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Prefeitura Municipal de Nova Nazaré

PORTARIA Nº 07/2026

“DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO, CONCEDE ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

O Presidente da Câmara Municipal de Nova Nazaré-MT, Senhor Marcos Vinicius Xavier de Carvalho no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas.

Considerando o disposto no artigo 41 da Constituição Federal, que o servidor nomeado mediante concurso público fica sujeito a um período de estágio probatório de 03 (três) anos de efetivo exercício, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à aquisição da estabilidade no cargo para o qual foi nomeado;

Considerando o disposto no Art. 31 e seus parágrafos da Lei Complementar 104 de 08 de julho de 2025 (PCCV dos servidores Públicos da Câmara Municipal de Nova Nazaré – MT), que regulamenta a Avaliação do Desempenho do Estágio Probatório dos Servidores do Legislativo Municipal;

Considerando o disposto no relatório expedido pela Comissão Especial de Avaliação de Desempenho de Servidores em Estágio Probatório, nomeada pela Portaria nº 06/2026, atestando a Assiduidade, Disciplina, Capacidade de Iniciativa, Produtividade e Responsabilidade no serviço público;

Considerando que o desempenho foi satisfatório na avaliação da servidora municipal em estágio probatório com tempo adquirido de estabilidade;

Considerando que o período de estágio probatório de 03 (três) anos da servidora foi concluído com êxito, iniciado em 01/03/2023 até 01/03/2026, conforme Decreto Legislativo nº 57/2023, de 08 de fevereiro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º - Homologar a avaliação do Estágio Probatório realizado pelo período de 03 (três) anos, compreendidos entre 01/03/2023 a 01/03/2026, da Servidora Pública Adriana Dias Chagas, aprovada ao cargo de Zeladora, no Concurso Público nº 01/2021.

Art. 2º - Conceder estabilidade no serviço público a servidora municipal acima relacionada, com efeitos a partir de 01/03/2026, por haver cumprido com aptidão o período de estágio probatório e obtido relatório favorável da Comissão Especial de Avaliação do Desempenho do Estágio Probatório, especialmente designada para este fim.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos legais para o dia 01/03/2026, para que se proceda a devida progressão funcional e elevação de nível a que a servidora tiver direito, na forma regulamentar.

Sala da Presidência, aos 19 de março de 2026.

Marcos Vinicius Xavier de Carvalho

Presidente