RELATORIO FISCAL – CONTRATO Nº. 013/2022
RELATORIO FISCAL – CONTRATO Nº. 013/2022
DO: FISCAL DE CONTRATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
PARA: DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS
ASSUNTO: CONTRATO Nº 013/2022
REF.: PROCESSO LICITATORIO N°018/2022- DISPENSA DE LICITAÇÃO N°002/2022
RELATÓRIO – 10.11.2025 a 09.03.2026 (4 a 4 meses)
1) DESCRIÇÃO DO CONTRATO:
Contrato Administrativo n°013/2022 celebrado entre o MUNICIPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT e o SR. Edvaldo de Melo Sousa, referente à locação de imóvel localizado na Rua Vitória n° 930, Centro, destinado à instalação e funcionamento da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Porto dos Gaúchos/MT.
2) FINALIDADES:
O presente contrato tem como finalidade garantir espaço físico adequado para o desenvolvimento das atividades realizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
O contrato foi firmado conforme Processo Licitatório n°018/2022, por meio de Dispensa de Licitação n°002/2022, atendendo as disposições da Lei n°8.666/93.
3) TERMOS ADITIVOS:
Informamos que o contrato n°013/2022 foi prorrogado por meio de termos aditivos, conforme segue:
· 3ºTERMO ADITIVO: celebrado em 21/01/2025, que prorrogou a vigência contratual por mias 12(doze) meses, compreendendo o período de 21/01/2025 a 21/01/2026, com fundamento no art.57, inciso II, da Lei nº8.666/93.
· 4ºTERMO ADITIVO celebrado em 21/01/2026, que prorrogou a vigência contratual por mais 12(doze) meses, compreendo o período de 21/01/2026 a 21/01/2027, bem como promoveu a atualização do valor contratual, fixando o valor mensal em R$2.215,00 totalizando R$25.500,00 no valor global do aditivo.
Dessa forma, durante o período analisado no presente relatório, o contrato permaneceu regularmente vigente.
4) PRESTAÇÃO DE CONTA:
Gestão do servidor VANDERLEI ANTÔNIO DE ABREU.
4.1 – Resultado das atividades:
No período de 10/11/2025 a 09/03/2026, verificou-se que o imóvel permaneceu sendo utilizado para a finalidade contratada, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Durante o acompanhamento realizado, constatou-se que o imóvel manteve condições adequadas de uso e conservação, possibilitando a continuidade das atividades administrativas e dos atendimentos prestados à população, não sendo identificadas irregularidades que comprometessem a execução contratual no período analisado.
4.2 – Documentação para execução do contrato:
Foi mantida a regularidade contratual no período, conforme acompanhamento da execução do objeto, não sendo identificadas inconsistências que impedissem a continuidade da contratação.
4.2.1 – Para pagamento:
Os procedimentos relativos à instrução processual, conferencia documental, liquidação da despesa e efetivação do pagamento são realizadas pelo setor competente
5) CONCLUSÃO
Diante do acompanhamento realizado no período de 10/11/2025 a 09/03/2026, verifica-se que a execução do Contrato n°013/2022 ocorreu de forma regular, atendendo as finalidades previstas no instrumento contratual. Assim, considera-se que o objeto contratual foi executado de acordo com as condições estabelecidas no contrato e seus respectivos termos aditivos.
PORTO DOS GAÚCHOS, 13.03.2026
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Nair Cristina Francisco Schmidt
Fiscal de Contratos
PORTARIA Nº.498/2025 do dia 16 de dezembro de 2025