CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA MT
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026
A Câmara Municipal de Colniza, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ nº 04.252.523/0001-86, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº 001/2026, processo administrativo nº 001/2026, RESOLVE registrar os preços da Empresa PENTAGONO DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA, CNPJ nº 19.697.300/0001-08, Sediado na Rua das Primaveras nº 129, 2º andar, sala 04 – Centro – Nova Mutum/MT, CEP: 78450-000, doravante designado FORNECEDOR, neste ato representado pelo Sr. Jeferson Emanoel da Silva, portador do RG n.º 1612178, expedido pela SESP/MT e CPF nº 008.880.901-37, indicado e qualificado nesta ATA, de acordo com a classificação por ele alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133/2021, e suas alterações e no Decreto Municipal nº 050/2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
01- DO OBJETO
1.1. O objeto da presente Ata é o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de uso de software de gestão pública, incluindo implantação, conversão/migração de dados, treinamento de servidores, suporte técnico presencial e remoto, manutenção corretiva e evolutiva, bem como atualizações legais e tecnológicas, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Colniza MT, conforme especificações dos itens do Termo de Referência, anexo do edital de Pregão Presencial nº 001/2026 para registro de preços, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.1.1. Este instrumento não obriga a CÂMARA MUNICIPAL a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específica para aquisição dos objetos, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
02- DA VIGÊNCIA E FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. Esta Ata terá validade de 12 (DOZE) meses, contados a partir de sua publicação no Jornal Oficial, podendo ser prorrogada, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
2.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas.
2.3. Os serviços em demanda deverão ser prestados na sede da Câmara Municipal de Colniza-MT, imediatamente após a contratação, contados do recebimento da Autorização/Solicitação de Fornecimento e devem ser concluidos no prazo de 30 (trinta) dias.
2.4. O contratado arcará com todas as despesas necessárias, incluindo insumos, mão-de-obra, frete e demais custos para garantir a entrega e disponibilidade do objeto no endereço indicado.
2.5. Na eventualidade de impossibilidade de cumprir o prazo de entrega proposto no parágrafo anterior, a contratada deverá comunicar por escrito, apresentando os motivos que justificam o atraso. Caberá à administração decidir pela prorrogação ou não do prazo.
2.6. Os serviços devem estar em conformidade com as normas estabelecidas. A contratada é responsável por assegurar que os itens ofertados atendam aos requisitos específicos estabelecidos pelas normativas competentes.
2.7. A empresa contratada deverá fornecer todas as informações necessárias, bem como realizar o treinamento completo do pessoal da área de Tecnologia da Informação vinculado à Câmara Municipal, já contratado previamente. Esse processo deve incluir a conversão de dados, a implantação do sistema, treinamentos operacionais, customizações conforme a necessidade, manutenção corretiva (legal e técnica), além de suporte técnico especializado.
03- DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, através do Departamento de Compras, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica e Controladoria Interna, nos aspectos legais.
3.2. A adesão à presente ata de registro de preços na condição de não participante poderá ser exercida:
I - Por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital; ou
II - Por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora municipal, desde que o sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante licitação.
3.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere os itens desta Ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do presente instrumento convocatório.
04- DO CONTRATADO
4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
Empresa PENTAGONO DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA
CNPJ nº 19.697.300/0001-08
|
Item |
Unid. |
Quant. |
Descrição |
Marca |
Valor Unit. R$ |
Valor Total R$ |
|
01 |
Und |
01 |
Instalação dos equipamentos, implantação do sistema e treinamento de usuários, Conversão e aproveitamento dos dados existentes. |
Pentagono |
19.750,00 |
19.750,00 |
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02 |
Und |
12 |
Locação de Sistema Legislativo, Sistema de Gestão de Plenário Legislativo, Sistema de Gestão de Ouvidoria Legislativa. (LOCAÇÃO DE SISTEMA DE GESTÃO DE PLENÁRIO LEGISLATIVO E PAUTA ELETRÔNICA, GESTÃO DE MICROFONES, GESTÃO DE VOTAÇÃO, GESTÃO LEGISLATIVA, PORTAL LEGISLATIVO, PORTAL DA TRANSPARÊNCIA LEGISLATIVA E DISPONIBILIZAÇÃO DE APLICATIVO MÓVEL PARA OS VEREADORES IOS E ANDROID (LEGISLATIVO) E GESTÃO DE OUVIDORIA LEGISLATIVA COM DISPONIBILIZAÇÃO DE APLICATIVO MÓVEL ANDROID E IOS PARA OUVIDORIA). |
Pentagono |
4.549,00 |
54.588,00 |
|
Valor total R$ |
74.338,00 |
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05- DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
5.1. Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10° (décimo) dia útil o Contrato poderá ser rescindido.
5.2. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Câmara Municipal de Colniza-MT, de acordo com as especificações contidas no edital e Termo de Referência do respectivo pregão, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento.
5.3. Apresentar para efeitos de recebimentos junto à Câmara Municipal os dados bancários (agência e conta bancária), nominal a parte vencedora.
5.3.1. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
5.4. O fornecedor deverá atender as exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade, bem como no art. 39, VIII da Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
5.5. O FORNECEDOR deve manter endereço atualizado para correspondência, tanto físico, bem como eletrônico.
5.6. Manter a garantia e qualidade dos serviços licitados de acordo com as especificações definidas no Edital e seus anexos.
5.7. Os quantitativos a serem solicitados, por ocasião da emissão de cada pedido durante a vigência de Ata ou Contrato, obedecerão rigorosamente à necessidade do Legislativo, independentemente dos custos operacionais e despesas que possam surgir;
5.8. A prestação dos serviços será mensal. Se no ato da execução houver algum item em desacordo, o mesmo deverá ser consertado em adequação a descrição do Edital. O consert deverá ocorrer imediatamente, quando solicitado no prazo máximo de 48 horas. O fornecimento deverá atender aos requisitos abaixo:
I. Ter disponibilidade de entrega no prazo máximo de 48 horas úteis com ressalva que o descumprimento deste acarretará advertência, não se eximindo a contratada de que sejam aplicadas as demais penalidades previstas em lei;
II. Os serviços deverão ser de qualidade inquestionável, devendo estar em conformidade com a descrição do Termo de Referência, estando ainda sujeitos a amplo teste de qualidade, reservando-se ao Fiscal do Contrato o direito de rejeitá-los no todo ou em parte, obrigando o FORNECEDOR a promover substituições sem qualquer ônus adicional, sob pena das sanções previstas no edital;
III. O licitante vencedor é responsável por repor ou indenizar a Câmara caso os serviços não atendam às necessidades.
5.9. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com mão de obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita execução Desta Ata.
5.10. Fornecer os serviços, objeto da presente licitação solicitados, em estrita conformidade com as disposições e especificações desta licitação, de acordo com o termo de referência, proposta de preços apresentada.
5.11. Efetuar o fornecimento dos serviços, responsabilizando-se com exclusividade por todas as despesas relativas à entrega, de acordo com a especificação e demais condições estipuladas.
5.12. Comunicar à Secretaria requisitante dos serviços, imediatamente, após o pedido de fornecimento, os motivos que impossibilite o seu cumprimento.
5.13. A contratada deverá responsabilizar-se pela prestação dos serviços, assumindo todas as obrigações de natureza fiscal, comercial, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal designado, objeto desta licitação.
5.14. Respeitar e fazer com que seu pessoal respeite a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho;
5.15. Garantir a qualidade dos serviços licitados comprometendo-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços que não atendam o padrão de qualidade exigido, ou em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
5.16. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas, apresentando os respectivos comprovantes sempre que exigidos;
5.17. Comunicar ao CONTRATANTE, qualquer problema ocorrido na execução do objeto;
5.18. Atender aos chamados do CONTRATANTE, visando efetuar reparos em eventuais erros cometidos na execução do objeto do contrato;
5.19. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio do contratante, o qual, caso haja, será dado por escrito:
5.20. Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital;
5.21. Acatar a fiscalização do objeto contratado, realizada pelo fiscal do contrato, que deverá ter suas solicitações atendidas imediatamente;
5.22. Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos.
5.23. Os serviços deverão ser prestados e instalados nas dependências da Câmara Municipal de Colniza, da forma como forem solicitados pelo setor competente.
5.24. Os serviços deverão estar conforme o solicitado pelo setor competente, estando conforme informações exigidas na Legislação em vigor.
5.25. Substituir, imediatamente, após notificação formal, os serviços que estiverem em desacordo com as especificações desta Ata e com as respectivas propostas.
5.26. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Câmara Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
5.27. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
5.28. A falta de qualquer serviço cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução da entrega do objeto desta Ata e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
5.29. Comunicar imediatamente a Câmara qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros necessários para recebimento de correspondência;
5.30. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
5.31. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar – se - à independentemente da que será exercida por esta Câmara
5.32. Indenizar terceiros e/ou a própria Câmara mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes
5.33. A contratada ficará obrigada a aceitar nas condições deste edital os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
5.34. Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados após, devido procedimento administrativo, no contrato.
5.35 Para total conformidade os seguintes pontos devem ser atendidos/fornecidos pelo fornecedor:
a) Infraestrutura de E-mail: Garantir a disponibilização de 35 caixas de e-mail com 150 GB de espaço em nuvem compartilhado.
b) Segurança e Backup: O sistema deve possuir backup automático e redundante, incluindo ao menos um backup em outro continente, sem custos adicionais.
c) Suporte e Resposta: O prazo para prestar informações e esclarecimentos solicitados pelo Gestor deve ser de, no máximo, 24 horas.
d) Qualificação da Equipe: A contratada deve manter na equipe técnica pelo menos um Bacharel em Sistemas de Informação e um Técnico em Análise e Desenvolvimento de Sistemas.
e) Atender e estar de acordo com todas as especificações contidas no edital e Termo de Referência do respectivo pregão.
06- DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
6.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos serviços solicitados;
6.2. Fornecer à empresa contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto desta Ata;
6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos nesta Ata;
6.4. Notificar por escrito ao fornecedor, toda e qualquer irregularidade constatada durante a vigencia;
6.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
6.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
6.7. Efetuar o recebimento dos serviços, verificando se os mesmos estão em conformidade com o solicitado, por meio de nota fiscal, formalmente nomeado para esse fim;
6.8. Comunicar imediatamente a contratada qualquer irregularidade verificada durante a prestação dos serviços;
6.9. Efetuar o pagamento a contratada, de acordo com as condições de preços e prazo estabelecido na nota de empenho ou no contrato;
6.10. Prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;
6.11. Garantir o cumprimento de todas as cláusulas contratuais necessárias ao bom desempenho do fornecimento dos serviços, objeto desta contratação.
6.12. Fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.13. Realizar inspeção por meio do fiscal de contrato nomeado, dos serviços que porventura venham a ser substituídos no decorrer do fornecimento destes.
6.14. Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias;
6.15. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do edital e desta Ata, bem como do contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações da mesma;
6.16. Realizar o acompanhamento e a fiscalização da execução do referido Contrato, alertando o executor das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade do Contratado;
6.17. Esclarecer as dúvidas e indagações do Contratado, por meio da fiscalização do contrato.
07- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento vigente.
7.2. Os pagamentos serão efetuados, em até 30 (trinta) dias mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal designado, responsável pelo recebimento e conferência.
7.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
7.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
7.5. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
7.6. É de inteira responsabilidade do fornecedor manter a comprovação da regularidade fiscal durante o período de vigência desta Ata.
7.7. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos serviços prestados, número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária, com autorização expressa do solicitante, tudo conferido e atestado pelo fiscal de contrato e/ou por servidor responsável.
7.8. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas ao CONTRATADO o e seu pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos após a data de sua reapresentação na Câmara Municipal de Colniza;
7.9. Não será efetuado qualquer pagamento ao fornecedor, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas.
7.10. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se não estiver de acordo com as especificações deste instrumento, do Edital e/ou da Ata.
7.11. O Órgão Gerenciador efetuará as retenções tributárias estabelecidas em Lei.
7.12. Será realizado empenho prévio e ulterior pagamento, de acordo com as regras legais para os procedimentos administrativos.
7.13. As despesas decorrentes deste Processo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da administração direta da Câmara de Colniza/MT, conforme previsão orçamentária;
7.14. O pagamento só será devido caso a lista de fornecimento da empresa estiver compatível com a lista de compra da secretaria solicitante.
08- DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderá ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Câmara solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá- lo ao praticado no mercado.
8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Câmara poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
8.5. Para eventuais correções de valores, será utilizado como base o IGP-M (Índice Geral de Preços ao Mercado), ou outro índice que vier a substituí-lo, conforme acordo entre as partes.
09- DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A referida Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
I. Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;
9.2. Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas no artigo 137 da lei 14.133/21;
9.3. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;
9.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
9.5. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados;
9.6. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por endereço eletrônico, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
9.7. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
9.8. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Câmara, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas no Edital.
9.10. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item.
9.11. Caso a Câmara não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10- DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
10.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
10.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
10.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
10.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
10.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
10.1.2.4. Deixar de apresentar amostra;
10.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
10.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
10.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
10.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
10.1.5. Fraudar a licitação;
10.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
10.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
10.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
10.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
10.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
10.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 10.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
10.2.1. Advertência;
10.2.2. Multa;
10.2.3. Impedimento de licitar e contratar e;
10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
10.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
10.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
10.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
10.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
10.4. Multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
10.5. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.6. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
11- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DA FISCALIZAÇÃO
11.1. As partes ficam, ainda, subordinadas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
11.2. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Câmara.
11.3. É vedado o substabelecimento da obrigação decorrente deste instrumento a terceiros sem a anuência da Administração Pública Municipal.
11.4. Fica designado em momento oportuno fiscal de contrato para atuar na função de fiscal da presente ata de registro de preços nos termos da lei nº 14.133/21 e demais normas aplicáveis, devendo realizar a devida prestação de contas sobre a execução deste instrumento.
12- DO FORO
12.1. Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes desta ata, elegem as partes o foro da Comarca do Colniza/MT, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
12.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Colniza MT, 19 de março de 2026.
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OSEIA PEREIRA GUEDES
Presidente da Câmara Municipal Contratante
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EMPRESA PENTAGONO DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA
CNPJ nº 19.697.300/0001-08
Jeferson Emanoel da Silva
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