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Prefeitura Municipal de Canarana

2º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 050/2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1 denominado de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa VALDEMAR SCHONHOLZER LTDA inscrita no CNPJ nº 54.365.047/0001-88 com sede à Rua Campo novo, nº 767, Sala 02, Bairro Jardim Bela Vista, Cidade de Canarana-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Sócio Administrador Sr. VALDEMAR SCHONHOLZER, portador do RG nº **070* SSP/MT e CPF nº ***.052.551-**, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo na aquisição de materiais de consumo, higiene, limpeza e utensílios domésticos e outros para atender as escolas municipais, tanto na zona urbana, quanto na zona rural, inclusive nos Distritos de Garapu (25km da cidade), Culuene (80km da cidade) Matinha (45km da cidade), Serra Dourada (45 km da cidade) e ainda nas Aldeias Indígenas, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira - Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO DO OBJETO

UND

QUANT LIC

QUANT ADIT

R$ UNT

R$ TOTAL

5

Margarina Vegetal - Com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, acondicionados em pote de 500 gramas.Ingredientes: óleos vegetais líquidos e interesterificados, água, sal, leite desnatado reconstituído, vitamina A ( 15.000 Ul/kg) e betacaroteno, estabilizantes lecitina de soja e mono e digliceridios de ácidos graxos, aroma idêntico ao natural de manteiga, conservadores bezoato de sódio e sorbato de potássio, acidulante ácido cítrico, antioxidante EDTA, cálcio dissódico e corantes naturais urucum e cúrcuma, porcentagem de lipídios: mínimo de 65%. NÃO CONTÉM GLUTEN. A embalagem deve conter: data de validade, identificação da marca, número do lote, procedência, composição. - Marca: doriana

PT

20

5

R$ 14,40

R$ 72,00

30

Esponja de banho 3x1 - em poliester,no formato retangular. - Marca: ponjita

UNID

250

62

R$ 11,60

R$ 719,20

43

Limpador desengordurante - liquido desengordurante, composto ativo conservante, emulsificante, coadjuvantes, corante, fragrância e veiculo, amina etoxilada quatemizada,em frasco plastico de 500ml, legislacao vigente de acordo com registro no ministerio da saude ou anvisa - Marca: veja

UNID

600

150

R$ 18,65

R$ 2.797,50

65

REFIL DE SABONETE LÍQUIDO DE GLICERINA BEBÊ 250ML, FORMULADO COM GLICERINA VEGETAL E PH DA PELE, O SABONETE LIMPA COM SUAVIDADE A PELE DO BEBÊ, DEIXANDO-A MACIA E PERFUMADA. - Marca: granado

UNID

800

200

R$ 20,85

R$ 4.170,00

70

Saco de lixo 200 lt de polietileno, super reforçado com capacidade de 200 litros, medindo 100cm x 110cm, na cor preta. - Marca: geopax

PCT

1200

300

R$ 34,69

R$ 10.407,00

83

Assadeira retangular em alumínio capacidade 5 litros - Marca: continental

UNID

10

2

R$ 91,45

R$ 182,90

95

Calçado Profissional Antiderrapante - cano curto cor branca. Tamanho de 33 a 43. - Marca: vonder

UNID

150

37

R$ 127,70

R$ 4.724,90

121

PENEIRA - DE PLASTICO, MEDINDO 12 CM DE DIAMETRO, BORDA PLASTICA, TIPO SEM CABO, PARA SEPARAR IMPUREZAS - Marca: continental

UNID

15

3

R$ 10,05

R$ 30,15

122

PENEIRA - DE PLASTICO, MEDINDO 23CM DIAMETRO, TELA EM NYLON - Marca: pura casa

UNID

15

3

R$ 18,00

R$ 54,00

CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES

2.1. Fica acrescido um percentual no montante de 25 % (vinte e cinco por cento) dos itens 05, 30, 43, 65, 70, 83, 95, 121, 122, perfazendo o valor total de R$ 23.157,65 (Vinte e três mil cento e cinquenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), que passa a fazer parte integrante do processo.

2.2. Com o acréscimo constante o item 2.1, a CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E RETENÇÕES NA FONTE, do contrato originário passará a ser de R$ 608.298,30 (Seiscentos e oito mil duzentos e noventa e oito reais e trinta centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

3.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.

3.2 - O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 125 Caput da Lei Federal 14.133/2021, atualizado pelo Decreto 11.871/2023, e ainda conforme item 15.2 do contrato originário.

CLÁUSULA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma da Lei 14.133/2021.

4.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato nº 050/2025, 1º aditivo e apostila.

4.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 11 de Março de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

VILSON BIGUELINI - PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE

VALDEMAR SCHONHOLZER LTDA

VALDEMAR SCHONHOLZER

CONTRATADA

MARCELI TERESINHA THOMAS LANCER COSTA

FISCAL DO CONTRATO

TESTEMUNHAS:

01:

Nome>

02:

Nome>