LEI ORDINÁRIA Nº 2.047 DE 19 DE MARÇO DE 2026
Autores: Vereador Joselias Galdino e Vereador Robson Chagas Borges
Institui o Dia do Corredor de Rua no Calendário Oficial de Eventos do Município de Mirassol d’Oeste – MT.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso, APROVOU em Sessão Ordinária realizada no dia 23 de fevereiro de 2026, e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Corredor de Rua, a ser incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Mirassol D’Oeste – MT.
Parágrafo único. O Dia do Corredor de Rua será comemorado anualmente, no dia 14 de maio.
Art. 2º Na data instituída por esta Lei, o Poder Público Municipal poderá promover, apoiar ou incentivar a realização de atividades esportivas, recreativas, educativas e palestras, com o objetivo de conscientizar a comunidade miradolense sobre os benefícios da corrida de rua para a saúde física e mental, bem como:
I – incentivar a prática da corrida de rua no município;
II – disseminar informações e conhecimentos acerca da corrida de rua, destacando suas vantagens e impactos positivos na qualidade de vida;
III – estimular a integração social e o encontro entre praticantes e entusiastas da corrida de rua, fortalecendo o esporte local.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho” em 19 de março de 2026.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito