteriza direito adquirido e poderá ser revogado a qualquer momento por necessidade do serviço.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 19 de março de 2026.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
(ANEXO I)
TERMO DE ADESÃO AO REGIME DE TELETRABALHO (HOME OFFICE)
Pelo presente instrumento, a Câmara Municipal de Cáceres , inscrito no CNPJ sob o nº 03.960.333/0001-50, com sede na Rua Coronel José Dulce, esquina com a Rua General Osório, Centro, Cáceres/MT, neste ato representado pelo seu Presidente, Flávio Negação, e o servidor Jefferson Blun, Ouvidor – Encarregado de Proteção de Dados, portador do CPF nº _____________ e RG nº _________ SSP/MT, residente e domiciliado na Rua ________, Bairro ______, em Cáceres/MT, firmam o presente Termo de Adesão ao Regime de Teletrabalho (Home Office), nos termos da Instrução Normativa nº 04/2026 , mediante as condições abaixo descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O servidor adere ao regime de teletrabalho temporário pelo período necessário à realização de consultas e exames pré-operatórios em Cuiabá.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES
O servidor declara ciência e concordância com todas as disposições da Instrução Normativa nº 04/2026, especialmente quanto à infraestrutura, disponibilidade integral e retorno imediato ao término do período médico.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DIREITOS E DEVERES
O servidor terá garantido os seguintes direitos:
1) Manutenção de remunerações e benefícios;
2) Suporte técnico para acesso aos sistemas internos da Câmara Municipal;
3) Participação em capacitações remotas, quando disponibilizadas.
O servidor compromete-se a:
1) Cumprir integralmente a carga horária exigida;
2) Manter ambiente adequado para a realização das atividades;
3) Participar de reuniões virtuais sempre que convocadas.
CLÁUSULA QUARTA – DA REVOGAÇÃO
O presente termo poderá ser revogado a qualquer momento, por necessidade do serviço ou por descumprimento das obrigações previstas, conforme disposto no Art. 7º da Instrução Normativa nº 04/2026.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
servidor declara ter lido e compreendido integralmente a Instrução Normativa.
Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Câmara Municipal de Cáceres, com base na legislação aplicável.
E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente Termo de Adesão em duas vias de igual teor e forma.
Cáceres/MT, 19 de março de 2026.
Assinatura: ___________________________
Jefferson Blun
Ouvidor – Encarregado de Proteção de Dados
Assinatura: ___________________________
Câmara Municipal de Cáceres:
Flávio Negação
Presidente