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Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira

DECRETO N. 2743/2026, DE 18 DE MARÇO DE 2026.

DECRETO N. 2743/2026,

DE 18 DE MARÇO DE 2026.

“REGULAMENTA O PLANO DE AÇÃO MUNICIPAL DE COMBATE À HANSENÍASE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das ações de vigilância, prevenção, diagnóstico precoce e tratamento da hanseníase no âmbito municipal;

CONSIDERANDO a classificação do Estado de Mato Grosso como área de hiperendemia para hanseníase;

CONSIDERANDO o disposto no Acórdão TCE-MT nº 619/2025, que estabelece diretrizes e prazos para implementação de ações de enfrentamento à doença;

CONSIDERANDO a importância da atuação integrada entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Assistência Social;

DECRETA:

Art. 1º Fica regulamentado, no âmbito do Município de Ribeirão Cascalheira – MT, o Plano de Ação Municipal de Combate à Hanseníase, com execução no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS).

Art. 2º O Plano de Ação tem como objetivo principal a redução da incidência da hanseníase, com ênfase no diagnóstico precoce, tratamento adequado e prevenção de incapacidades, especialmente na zona rural do município.

Art. 3º O Plano será executado com base nos seguintes eixos de atuação:

I – Vigilância e Diagnóstico Precoce, com foco na busca ativa de casos em áreas rurais, assentamentos e unidades escolares; II – Tratamento e Prevenção de Incapacidades, garantindo acompanhamento contínuo dos pacientes e seus contatos; III – Proteção Social e Direitos Humanos, assegurando apoio social, combate ao estigma e acesso a benefícios assistenciais.

Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Saúde:

I – Coordenar as ações de busca ativa, diagnóstico e tratamento; II – Capacitar os profissionais de saúde, especialmente os Agentes Comunitários de Saúde (ACS); III – Monitorar indicadores epidemiológicos, incluindo taxa de detecção, taxa de cura e grau de incapacidade; IV – Garantir o acompanhamento clínico e a adesão ao tratamento dos pacientes.

Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:

I – Promover o acesso dos pacientes aos programas sociais, inclusive por meio do Cadastro Único (CadÚnico); II – Desenvolver ações de apoio às famílias em situação de vulnerabilidade; III – Executar atividades educativas e de combate ao estigma social relacionado à hanseníase.

Art. 6º Ficam instituídas as seguintes metas prioritárias:

I – Realizar busca ativa em 100% dos assentamentos e distritos do município; II – Capacitar 100% dos Agentes Comunitários de Saúde; III – Examinar, no mínimo, 90% dos contatos dos casos diagnosticados; IV – Alcançar taxa de cura superior a 90%; V – Reduzir o percentual de casos com grau 2 de incapacidade para menos de 5%.

Art. 7º As ações previstas neste Decreto seguirão cronograma de execução dividido em fases mensais, compreendendo planejamento, busca ativa, exame de contatos, monitoramento, educação em saúde e consolidação dos resultados.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 9º O monitoramento das ações será realizado conforme indicadores estabelecidos em normativas vigentes, devendo ser elaborado relatório final a ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT).

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

EM, 18 DE MARÇO DE 2026

Elza Divina Borges Gomes

Prefeita Municipal

PLANO DE AÇÃO MUNICIPAL DE COMBATE À HANSENÍASE

Município: Ribeirão Cascalheira – MT

Responsáveis: Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS)

Prazo de Execução: 180 dias (Conforme Acórdão TCE-MT nº 619/2025)

1. DIAGNÓSTICO E JUSTIFICATIVA LOCAL

Mato Grosso é classificado como zona de hiperendemia1. Para Ribeirão Cascalheira, a estratégia deve considerar a dispersão populacional rural e a necessidade de busca ativa fora da sede urbana. O objetivo é reduzir a taxa de "grau 2 de incapacidade" (deformidades visíveis), que no estado atingiu alarmantes 14,6% em 2024, indicando diagnósticos tardios.

2. EIXOS DE ATUAÇÃO E METAS

EIXO 1: VIGILÂNCIA E DIAGNÓSTICO PRECOCE

Foco: Busca ativa em áreas rurais e assentamentos.

Ação

Meta

Prazo

Responsável

Varredura Rural

Realizar mutirões de manchas com as equipes volantes em 100% dos Assentamentos e Distritos (ex: Novo Paraíso) para identificar casos ocultos.

60 dias

Coord. Atenção Básica / Rural: Francilene Ferreira Setuba e Mylena Fontoura Mendonça

Busca Escolar (<15 anos)

Realizar a campanha "Mancha suspeita?" em todas as escolas municipais e estaduais, enviando fichas de autoimagem para os pais.

45 dias

Saúde na Escola (PSE)

Capacitação de ACS

Treinar 100% dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) para identificar manchas insensíveis, com foco naqueles que atuam na zona rural.

30 dias

Vigilância Epidemiológica: Maria Aparecida Correia

EIXO 2: TRATAMENTO E PREVENÇÃO DE INCAPACIDADES

Foco: Garantir a cura e evitar sequelas.

Ação

Meta

Prazo

Responsável

Monitoramento de Contatos

Examinar 100% dos familiares e contatos sociais (vizinhos próximos) de todos os casos diagnosticados nos últimos 5 anos.

90 dias

Enfermeiros ESF: Francilene Ferreira Setuba e Mylena Fontoura Mendonça

Prevenção de Incapacidades

Realizar avaliação neurológica simplificada mensal em todos os pacientes em tratamento para monitorar perda de força/sensibilidade.

Contínuo

Fisioterapia / Enfermagem

Resgate de Faltosos

Busca imediata (em até 48h) de qualquer paciente que não comparecer para buscar a dose supervisionada.

Contínuo

ACS

EIXO 3: PROTEÇÃO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

Foco: Combater a vulnerabilidade que impede o tratamento.

Ação

Meta

Prazo

Responsável

Cadastro Único (CadÚnico)

Cruzar dados da Saúde com o CadÚnico para garantir que 100% dos pacientes de baixa renda recebam benefícios sociais.

45 dias

Gestão do CRAS: Luciana Moraes Guimarães

Cesta Básica/Nutrição

Fornecer suporte nutricional (cestas básicas) para famílias de pacientes em tratamento que estejam em situação de insegurança alimentar, visando fortalecer a imunidade.

Imediato

SMAS: Luciana Moraes Guimarães

Ações Antiestigma

Rodas de conversa nos CRAS e grupos de convivência de idosos para desmistificar a doença ("Hanseníase tem cura e o tratamento é gratuito").

120 dias

SMAS / Psicologia

3. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (180 DIAS)

  • Mês 1 (Planejamento): Oficialização do plano, definição da dotação orçamentária e treinamento dos ACS rurais e urbanos.
  • Mês 2 (Busca Ativa): Início das ações nas escolas e mutirões nos distritos/assentamentos.
  • Mês 3 (Exame de Contatos): Foco total em examinar os familiares dos pacientes (novos e antigos).
  • Mês 4 (Monitoramento): Avaliação parcial: quantos casos novos achamos? Os pacientes estão tomando o remédio regularmente?
  • Mês 5 (Educação): Intensificação das campanhas de rádio local e carros de som sobre os sinais da doença.
  • Mês 6 (Consolidação): Relatório final de execução para envio ao TCE-MT com os indicadores de cura e detecção.

4. ORÇAMENTO ESPECÍFICO

A Secretaria Municipal de Saúde de Ribeirão Cascalheira utilizará recursos municipais para custeio das ações.

Ação

Meta

Prazo

Valor Total

Transporte

Combustível e manutenção de veículos para as equipes volantes (crucial devido à extensão do município).

A cada ação

R$ 2.000,00

Educação em Saúde

Confecção de cartazes e faixas para UBS e Escolas.

Imediato

R$ 9.700,00

Insumos

Aquisição de estesiômetros (kit monofilamentos) para todas as unidades de saúde.

Imediato

R$ 2.339,40

Alimentação

Custeio de lanches para os dias de mutirão de atendimento.

A cada ação

R$ 2.500,00

5. MONITORAMENTO

Conforme a Nota Recomendatória nº 9/2024, o município deverá monitorar e informar:

  1. Taxa de Detecção: Número de casos novos encontrados (separando zona rural e urbana).
  2. Taxa de Cura: Quantos iniciaram e quantos terminaram o tratamento (Meta > 90%).
  3. Exame de Contatos: Percentual de familiares examinados (Meta > 90%).
  4. Grau 2: Percentual de diagnósticos tardios (Meta < 5%).

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FRANCISCO NETO DE MELO FREITAS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 064/2026

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LUCIANA MORAIS GUIMARÃES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 022/2025