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Câmara Municipal de Cáceres

INSTRUÇÃO NORMATIVA SOU Nº 03, DE 19 DE MARÇO DE 2026 – Versão 1

Órgão Central: Unidade de Controle Interno

Unidade responsável: Ouvidoria Legislativa

“Dispõe sobre a concessão excepcional e temporária do regime de teletrabalho ao servidor Jefferson Blun, Ouvidor – Encarregado de Proteção de Dados, e dá outras providências.”

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e:

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, que estabelece os princípios da administração pública, entre eles a eficiência;

CONSIDERANDO art. 27, § 1°, da LC 25/1997, que autoriza a organização do trabalho por meio de regimes especiais, observadas as normas gerais de direito administrativo;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que regulamenta o teletrabalho (art. 75-C da CLT);

CONSIDERANDO a necessidade de modernização e flexibilização das formas de prestação de serviços públicos da Câmara Municipal de Cáceres, sem prejuízo da qualidade e da continuidade do serviço;

RESOLVE:

CAPÍTULO I – DO OBJETO

Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta, em caráter excepcional e temporário, o regime de teletrabalho para o servidor Jefferson Blun, Ouvidor – Encarregado de Proteção de Dados da Câmara Municipal de Cáceres.

Parágrafo único. Entende-se por teletrabalho, para os fins desta Instrução, a modalidade em que o servidor fica dispensado de atividades presenciais, ressalvadas situações excepcionais definidas pela Presidência.

CAPÍTULO II - LIMITES E PROCEDIMENTOS 

Art. 2º O teletrabalho excepcional será concedido exclusivamente ao servidor Jefferson Blun.

Art. 3º É vedada a prorrogação automática do regime; eventual extensão dependerá de novo requerimento motivado e autorização expressa do Presidente.

CAPÍTULO III – DOS DIREITOS E DEVERES

Art. 4º São deveres do servidor em teletrabalho:

I – providenciar a infraestrutura física e tecnológica necessária à realização do teletrabalho, com tráfego seguro de informações;

II – permanecer disponível por todos os meios de comunicação (telefone, aplicativos, e-mail) durante o horário de funcionamento da Câmara;

III – participar de todas as reuniões virtuais para as quais for convocado;

IV – observar o horário de expediente ao demandar orientação ou solicitar apoio;

V – comparecer presencialmente quando convocado ou quando cessar o motivo que justificou o regime

Art. 5º O acesso remoto a sistemas e documentos observará as normas de segurança da informação e proteção de dados.

Art. 6º São direitos do servidor:

I – manutenção integral de vencimentos e benefícios;

II – suporte técnico para acesso aos sistemas internos;

III – inclusão em capacitações remotas quando disponibilizadas.

Art. 7º A concessão dar-se-á mediante assinatura do Termo de Adesão (Anexo I) pelo servidor e pelo Presidente.

CAPÍTULO IV – DA FISCALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO

Art. 8º A produtividade será monitorada por relatórios periódicos, ferramentas de gestão e avaliação da Chefia Imediata (DG e SRH).

Art. 9º O descumprimento das obrigações poderá resultar em suspensão imediata do regime e instauração de procedimento administrativo.

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. O teletrabalho não caracteriza direito adquirido e poderá ser revogado a qualquer momento por necessidade do serviço.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Cáceres/MT, 19 de março de 2026.

FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Cáceres

(ANEXO I)

TERMO DE ADESÃO AO REGIME DE TELETRABALHO (HOME OFFICE)

Pelo presente instrumento, a Câmara Municipal de Cáceres , inscrito no CNPJ sob o nº 03.960.333/0001-50, com sede na Rua Coronel José Dulce, esquina com a Rua General Osório, Centro, Cáceres/MT, neste ato representado pelo seu Presidente, Flávio Negação, e o servidor Jefferson Blun, Ouvidor – Encarregado de Proteção de Dados, portador do CPF nº _____________ e RG nº _________ SSP/MT, residente e domiciliado na Rua ________, Bairro ______, em Cáceres/MT, firmam o presente Termo de Adesão ao Regime de Teletrabalho (Home Office), nos termos da Instrução Normativa nº 04/2026 , mediante as condições abaixo descritas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O servidor adere ao regime de teletrabalho temporário pelo período necessário à realização de consultas e exames pré-operatórios em Cuiabá.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES

O servidor declara ciência e concordância com todas as disposições da Instrução Normativa nº 04/2026, especialmente quanto à infraestrutura, disponibilidade integral e retorno imediato ao término do período médico.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DIREITOS E DEVERES

O servidor terá garantido os seguintes direitos:

1) Manutenção de remunerações e benefícios;

2) Suporte técnico para acesso aos sistemas internos da Câmara Municipal;

3) Participação em capacitações remotas, quando disponibilizadas.

O servidor compromete-se a:

1) Cumprir integralmente a carga horária exigida;

2) Manter ambiente adequado para a realização das atividades;

3) Participar de reuniões virtuais sempre que convocadas.

CLÁUSULA QUARTA – DA REVOGAÇÃO

O presente termo poderá ser revogado a qualquer momento, por necessidade do serviço ou por descumprimento das obrigações previstas, conforme disposto no Art. 7º da Instrução Normativa nº 04/2026.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

servidor declara ter lido e compreendido integralmente a Instrução Normativa.

Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Câmara Municipal de Cáceres, com base na legislação aplicável.

E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente Termo de Adesão em duas vias de igual teor e forma.

Cáceres/MT, 19 de março de 2026.

Assinatura: ___________________________

Jefferson Blun

Ouvidor – Encarregado de Proteção de Dados

Assinatura: ___________________________

Câmara Municipal de Cáceres:

Flávio Negação

Presidente