DECRETO MUNICIPAL Nº029/2026 DISPÕE SOBRE LANÇAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS – IPTU EXERCÍCIO DE 2026.
MARCIO RODRIGUES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e;
Considerando o disposto do art. 68 da Lei Municipal 07/2006;
Considerando o disposto do art. 203 da Lei Municipal 07/2006;
DECRETA:
DO LANÇAMENTO
Art. 1º - Ficam todos os Contribuintes NOTIFICADOS DO LANÇAMENTO, e INTIMADOS a recolher os tributos municipais abaixo relacionados, referentes ao exercício de 2026, nos termos previstos no art. 201 da Lei Complementar nº 007, de 20 de Dezembro de 2006 (CTM), sobre a lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício 2025.
1 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA
2 - TAXA DE COLETA DE LIXO.
DOS PRAZOS PARA PAGAMENTO E DESCONTOS
Art. 2º - O IPTU e a TAXA DE COLETA DE LIXO, serão lançados da seguinte Forma:
I – Integralmente:
a) Até 17 (Dezessete) de Agosto de 2026, pagamento a vista;
II - Parcelamento, em até 02 (duas) parcelas mensais consecutivas, com o vencimento da primeira no dia 17 (Dezessete) de Agosto, e a segunda no dia 15 de Setembro de 2026, com parcela mínima de R$ 50,00 (Cinquenta Reais).
DATA DE COLETA DE LIXO
Art. 3º - A taxa referente à coleta do lixo será anual, sobre o valor de R$ 52,93 (Cinquenta e dois reais e noventa e três centavos), Lei Complementar nº 007, de 20 de Dezembro de 2006 (CTM) Tabela XI, lançada conjuntamente com o IPTU – 2026 de forma discriminada e poderá ser paga juntamente com o parcelamento do IPTU,
DISTRIBUIÇÃO DOS CARNÊS PARA PAGAMENTO
Art. 4º - Os carnês para pagamento dos tributos terão a seguinte distribuição:
a) Carnês para pagamento à vista, no endereço do imóvel objeto do imposto, ou se tratando de terreno baldio, no endereço do domicílio do proprietário;
b) Carnês para pagamento parcelado, o contribuinte deverá comparecer ao departamento de Arrecadação desta Prefeitura Municipal e solicitar o parcelamento dos tributos.
ESCLARECIMENTOS FINAIS
Art: 5º - Quando o vencimento da parcela a ser paga ocorrer em dia que não haja expediente na instituição recebedora, o prazo para pagamento da mesma passa a ser o primeiro dia útil subsequente ao do seu vencimento.
Art. 6º - O contribuinte que não tiver recebido seu carnê de IPTU para pagamento à vista até 17/08/2026, poderá obter a 2ª via do mesmo junto ao Departamento de Arrecadação localizado á Avenida José Antônio de Farias nº 2035 Centro Porto Estrela MT.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Art. 7º - Departamento de Arrecadação do Município Porto Estrela está atendendo das 7 h às 13h.
LOCAL PARA PAGAMENTO
Art. 8º - Qualquer Banco ou Casas Lotéricas até o vencimento.
Art. 9º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal Nº 017/2025 e o Edital de Notificação de Lançamento de Tributos Municipais –IPTU EXERCICIO DE 2026.
Poto Estrela-MT, 18 de Março 2026.
MARCIO RODRIGUES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL